O rodízio municipal de veículos para automóveis volta a vigorar na cidade de São Paulo a partir desta segunda-feira, 12 de janeiro de 2026. A medida havia sido suspensa desde 22 de dezembro de 2025 devido à redução no fluxo de veículos durante o período de festas de fim de ano. A restrição abrange o centro expandido da capital e aplica-se nos horários de pico matutino e vespertino. Nesta data inicial, veículos com placas finais 1 e 2 estão proibidos de circular em períodos específicos. A Companhia de Engenharia de Tráfego mantém o sistema para melhorar a mobilidade urbana. Motoristas que descumprirem a regra estarão sujeitos a infração média com aplicação de multa e pontos na carteira. A retomada ocorre em dia útil comum sem alterações anunciadas nas normas vigentes.
A operação afeta diretamente milhões de condutores que utilizam o automóvel particular na maior cidade do país. A prefeitura adota a medida desde os anos 1990 para controlar o tráfego intenso.
Esta segunda-feira marca o retorno pleno após pausa prolongada que incluiu o recesso de início de ano.
- Placas restritas hoje: finais 1 e 2.
- Horários proibidos: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
- Área de aplicação: centro expandido delimitado por vias principais.
Horários e períodos de restrição diária
Os horários de restrição permanecem fixos desde a implementação do sistema atualizado. A proibição ocorre das 7h às 10h pela manhã e das 17h às 20h à tarde, de segunda a sexta-feira.
Veículos particulares não podem circular no centro expandido nesses intervalos conforme o final de placa correspondente ao dia da semana. A regra não se aplica a sábados, domingos ou feriados nacionais e municipais.
A Companhia de Engenharia de Tráfego monitora o cumprimento por meio de agentes e equipamentos eletrônicos. Condutores devem planejar rotas alternativas para evitar autuações.
Placas afetadas por dia da semana
O rodízio organiza-se conforme o final da placa do veículo em cada dia útil.
Segunda-feira restringe placas terminadas em 1 e 2, como ocorre nesta retomada de 12 de janeiro.
Terça-feira aplica-se a finais 3 e 4, enquanto quarta-feira abrange 5 e 6.
Quinta-feira proíbe circulação de placas 7 e 8, e sexta-feira atinge finais 9 e 0.
Essa distribuição busca equilibrar a redução diária de veículos em circulação.
O sistema permite que aproximadamente 20% da frota fique fora das vias restritas em cada dia útil.
Área de abrangência do rodízio
A restrição limita-se ao centro expandido, conhecido como mini-anel viário.
Essa região delimita-se por marginais Tietê e Pinheiros, além de avenidas como dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay.
O Complexo Viário Maria Maluf integra o perímetro, assim como avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias.
Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf completam os limites principais.
Veículos podem transitar livremente fora dessa zona mesmo em horários de pico.
Multas e penalidades por descumprimento
Descumprir o rodízio classifica-se como infração média segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
O condutor recebe multa no valor de R$ 130,16, aplicada automaticamente por fiscalização eletrônica ou agentes.
Além do débito financeiro, registra-se quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
A penalidade ocorre independentemente do número de vezes que o veículo circula na área restrita no mesmo dia.
Autoridades recomendam consulta ao site oficial da CET para verificação de autuações.
Exceções previstas na regulamentação
Diversas categorias de veículos possuem isenção total ou parcial do rodízio.
Veículos elétricos e híbridos circulam livremente em qualquer dia e horário dentro da área restrita.
Táxis credenciados, transporte escolar e motocicletas também não sofrem limitação.
Veículos de emergência, como ambulâncias e polícia, mantêm circulação irrestrita.
Profissionais de saúde com comprovação específica obtêm autorização para transitar.
Histórico da implementação do sistema
O rodízio municipal iniciou-se em 1997 como medida emergencial para controle de poluição atmosférica.
A prefeitura tornou a restrição permanente no ano seguinte diante dos resultados positivos na fluidez do tráfego.
Alterações ocorreram ao longo das décadas, incluindo ampliação da área e ajustes nos horários de pico.
Suspensão temporária durante períodos de baixa demanda, como festas de fim de ano, tornou-se prática recorrente.
O sistema integra políticas de mobilidade sustentável adotadas pela administração municipal.
Estudos da CET indicam redução média de 15% no volume de veículos nos dias de aplicação.
Benefícios observados na mobilidade urbana
A restrição contribui para menor tempo de deslocamento em corredores principais da capital.
Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego apontam melhoria na velocidade média durante horários de pico.
Redução na emissão de poluentes atmosféricos beneficia a qualidade do ar na região metropolitana.
O incentivo ao uso de transporte coletivo aumenta a ocupação de ônibus e metrô em dias úteis.
Empresas de aplicativo de transporte particular adaptam rotas para cumprir a norma.
Alternativas para motoristas afetados
Condutores podem optar por caronas solidárias para dividir veículos não restritos no dia.
O uso de bicicletas ou patinetes elétricos ganha espaço em trajetos curtos dentro da cidade.
Linhas de metrô e trem metropolitanos operam com capacidade reforçada nos horários de pico.
Aplicativos oficiais fornecem informações em tempo real sobre condições de tráfego.
Planejamento antecipado de rotas periféricas evita entrada acidental na zona restrita.
Fiscalização e monitoramento tecnológico
A CET utiliza câmeras inteligentes para identificação automática de placas.
Agentes de trânsito posicionam-se em pontos estratégicos para orientação e autuação manual.
O sistema integrado permite notificação imediata ao proprietário do veículo.
Recursos contra multas apresentam-se eletronicamente pelo portal da prefeitura.
Atualizações constantes no equipamento garantem precisão na aplicação da regra.
Orientação para condutores nesta semana
Esta semana inicia com restrição para placas 1 e 2 na segunda-feira.
Terça-feira prossegue com finais 3 e 4 impedidos de circular nos horários estabelecidos.
Quarta-feira aplica a proibição a placas 5 e 6, mantendo o ciclo padrão.
Quinta-feira restringe 7 e 8, enquanto sexta-feira completa com 9 e 0.
Motoristas devem verificar o calendário oficial para evitar infrações nos próximos dias.
Impacto no transporte coletivo
A retomada do rodízio aumenta a demanda por ônibus municipais nos corredores exclusivos.
Estações de metrô registram maior fluxo de passageiros nos horários matinais e vespertinos.
Empresas operadoras reforçam frota em linhas de maior movimento.
Integração tarifária facilita transferência entre modais de transporte público.
A medida incentiva migração gradual do automóvel particular para opções coletivas.
Manutenção de restrições para caminhões
Diferentemente dos automóveis, as limitações para caminhões permaneceram ativas durante a pausa de fim de ano.
A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões continua vigente em toda a capital.
Restrição ao fretamento também seguiu sem interrupção no período.
Essas medidas visam preservar a segurança viária em áreas de grande concentração comercial.
Autoridades mantêm fiscalização específica para veículos de carga pesada.
Consulta de informações oficiais
Condutores acessam o site da Companhia de Engenharia de Tráfego para detalhes atualizados.
Aplicativo da CET disponibiliza mapa interativo da área restrita.
Central telefônica atende dúvidas sobre exceções e autorizações especiais.
Portal da prefeitura oferece formulários para cadastro de isenções.
Informações permanecem disponíveis 24 horas por meio de canais digitais.
