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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar em 24 de novembro de 2026 o 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários que tiveram o benefício concedido a partir de maio e não participaram do lote de antecipação do primeiro semestre. Os créditos seguem o cronograma regular da competência até 7 de dezembro de 2026, escalonados conforme o número final do cartão de benefício.

O abono natalino contempla exclusivamente quem ingressou na folha de pagamentos da Previdência Social no decorrer dos últimos meses. Os segurados que já recebiam seus proventos antes de maio de 2026 e tiveram as duas parcelas adiantadas pelo governo federal não têm direito a novo repasse neste encerramento de ano.

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Quem ingressou no sistema previdenciário no decorrer do ano tem o abono calculado de forma proporcional, considerando um doze avos para cada mês em que a renda foi mantida ativa. Qualquer fração de tempo igual ou superior a 15 dias de pagamento dentro de um mesmo mês civil é contabilizada legalmente como mês integral para fins de apuração. Um segurado que passou a receber a remuneração mínima de R$ 1.621,00 em julho, por exemplo, terá direito a R$ 810,50 de valor bruto de abono natalino referente a seis meses de cálculo, valor que ainda pode sofrer retenções obrigatórias de tributos como o Imposto de Renda.

INSS - Divulgação/ Gov.br
INSS – Divulgação/ Gov.br

Quem tem direito ao recebimento na folha de novembro

  • Aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou invalidez
  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Benefício por incapacidade temporária
  • Salário-maternidade

Nos benefícios com caráter provisório, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o cálculo do abono natalino ocorre de maneira proporcional à vigência de cada concessão. Em situações em que esses afastamentos temporários já foram encerrados antes da virada do semestre, o acerto financeiro relativo ao 13º salário pode ter sido quitado no ato da última parcela regular do benefício.

Por determinação legal, os programas de natureza puramente assistencial não garantem acesso ao abono natalino. Dessa forma, as pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e pela antiga Renda Mensal Vitalícia continuam sem previsão legal para recebimento do 13º salário pelo INSS.

Quando o abono do 13º do INSS cai na conta bancária?

A liberação dos recursos ocorre segundo o último algarismo do número de inscrição do benefício, desconsiderando o dígito que aparece logo após o traço verificador. Segurados que ganham até o piso nacional de R$ 1.621,00 recebem nas datas iniciais, enquanto aqueles com renda mensal acima desse teto contam com um cronograma concentrado nos primeiros dias de dezembro.

  • Final 1: recebe em 24 de novembro (até R$ 1.621,00) ou em 1º de dezembro (acima de R$ 1.621,00)
  • Final 2: recebe em 25 de novembro (até R$ 1.621,00) ou em 2 de dezembro (acima de R$ 1.621,00)
  • Final 3: recebe em 26 de novembro (até R$ 1.621,00) ou em 3 de dezembro (acima de R$ 1.621,00)
  • Final 4: recebe em 27 de novembro (até R$ 1.621,00) ou em 4 de dezembro (acima de R$ 1.621,00)
  • Final 5: recebe em 30 de novembro (até R$ 1.621,00) ou em 7 de dezembro (acima de R$ 1.621,00)
  • Final 6: recebe em 1º de dezembro (tanto até o piso quanto acima de R$ 1.621,00)
  • Final 7: recebe em 2 de dezembro (tanto até o piso quanto acima de R$ 1.621,00)
  • Final 8: recebe em 3 de dezembro (tanto até o piso quanto acima de R$ 1.621,00)
  • Final 9: recebe em 4 de dezembro (tanto até o piso quanto acima de R$ 1.621,00)
  • Final 0: recebe em 7 de dezembro (tanto até o piso quanto acima de R$ 1.621,00)

Resumo das informações do 13º salário

  • Órgão responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Período de pagamento: 24 de novembro de 2026 a 7 de dezembro de 2026
  • Valor mínimo de referência: R$ 1.621,00
  • Regra de cálculo: proporcionalidade de um doze avos por mês com mais de 15 dias de benefício
  • Canais de consulta: aplicativo e site Meu INSS e Central de Atendimento 135

A checagem do extrato mensal pode ser realizada diretamente na plataforma oficial Meu INSS com as credenciais cadastradas na conta Gov.br, acessando o campo específico de demonstrativo de proventos da competência de novembro. O atendimento telefônico da Previdência Social também esclarece dúvidas e detalha lançamentos bancários por meio do número 135, em funcionamento de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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