Jovem aprendiz tem direito à aposentadoria do INSS? Período depende do CNISPor Jeronimo Santos
4 min de leitura
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O tempo trabalhado como jovem aprendiz pode compor o histórico previdenciário usado em uma aposentadoria futura, desde que o vínculo e as remunerações estejam corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Em 2026, o desconto do INSS sobre o salário do aprendiz segue uma tabela progressiva de quatro faixas, com alíquotas de 7,5% a 14%, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
O período de jovem aprendiz pode contar para a aposentadoria?
O contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, é uma relação de emprego. Por isso, o aprendiz é segurado obrigatório do INSS na categoria de empregado, e a contribuição é descontada do salário e recolhida pelo empregador. O contrato pode ser celebrado com pessoas a partir de 14 anos e antes de completarem 24 anos. Como há vínculo e remuneração, o aprendiz não precisa pagar carnê como segurado facultativo para registrar o mesmo período.
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Em 13 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.342 e decidiu, por unanimidade, que a remuneração do aprendiz integra a base de cálculo das contribuições patronais, do GIIL-RAT e das contribuições a terceiros. A tese trata das contribuições pagas pela empresa, e não do desconto feito sobre o próprio aprendiz.
As aposentadorias do INSS exigem, em regra, 180 contribuições mensais. Por isso, cada competência registrada corretamente no CNIS importa para essa carência.
Tabela do INSS para o aprendiz em 2026 tem quatro faixas
O cálculo é progressivo: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário que cai naquela faixa. Para um salário de R$ 1.000, o desconto é de R$ 75,00. Para um salário de R$ 3.000, o desconto é de R$ 248,60, somando as três primeiras faixas. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e a contribuição sobre ele fica na primeira faixa, de 7,5%.
- Até R$ 1.621,00: 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
Com salário igual ou acima do teto de contribuição, de R$ 8.475,55, o desconto máximo do mês chega a R$ 988,09.
Consultar o extrato do CNIS pelo Meu INSS
O extrato do CNIS mostra os vínculos, as remunerações e as contribuições registradas para o trabalhador. Para consultar:
- Acesse o Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br.
- No campo de busca, digite “CNIS” e escolha “Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)”.
- Consulte, de preferência, o extrato de “Relações Previdenciárias e Remunerações”.
- Verifique o nome do empregador, as datas do contrato e o salário de cada competência.
O documento pode ser baixado pelo próprio Meu INSS.
O que fazer se o contrato não aparece no CNIS
Guarde a carteira de trabalho, o contrato de aprendizagem e os contracheques. Se o vínculo estiver ausente ou as remunerações divergirem, peça ao empregador que verifique as informações enviadas ao eSocial e providencie a correção. Antes de dar entrada no pedido, compare o CNIS com esses documentos e peça esclarecimentos sempre que houver divergência.
Se o problema continuar, o trabalhador pode pedir a atualização do tempo de contribuição pelo Meu INSS, apresentando os documentos que comprovam os dados corretos. A concessão da aposentadoria depende das regras em vigor quando o trabalhador fizer o pedido.















