Pente-fino do INSS corta 277 mil auxílios-doença após perícia médicaPor Beatriz
3 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social realizou a revisão pericial de 535 mil benefícios por incapacidade temporária entre julho e outubro de 2026, concedendo alta médica a 277 mil segurados. O total de cancelamentos representa 51,7% das perícias executadas no período dentro do programa de reavaliação cadastral e de saúde da autarquia. A meta oficial estabelecida prevê atingir 800 mil análises até o encerramento do ciclo.
Segundo o balanço divulgado pelo Ministério da Previdência Social, 224 mil pessoas continuaram recebendo o pagamento mensal e outras 36 mil foram aposentadas em definitivo por incapacidade permanente.
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A operação atual concentra os exames presenciais e documentais nos auxílios concedidos há mais de dois anos.
Números oficiais da revisão pericial no país
- Total de auxílios revisados entre julho e outubro de 2026: 535 mil perícias
- Altas médicas concedidas com cancelamento do pagamento: 277 mil segurados
- Benefícios mantidos após comprovação de incapacidade temporária: 224 mil pessoas
- Conversões para aposentadoria definitiva por incapacidade permanente: 36 mil beneficiários
- Meta global estipulada para a fase do programa: 800 mil atendimentos

Decisões médicas possíveis na reavaliação de benefícios
O atendimento da perícia técnica define o destino do segurado a partir do diagnóstico emitido pelo médico perito federal e da documentação clínica atualizada. Quando a condição patológica temporária ainda impede a rotina de trabalho habitual, o órgão mantém os repasses financeiros regulares sem qualquer alteração.
Nos casos em que o quadro de saúde apresentou estabilização ou cura completa, a perícia decreta a alta médica imediata e encerra os depósitos. O perito também pode direcionar o trabalhador ao programa institucional de reabilitação profissional para readaptação de função na empresa. Caso a lesão se mostre definitiva e irrecuperável para qualquer sustento, o instituto formaliza a conversão direta para aposentadoria permanente.
Convocação dos segurados e regras de comparecimento
A notificação do trabalhador ocorre por correspondência com aviso de recebimento enviada ao endereço registrado ou por publicação em edital do Diário Oficial da União. A consulta individual da convocação também fica disponível sem necessidade de senha de acesso diretamente na página inicial da plataforma Meu INSS.
O cidadão convocado precisa agendar o exame pericial pelo aplicativo oficial ou pela Central Telefônica 135 para evitar o bloqueio preventivo da renda mensal. No dia agendado na agência, é obrigatório apresentar carteira de identidade oficial com foto, número de inscrição do CPF, exames laboratoriais, relatórios médicos circunstanciados com o histórico clínico e receitas recentes.
Prazo legal para prorrogação e recursos administrativos
- Pedido de prorrogação do benefício temporário: realizado nos 15 dias anteriores à data final fixada para cessação
- Prazo para recurso contra a alta médica: 30 dias corridos a partir da ciência oficial da decisão administrativa
- Destino do recurso em caso de discordância: Junta de Recursos da Previdência Social
- Vias de suporte ao cidadão: Defensoria Pública da União, advogado e canais remotos oficiais do governo federal
Quem perde a janela dos últimos 15 dias para prorrogar a cobertura e discorda do encerramento pericial deve cadastrar a contestação administrativa perante a Junta de Recursos pelo portal eletrônico ou acionar a via judicial para requerer o restabelecimento liminar do valor.















