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Segunda parcela do 13º salário chega até 19 de dezembro de 2025 com regras de cálculo e descontos obrigatórios

Dinheiro, pagamento
Foto: Dinheiro, pagamento - Vergani_Fotografia/ Istockphoto.com
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As empresas têm até esta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, para depositar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O prazo legal é até 20 de dezembro, mas como essa data cai em um sábado, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil anterior, evitando irregularidades trabalhistas.

Milhões de empregados aguardam o valor líquido, que inclui descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Esse benefício, conhecido como gratificação natalina, representa um reforço importante no orçamento familiar no fim do ano.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estima que o 13º salário total injete R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem o abono, com valor médio de R$ 3.512 por trabalhador.

Regras de pagamento e prazos

A legislação trabalhista define que a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2025, a antecipação para 19 de dezembro ocorre porque sábados não contam como dias úteis bancários para fins de cumprimento legal.

Especialistas em direito do trabalho reforçam que o uso de meios como Pix, disponível nos fins de semana, não altera essa regra. Empresas que depositam no dia 20 podem enfrentar autuações, pois o prazo exige o dia útil anterior.

  • Pagamento da primeira parcela ocorreu até 28 de novembro de 2025, antecipado por cair em domingo o dia 30.
  • Segunda parcela inclui todos os descontos obrigatórios sobre o valor total do benefício.
  • Trabalhadores com pelo menos 15 dias de serviço em um mês contam esse período como completo para o cálculo.
13 salário, décimo terceiro
13 salário, décimo terceiro – Foto: Saulo Angelo/istock

Cálculo do benefício e descontos

O 13º salário equivale a um doze avos da remuneração por mês trabalhado. Quem completou o ano inteiro na empresa recebe o valor integral, correspondente a um salário cheio.

Na segunda parcela incidem os abatimentos principais. O INSS desconta conforme a tabela progressiva, e o IRRF aplica-se quando o valor total ultrapassa a faixa de isenção.

O FGTS também incide sobre o benefício, mas o empregador recolhe diretamente. Assim, o valor líquido recebido pelo trabalhador costuma ser menor que a primeira parcela, paga sem descontos.

Para salários variáveis, como com comissões ou horas extras, usa-se a média dos 12 meses. Adicionais como insalubridade ou periculosidade integram a base de cálculo.

Penalidades por atraso no depósito

Empresas que não cumprem o prazo até 19 de dezembro enfrentam multa administrativa de cerca de R$ 170 por empregado afetado. Esse valor dobra em casos de reincidência, aplicada pelo Ministério do Trabalho durante fiscalizações.

Além da sanção, o atraso gera correção monetária e juros sobre o valor devido. Trabalhadores podem pleitear indenização por danos, como juros em dívidas pessoais causados pela falta do pagamento.

Convenções coletivas de algumas categorias preveem punições adicionais. Profissionais recomendam negociação direta com o RH antes de ações judiciais.

Direito ao benefício e quem recebe

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Domésticos, rurais e urbanos também recebem, desde que atendam o mínimo de 15 dias por mês.

Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado no primeiro semestre de 2025. A primeira parcela saiu entre abril e maio, e a segunda em maio e junho.

Quem começou a receber benefícios do INSS após junho ganha proporcional em parcela única no fim do ano. O abono não alcança estagiários ou autônomos sem vínculo CLT.

Movimentação econômica gerada

O pagamento do 13º salário representa injeção significativa no consumo de fim de ano. O valor total de R$ 369,4 bilhões equivale a cerca de 2,9% do PIB nacional, segundo projeções.

Grande parte beneficia comércio e serviços, com compras de presentes e viagens. Regiões como Sudeste concentram quase metade do montante distribuído.

Trabalhadores formais respondem pela maioria dos beneficiários. O valor médio reflete diferenças setoriais, com serviços e indústria pagando médias mais altas.

Orientações para trabalhadores

Empregados devem verificar o contracheque para confirmar o cálculo correto. Qualquer divergência permite contato imediato com o departamento de recursos humanos da empresa.

Denúncias de irregularidades vão ao Ministério do Trabalho. O prazo para ações judiciais cobre até cinco anos após o fato.

Empresas podem pagar o 13º integral de uma vez, mas devem respeitar os limites parciais. Antecipações voluntárias ocorrem, mas não alteram obrigações legais.

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