Eleições 2026 exigem documento oficial com foto e retenção do celular pelos mesários na seção de votação

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Título de eleitor - Marcio Binow Da Silva/ istockphoto.com Foto: Título de eleitor - Marcio Binow Da Silva/ istockphoto.com

Mais de 158,7 milhões de cidadãos aptos participam neste domingo (25) do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O atendimento nas seções de todas as unidades da federação e do exterior funciona das 8h às 17h, sempre pelo horário oficial de Brasília. A etapa conclui o calendário iniciado no primeiro turno, em 4 de outubro, quando o eleitorado registrou seis escolhas seguidas na cabine.

As mulheres representam 52,84% do total de inscritos aptos a definir o comando da Presidência da República até o início de 2031. Além da disputa nacional, os eleitores do Distrito Federal e de cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — escolhem seus novos governadores. Na primeira rodada de votação, o país já havia definido os representantes para 54 cadeiras do Senado Federal, 513 vagas da Câmara dos Deputados e a totalidade das assembleias legislativas estaduais e distrital.

Ordem de digitação na urna eletrônica e os cargos das Eleições 2026

O sistema da urna eletrônica opera com uma sequência fixa para o registro dos números de cada candidatura. Diante do terminal, a pessoa habilitada precisa digitar os algarismos e apertar a tecla de confirmação individualmente para que a tela passe ao cargo seguinte. No segundo turno, a operação é mais rápida: votam-se apenas para governador, nos seis locais onde há disputa estadual ou distrital, e para presidente da República, ambos com dois dígitos.

urna eletrônica
Foto: urna eletrônica – Foto: Focus Pix/Shutterstock.com

Durante o primeiro turno, em 4 de outubro, a fila de telas começou pelo cargo de deputado federal, composto por quatro algarismos. Na sequência imediata, o equipamento exibiu o painel para deputado estadual ou distrital, preenchido com cinco dígitos. O terceiro e o quarto painéis foram reservados ao Senado Federal, cada um com três números para ocupar duas vagas distintas por unidade da federação, antes de chegar às telas de governador e de presidente da República.

Naquela etapa inicial de escolha dupla para o Senado, a regra exigiu a indicação de nomes diferentes em cada tela. Quando o votante digitou exatamente o mesmo código numérico na primeira e na segunda vaga da Casa legislativa, o programa validou apenas o registro inicial e anulou a repetição de maneira automática.

A disputa simultânea por duas vagas de senador na mesma votação não acontecia desde o pleito de 2018. O modelo de renovação alternada de um terço e dois terços do plenário repete-se a cada oito anos para acompanhar o mandato constitucional de oito anos dos senadores, motivo pelo qual 54 cadeiras estiveram em jogo neste ciclo.

Identificação com foto e bloqueio de aparelhos eletrônicos na cabine

O eleitor não precisa levar a via impressa do título eleitoral para ser autorizado a votar na sua seção. A liberação pelos mesários ocorre mediante a apresentação de um documento oficial com fotografia, categoria que abrange a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, carteiras de categorias profissionais reconhecidas em lei e a carteira de trabalho em modelo físico.

A versão digital do título, disponível no aplicativo e-Título, substitui os documentos impressos apenas para quem já concluiu o cadastramento biométrico e possui a foto exibida diretamente na tela do programa. A carteira de trabalho digital não é aceita por não conter fotografia no padrão exigido, assim como certidões de nascimento ou de casamento continuam vedadas como comprovante de identidade nas mesas receptoras.

Por determinação do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e das normas do TSE para proteger o sigilo do voto, é proibido ingressar na cabine de votação portando telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho de radiocomunicação e captura de imagem. Mesmo quem utiliza o smartphone para mostrar o e-Título aos mesários deve desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pela mesa antes de caminhar até a urna, retirando-o na saída. A recusa em entregar o equipamento impede o exercício do voto.

Vestuário permitido, consulta de endereço e restrição a armas de fogo

As regras eleitorais garantem ao cidadão o direito de demonstrar sua preferência política de modo individual e silencioso enquanto estiver no prédio de votação. O uso de broches, adesivos, dísticos, camisetas e bandeiras de partidos ou candidatos é livre para o público.

