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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou norma que permite a herdeiros e pensionistas solicitarem a devolução de valores descontados irregularmente em benefícios de aposentados falecidos. O processo começa nesta quarta-feira (19) e abrange cobranças feitas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Cerca de 800 mil segurados que morreram nesse período tiveram descontos indevidos, segundo dados oficiais do órgão.

A medida atende famílias que não geraram pensão por morte, mas são sucessoras legais. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, destacou a necessidade de habilitação prévia para evitar fraudes. Os valores recuperados serão divididos entre os herdeiros reconhecidos.

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O governo prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação geral de descontos, beneficiando mais de 3,75 milhões de casos já processados.

Procedimentos para habilitação de herdeiros

Herdeiros devem acessar o Meu INSS para iniciar o pedido de análise de condição sucessória. O sistema exige documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidão de óbito e inventário.

Uma vez aprovada a habilitação, o ressarcimento segue os canais padrão do INSS. O valor é depositado diretamente na conta indicada, com correção pelo IPCA.

Essa etapa prévia garante segurança no processo administrativo.

INSS
INSS – Foto: PhotoGranary02 / Shutterstock.com

Escala dos descontos identificados

Cerca de 98% dos beneficiários contestantes não reconheceram as cobranças associativas. Os descontos afetaram benefícios de aposentadoria e pensão, totalizando bilhões em valores retidos.

  • Entidades como associações e sindicatos realizaram as deduções sem autorização comprovada.
  • Período principal: março de 2020 a março de 2025, coincidindo com a Operação Sem Desconto.
  • Impacto: 800 mil casos de falecidos, com divisão igualitária entre sucessores.

O INSS analisou mais de 1 milhão de contestações pendentes para adesão ao acordo.

Desde abril, R$ 2,5 bilhões foram devolvidos a 3,75 milhões de segurados vivos. A norma nova estende isso a famílias de falecidos, sem necessidade de ação judicial.

Canais de atendimento disponíveis

O Meu INSS oferece a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”. Usuários logam com conta gov.br e seguem para “Pedir Análise”.

A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, para orientações. Correios e PrevBarco também processam pedidos presenciais.

Documentos essenciais incluem certidão de óbito, CPF do falecido e prova de sucessão, como escritura pública ou alvará judicial.

Detalhes do acordo de ressarcimento

O acordo administrativo evita processos judiciais e inclui pagamento integral com correção monetária. Entidades têm 15 dias para comprovar autorizações, sob pena de devolução imediata.

Em 19% dos casos analisados, documentos foram enviados para verificação adicional. Herdeiros que entraram na Justiça antes de abril de 2025 recebem 5% de honorários advocatícios do INSS.

339 mil beneficiários aderiram ao acordo até julho, com depósitos automáticos na conta do benefício.

O INSS estuda parcerias com Defensorias Públicas para apoio jurídico em casos complexos. Mais de 97 mil ações judiciais foram registradas desde 2020, mas o volume representa fração dos afetados.

Divisão de valores entre sucessores

Valores devolvidos são partilhados igualmente entre herdeiros habilitados. O cálculo considera descontos mensais retidos, sem devolução em dobro, diferentemente de ações judiciais.

  • Correção: Aplicada pelo índice IPCA desde a data do desconto.
  • Prazo para adesão: Até 14 de fevereiro de 2026 para contestações gerais.
  • Exceção: Possibilidade de acionar entidades diretamente por danos adicionais.

Essa divisão segue regras sucessórias do Código Civil, priorizando legitimidade comprovada.

Expansão do suporte ao público

Agências dos Correios firmaram convênio para auxiliar pedidos presenciais. O INSS reforça que não contata beneficiários por SMS ou redes sociais, combatendo golpes.

Treinamentos internos aceleram análises, com expectativa de pagamentos iniciais em um mês para casos aptos.

O serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” revela nomes das entidades e períodos afetados.

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