Décimo terceiro salário 2026 exige depósito da 1ª parcela até 30 de novembro e antecipa 2ª etapa

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Salário Mínimo Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Os empregadores têm até o dia 30 de novembro de 2026 para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Regulamentada pela Lei 4.090/1962 como gratificação natalina, a remuneração adicional equivale a um salário extra anual proporcional aos meses trabalhados e também contempla aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o calendário de 2026, a primeira metade cai na conta pelo valor bruto, sem retenção de tributos, enquanto a segunda parcela tem o vencimento antecipado para 18 de dezembro de 2026, já com os descontos previdenciários e fiscais.

Prazos oficiais para o depósito das duas parcelas em 2026

A legislação trabalhista determina que o pagamento do abono natalino ocorra em duas etapas ao longo do ano. O primeiro repasse, liberado pelo empregador entre fevereiro e o dia 30 de novembro de 2026, entrega exatamente 50% da remuneração bruta acumulada pelo empregado, livre de encargos. O trabalhador também conta com a possibilidade de receber essa primeira metade junto com as férias, desde que tenha protocolado o pedido formal à empresa até o fim de janeiro.

Já o segundo depósito tem data limite fixada por lei em 20 de dezembro, mas o calendário de 2026 obriga a antecipação do pagamento para o dia 18 de dezembro de 2026, uma vez que o dia 20 cai em um domingo. A quitação em parcela única só é permitida se o valor integral cair na conta do funcionário até o prazo da primeira etapa, em 30 de novembro. Com os dias definidos, os trabalhadores organizam o orçamento doméstico de fim de ano para quitar pendências, programar compras de Natal ou custear viagens.

  • Primeira parcela: depósito obrigatório até 30 de novembro de 2026, correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: depósito antecipado até 18 de dezembro de 2026, com retenção de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do benefício.
  • Adiantamento nas férias: pago mediante solicitação feita pelo empregado no mês de janeiro.
  • Segurados do INSS: aposentados e pensionistas seguem cronograma próprio do governo federal, que tradicionalmente antecipa os depósitos para o primeiro semestre, entre abril e maio, ou quita a segunda metade no segundo semestre.

Categorias profissionais que recebem o abono anual

O pagamento do décimo terceiro salário abrange todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do setor privado ou público, que tenha exercido suas funções por pelo menos 15 dias em um mesmo mês ao longo de 2026. A regra contempla trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, funcionários temporários e jovens aprendizes com contrato de aprendizagem ativo. Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício fixo, mas contam com a intermediação obrigatória de sindicatos, têm o mesmo direito garantido.

Aposentados, pensionistas e demais segurados em gozo de benefícios previdenciários recebem o abono diretamente pelo INSS. Nos casos em que o empregado com carteira assinada precisou se afastar do serviço por motivo de auxílio-doença, o pagamento é dividido: a empresa paga o valor proporcional aos meses trabalhados antes e depois da licença, enquanto a autarquia previdenciária cobre a fração correspondente ao período do afastamento. Por outro lado, prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEI) sem vínculo CLT não recebem a gratificação, embora o MEI seja obrigado a pagá-la caso contrate um funcionário registrado.

Fórmula de cálculo com o salário mínimo de 2026 e descontos

A apuração do benefício obedece ao sistema de avos, em que o salário bruto mensal do trabalhador é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses com registro de pelo menos 15 dias de serviço. Médias de horas extras habituais, comissões e adicionais recebidos durante o ano entram na base de cálculo. Em 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00, um trabalhador remunerado pelo piso que manteve o contrato ativo durante os 12 meses do ano tem direito ao valor bruto total de R$ 1.621,00, recebendo R$ 810,50 na primeira parcela até 30 de novembro.

Quando o tempo de casa é inferior a um ano, o cálculo aplica a proporcionalidade direta sobre a remuneração. Um profissional com salário bruto de R$ 2.000,00 que trabalhou por seis meses acumula 6/12 do benefício, o que resulta em R$ 1.000,00 brutos no total, sendo R$ 500,00 pagos na primeira etapa. Da mesma forma, quem recebe R$ 2.500,00 mensais e cumpriu seis meses de jornada tem direito a R$ 1.250,00 brutos de gratificação. Se houver demissão sem justa causa antes de dezembro, o valor proporcional acumulado é quitado diretamente no termo de rescisão do contrato.

Todos os encargos recaem exclusivamente sobre a segunda parcela, calculados sobre o valor integral do décimo terceiro de forma separada do salário regular de dezembro. Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, o desconto do INSS segue alíquotas progressivas por faixa salarial até o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), vigoram as regras da Lei 15.270/2025, que aplicam um redutor tributário e garantem isenção total do imposto para remunerações mensais de até R$ 5.000,00, mantendo a dedução por dependente cadastrado segundo as normas da Receita Federal.

  • Faixa 1 do INSS em 2026: alíquota de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.621,00.
  • Faixa 2 do INSS em 2026: alíquota de 9% para valores de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84.
  • Faixa 3 do INSS em 2026: alíquota de 12% para valores de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27.
  • Faixa 4 do INSS em 2026: alíquota de 14% para valores de R$ 4.354,28 até o limite máximo de R$ 8.475,55.

Uso do recurso extra para quitação de dívidas e despesas de janeiro

A entrada das duas parcelas do abono movimenta o comércio varejista, o setor de serviços e o turismo no encerramento do ano, além de servir como ferramenta de reorganização patrimonial para as famílias. Levantamento conduzido pela Serasa junto ao Instituto Opinion Box apontou que 81% dos trabalhadores planejam utilizar o recurso total ou parcialmente assim que o depósito cai na conta, sendo que 39% destinam a verba para pagar contas atrasadas e 18% focam na renegociação de pendências para limpar o nome.

Orientadores financeiros indicam que a prioridade no uso do dinheiro deve ser a liquidação de dívidas com taxas de juros elevadas, a exemplo do rotativo do cartão de crédito, do cheque especial e de empréstimos pessoais. Para quem não possui débitos em aberto, a recomendação técnica é direcionar parte do montante para compor ou ampliar uma reserva de emergência em aplicações seguras, evitando que todo o saldo seja consumido em compras por impulso durante as festas de fim de ano.

  • Liquidação de passivos: quitar faturas em atraso e renegociar contratos com juros compostos altos.
  • Fundo de segurança: guardar uma fração do depósito em poupança ou reserva financeira de liquidez imediata.
  • Despesas de início de ano: separar recursos para encargos obrigatórios como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e matrículas escolares.
  • Consumo planejado: definir um teto de gastos para presentes de Natal e viagens de férias sem comprometer a renda de janeiro.

Multas trabalhistas e canais para denunciar atraso no depósito

O empregador que deixar de pagar a primeira parcela até 30 de novembro de 2026 ou não quitar a segunda etapa até 18 de dezembro de 2026 comete infração à legislação trabalhista e fica sujeito a penalidades administrativas. A fiscalização aplica multas por empregado prejudicado, além de exigir o recolhimento dos encargos legais atrasados e os depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quando o depósito não ocorre dentro do calendário legal, o funcionário pode cobrar a regularização junto ao setor de recursos humanos da empresa ou buscar auxílio no sindicato da sua categoria profissional. Caso a pendência persista, o trabalhador tem o direito de registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e ingressar com ação de cobrança na Justiça do Trabalho para receber os valores corrigidos.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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