O FGTS Conselho Curador aprovou o aumento do valor máximo dos imóveis para as categorias 1 e 2 do programa Minha Casa Minha Vida. A medida entrou em vigor após decisão adotada em 11 de novembro de 2025. O reajuste permite que famílias com renda bruta mensal de até 4,7 mil reais adquiram imóveis mais caros em diferentes regiões do nação.
As mudanças afetam diretamente os limites de preços dos imóveis financiados com subsídios e taxas reduzidas. O programa continua utilizando recursos do FGTS e mantém condições de juros especiais abaixo do comércio comum.
Novos telhados por tamanho do município
As mudanças variam dependendo da população das cidades. Nas localidades com mais de 750 mil habitantes, o limite passou de R$ 264 mil para R$ 275 mil.
Nos municípios com entre 300 mil e 750 mil habitantes, o limite máximo passou de R$ 250 mil para R$ 270 mil. Já nas cidades entre 100 mil e 300 mil habitantes, o valor máximo passou de R$ 230 mil para R$ 245 mil.
Esses ajustes ampliam as opções de propriedade disponíveis para famílias de baixa renda.
Quem pode participar do programa?
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 12 mil continuam tendo direito ao financiamento com condições especiais. Não há pré-inscrição nem lista de espera na Minha Casa Minha Vida.
O interessado deverá escolher o imóvel dentro dos novos limites e procurar uma instituição financeira credenciada. A aprovação depende exclusivamente da análise de crédito realizada pelo banco.
Qualquer instituição habilitada pode operar financiamento e não é obrigatório utilizar apenas Caixa Econômica Federal.
Utilização do FGTS em financiamentos
Trabalhadores com saldo no FGTS podem utilizá-lo para reduzir o repasse inicial. A modalidade FGTS Futuro igualmente permanece disponível.
Nesta opção, os depósitos futuros feitos pelo empregador são utilizados diretamente para o repasse das quotas. O recurso auxílio a reduzir o comprometimento mensal da renda familiar.
As taxas de juros permanecem as mesmas
As taxas de juros continuam a diferir por faixa de renda e região do nação. Para as seções 1 e 2, os percentuais variam entre 4% e 7% ao ano, dependendo da renda familiar e da localização do imóvel.
Na seção 3, com renda entre R$ 4,7 mil e R$ 12 mil, as alíquotas variam de 7,66% a 8,16% ao ano. Os valores de Todos permanecem abaixo das linhas tradicionais de financiamento imobiliário.
Outros limites do programa
Para o posto 3, o limite máximo de bens permanece em R$ 350 mil em todo o território nacional. Famílias com renda de até R$ 12 mil igualmente pode acessar o programa Classe Média, com limite de R$ 500 mil para o valor do imóvel.
Estas condições aplicam-caso aos financiamentos contratados após a publicação da nova resolução.
O programa mantém a exigência de que o beneficiário não tenha outra titularidade ou financiamento ativo em Sistema Financeiro de Habitação. A medida busca atender mais famílias de menor renda com imóveis cujo valor esteja atualizado ao comércio atual.
- Principal aumento atinge cidades com mais de 750 mil habitantes
- Tetos igualmente sobem nos municípios de médio porte
- Rota 3 mantém limite nacional de R$ 350 mil
- FGTS Futuro continua disponível para desconto de taxas
