13º salário 2025: veja datas de pagamento para servidores municipais e estaduais no RJ

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dinheiro - Lais Monteiro/Shutterstock.com

A segunda parcela do 13º salário de 2025 começou a ser depositada para servidores públicos municipais, estaduais e federais no Rio de Janeiro e em todo o país. A maioria dos trabalhadores já recebeu a primeira parcela entre junho e julho, e agora aguarda o complemento até o dia 20 de dezembro, prazo máximo estabelecido pela legislação desde 1965. Algumas prefeituras optaram pelo pagamento em parcela única ainda em dezembro.

O governo federal confirmou o depósito da segunda parcela no primeiro dia útil de dezembro para todos os servidores do Poder Executivo. Quem solicitou o adiantamento com as férias recebeu a primeira parte em junho. O restante teve o valor creditado no início de julho.

Diversos municípios da Baixada Fluminense e da Região Metropolitana seguem calendário próprio para a gratificação.

Pagamento em parcela única nas cidades

Duque de Caxias e São João de Meriti depositarão o 13º salário integral no dia 19 de dezembro. Teresópolis adotou a mesma estratégia e fará o crédito até o dia 20 de dezembro. Essas prefeituras decidiram concentrar o pagamento para simplificar a folha de dezembro.

Datas diferenciadas na capital e arredores

A Prefeitura do Rio de Janeiro antecipou a segunda parcela para o dia 15 de dezembro. Nilópolis e Niterói programaram o depósito para o dia 10 de dezembro.

Outras cidades como São Gonçalo, Nova Iguaçu, Mesquita e Belford Roxo mantêm o prazo até 20 de dezembro para a segunda parte da gratificação.

13 salário, décimo terceiro – Foto: Saulo Angelo/istock

Cronograma estadual mantém tradição

O Governo do Estado do Rio de Janeiro pagou a primeira parcela para cerca de 450 mil servidores ativos, inativos e pensionistas em 30 de junho. A segunda parcela está confirmada para o dia 19 de dezembro em conta única.

O calendário segue o modelo adotado nos últimos anos pelo executivo estadual.

Regras gerais da gratificação anual

A legislação determina que a primeira parcela corresponda a 50% do valor total sem descontos. A segunda parcela inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS proporcionais.

O pagamento integral deve ocorrer obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Municípios com primeira parcela já quitada

  • Rio de Janeiro: creditado em 15 de julho
  • Nova Iguaçu: depositado em 15 de julho
  • Niterói: pago em 1º de julho
  • São Gonçalo, Mesquita e Belford Roxo: liberado até 30 de julho
  • Nilópolis: antecipado em 15 de julho

Essas cidades cumpriram o prazo legal de antecipação da primeira metade do benefício.

O depósito da gratificação representa acréscimo importante na renda dos servidores públicos no fim do ano e movimenta a economia local com a injeção de recursos antes das festas de Natal e Ano Novo. As prefeituras organizam as folhas de pagamento para cumprir os prazos legais e evitar pendências trabalhistas antes do encerramento do exercício financeiro.

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.