A segunda parcela do 13º salário de 2025 começou a ser depositada para servidores públicos municipais, estaduais e federais no Rio de Janeiro e em todo o país. A maioria dos trabalhadores já recebeu a primeira parcela entre junho e julho, e agora aguarda o complemento até o dia 20 de dezembro, prazo máximo estabelecido pela legislação desde 1965. Algumas prefeituras optaram pelo pagamento em parcela única ainda em dezembro.
O governo federal confirmou o depósito da segunda parcela no primeiro dia útil de dezembro para todos os servidores do Poder Executivo. Quem solicitou o adiantamento com as férias recebeu a primeira parte em junho. O restante teve o valor creditado no início de julho.
Diversos municípios da Baixada Fluminense e da Região Metropolitana seguem calendário próprio para a gratificação.
Pagamento em parcela única nas cidades
Duque de Caxias e São João de Meriti depositarão o 13º salário integral no dia 19 de dezembro. Teresópolis adotou a mesma estratégia e fará o crédito até o dia 20 de dezembro. Essas prefeituras decidiram concentrar o pagamento para simplificar a folha de dezembro.
Datas diferenciadas na capital e arredores
A Prefeitura do Rio de Janeiro antecipou a segunda parcela para o dia 15 de dezembro. Nilópolis e Niterói programaram o depósito para o dia 10 de dezembro.
Outras cidades como São Gonçalo, Nova Iguaçu, Mesquita e Belford Roxo mantêm o prazo até 20 de dezembro para a segunda parte da gratificação.
Cronograma estadual mantém tradição
O Governo do Estado do Rio de Janeiro pagou a primeira parcela para cerca de 450 mil servidores ativos, inativos e pensionistas em 30 de junho. A segunda parcela está confirmada para o dia 19 de dezembro em conta única.
O calendário segue o modelo adotado nos últimos anos pelo executivo estadual.
Regras gerais da gratificação anual
A legislação determina que a primeira parcela corresponda a 50% do valor total sem descontos. A segunda parcela inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS proporcionais.
O pagamento integral deve ocorrer obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Municípios com primeira parcela já quitada
- Rio de Janeiro: creditado em 15 de julho
- Nova Iguaçu: depositado em 15 de julho
- Niterói: pago em 1º de julho
- São Gonçalo, Mesquita e Belford Roxo: liberado até 30 de julho
- Nilópolis: antecipado em 15 de julho
Essas cidades cumpriram o prazo legal de antecipação da primeira metade do benefício.
O depósito da gratificação representa acréscimo importante na renda dos servidores públicos no fim do ano e movimenta a economia local com a injeção de recursos antes das festas de Natal e Ano Novo. As prefeituras organizam as folhas de pagamento para cumprir os prazos legais e evitar pendências trabalhistas antes do encerramento do exercício financeiro.