Dentro da cabine, a Justiça Eleitoral recomenda o uso de um lembrete anotado em papel com os números dos candidatos, conhecido como colinha eleitoral. Em sentido oposto, a lei pune aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, manifestações coletivas barulhentas, comícios, carreatas, uso de caixas de som e qualquer tentativa de aliciamento de eleitores, prática tipificada como boca de urna.

No perímetro de 100 metros ao redor das seções eleitorais, o porte de armas de fogo e munições fica suspenso ao longo de todo o domingo de votação. A proibição vale para civis com porte autorizado e integrantes dos grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), permitindo o armamento somente aos agentes das forças de segurança pública convocados formalmente para atuar a serviço da autoridade eleitoral.

Antes de sair de casa neste segundo turno, a orientação oficial é conferir o endereço da seção pelo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral, pois cerca de 100 locais de votação mudaram de prédio após o dia 4 de outubro devido a obras, adequações de acessibilidade ou danos causados por chuvas. O cumprimento de todas as normas conta com o acompanhamento presencial de aproximadamente 3 mil promotores e procuradores do Ministério Público Eleitoral em todo o território nacional.

Números gerais da operação das Eleições Gerais de 2026

  • Horário de funcionamento das seções: das 8h às 17h, unificado pelo fuso oficial de Brasília em todo o país e no exterior
  • Eleitorado total apto: mais de 158,7 milhões de pessoas registradas na Justiça Eleitoral, sendo 52,84% mulheres
  • Vagas definidas no Legislativo federal em 4 de outubro: 513 cadeiras na Câmara dos Deputados e 54 no Senado Federal
  • Disputas em aberto no segundo turno: Presidência da República e governos do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal
  • Total de escolhas na urna: 6 confirmações no primeiro turno e até 2 confirmações no segundo turno

Voto de quem faltou ao primeiro turno e regras de justificativa

A ausência no primeiro turno não bloqueia a participação na segunda etapa da disputa, uma vez que a legislação trata cada domingo de votação como um pleito autônomo. O cidadão com inscrição regular que deixou de comparecer no dia 4 de outubro pode votar normalmente neste domingo (25), inclusive nas seções com leitura biométrica em que o eleitor ainda não tenha digitais coletadas, bastando apresentar o documento oficial com foto.

O comparecimento às urnas é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados na faixa etária de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Quem tem voto obrigatório e estiver fora do seu domicílio eleitoral no horário da votação pode justificar a ausência entre 8h e 17h diretamente pelo aplicativo e-Título, que utiliza o geolocalizador do celular para confirmar o afastamento, ou entregar o formulário físico em qualquer seção.

Caso a justificativa não seja enviada durante o funcionamento das urnas, o eleitor tem o prazo de 60 dias após cada turno para apresentar o requerimento acompanhado de comprovante do motivo da falta pelo sistema Justifica, pelo aplicativo ou diretamente no cartório eleitoral. A falta não justificada e sem quitação da respectiva multa gera débito com a União, impede a emissão de passaporte e carteira de identidade, bloqueia a matrícula em instituições públicas de ensino e veda a posse em cargos públicos.

Datas do calendário eleitoral e prazos para regularizar ausências

  • 2018 — Último pleito geral anterior em que houve renovação simultânea de dois terços do Senado Federal
  • 4 de outubro de 2026 — Votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 para seis cargos
  • 25 de outubro de 2026 — Votação do segundo turno para presidente da República e seis governos estaduais e distrital
  • 3 de dezembro de 2026 — Data final para justificar a ausência registrada no primeiro turno das eleições
  • 8 de janeiro de 2027 — Prazo máximo para protocolar a justificativa de ausência referente ao segundo turno

Antes da abertura dos portões às 8h deste domingo (25), os presidentes de todas as mesas receptoras imprimem o relatório chamado zerésima na presença dos fiscais partidários, documento oficial que atesta a inexistência de qualquer voto gravado na memória da urna eletrônica antes do início da votação.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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