Os empregadores de todo o país precisam depositar até esta sexta-feira (28) a primeira parcela do 13º salário de 2025. O valor corresponde a 50% do benefício, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS. A segunda parcela, com os descontos legais, tem prazo até 20 de dezembro.
A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º antecipado entre maio e junho deste ano, conforme decreto governamental.
Quando cada parcela deve ser paga
A legislação trabalhista determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como 30 de novembro de 2025 cai no domingo, o prazo máximo passa automaticamente para o último dia útil, ou seja, 28 de novembro.
A segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Como calcular o valor da primeira parcela
O cálculo da primeira parcela é simples para quem recebe salário fixo. Basta dividir o salário bruto de dezembro (ou do mês anterior ao pagamento) por 2.
- Exemplo: salário de R$ 3.000 → primeira parcela = R$ 1.500 (sem descontos)
- Horas extras, adicionais e comissões entram na base de cálculo da segunda parcela
- Quem trabalhou menos de 12 meses recebe proporcional (1/12 por mês trabalhado)

Regras para salário variável e comissões
Trabalhadores com remuneração variável seguem cálculo diferenciado. A primeira parcela usa a média das comissões de janeiro a outubro (ou até o mês anterior ao pagamento).
A segunda parcela traz o ajuste com a média final dos 12 meses. Caso dezembro ainda não esteja fechado, o empregador paga por estimativa e faz acerto até 10 de janeiro de 2026.
Quem tem direito e quem perde o benefício
Todo empregado com pelo menos 15 dias trabalhados no ano tem direito proporcional ao 13º. O benefício é garantido mesmo em caso de pedido de demissão ou término de contrato temporário.
A única exceção é a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional dos meses trabalhados.
Faltas injustificadas acima de 15 dias no mesmo mês podem reduzir o valor proporcionalmente.
Pagamento para empregadas domésticas e trabalhadores rurais
Empregadas domésticas seguem as mesmas datas e regras dos demais trabalhadores CLT. O eSocial facilita o cálculo automático do 13º e gera as guias de pagamento.
Trabalhadores rurais também recebem em duas parcelas. A primeira parcela costuma ser paga junto com a safra ou conforme convenção coletiva da categoria.
Dúvidas frequentes sobre o benefício
O empregador não é obrigado a pagar o 13º de todos os funcionários no mesmo dia, desde que respeite os prazos legais. Multa por atraso pode chegar a R$ 170,26 por empregado.
Quem entra de férias em dezembro pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. O pedido deve ser feito até janeiro do ano seguinte.
Aposentados e pensionistas do INSS não recebem nova parcela em novembro/dezembro porque o governo antecipou o pagamento em 2025.