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Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá alterar significativamente as exigências para a circulação de ciclomotores no Brasil, incluindo os populares modelos elétricos. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 entrará em vigor, tornando obrigatórios o registro, o licenciamento anual e o emplacamento para essa categoria de veículos.

A medida visa unificar as normas em todo o território nacional, aumentando a segurança viária e a fiscalização sobre esses veículos. Com a mudança, os condutores de ciclomotores precisarão possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

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CNH
CNH – Foto: RafaPress/ Istockphoto.com

Os proprietários têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para se adequarem às novas disposições legais. Após essa data, a circulação de veículos não regularizados será considerada uma infração, sujeita a multas e apreensão.

O que define um ciclomotor segundo a nova norma

Para evitar confusões, a resolução estabelece critérios claros para a classificação dos veículos. São considerados ciclomotores todos os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna ou elétrico, cuja potência máxima seja de até 4 quilowatts (kW) e a velocidade de fabricação não exceda 50 km/h.

Uma característica fundamental que enquadra um veículo nesta categoria é a presença de um acelerador ou dispositivo de controle de potência, que permite a movimentação independente do esforço do condutor, diferentemente das bicicletas elétricas que operam com assistência ao pedal.

Diferenças cruciais para bicicletas elétricas

A legislação também detalha as especificações das bicicletas elétricas, que continuam com regras mais brandas. Esses veículos não necessitam de registro, emplacamento ou habilitação específica para serem conduzidos.

Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve possuir um motor auxiliar com potência de até 1 kW. Além disso, o motor só pode funcionar enquanto o ciclista estiver pedalando (sistema de pedal assistido) e deve ser automaticamente desligado quando a velocidade atingir 32 km/h ou quando o ciclista parar de pedalar.

Essa distinção é vital, pois muitos veículos vendidos como “bicicletas elétricas” possuem acelerador e, portanto, se enquadram na categoria de ciclomotores, estando sujeitos às novas obrigações legais.

Documentação e habilitação exigidas

A principal mudança para os proprietários de ciclomotores é a necessidade de regularizar a documentação. O primeiro passo é realizar o registro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), processo que será feito junto ao Detran de cada estado.

Após o registro, o veículo receberá uma placa de identificação, semelhante à das motocicletas. Anualmente, será preciso realizar o licenciamento para que o ciclomotor esteja apto a circular legalmente pelas vias públicas.

No que tange à condução, a exigência passa a ser a posse da ACC, um documento específico para ciclomotores, ou a CNH na categoria A, que também habilita a condução de motocicletas. Conduzir sem a devida habilitação será considerado uma infração gravíssima.

O prazo final para que todos os ciclomotores, novos e usados, estejam devidamente registrados e licenciados é o último dia de 2025. A recomendação dos órgãos de trânsito é que os proprietários não deixem para a última hora, a fim de evitar filas e possíveis transtornos.

Equipamentos de segurança que se tornam obrigatórios

A Resolução nº 996/2023 também reforça a lista de equipamentos de segurança obrigatórios para os ciclomotores, alinhando-os às normas já existentes para outros veículos motorizados. A lista inclui itens essenciais para a segurança do condutor e de terceiros, como espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, e lanterna de freio e de posição na cor vermelha na parte traseira.

Outros componentes indispensáveis são o velocímetro para controle da velocidade, buzina para alertas sonoros e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. Além disso, o uso de capacete de motociclista com viseira, devidamente certificado pelo Inmetro, é obrigatório tanto para o condutor quanto para um eventual passageiro, garantindo a proteção em caso de acidentes.

Regras de circulação e locais permitidos

Com a nova regulamentação, as regras de circulação para ciclomotores ficam mais claras e restritivas. Esses veículos devem trafegar pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles. Fica expressamente proibida a sua circulação em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e sobre calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Essa medida visa separar o fluxo desses veículos motorizados do espaço destinado a pedestres e ciclistas, aumentando a segurança de todos os usuários da via. As bicicletas elétricas, por sua vez, podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitem a velocidade regulamentada para esses locais.

Impacto no crescente mercado de veículos elétricos

O mercado de veículos elétricos de pequeno porte, especialmente ciclomotores, tem apresentado um crescimento expressivo nos últimos anos. Esse aumento é impulsionado pela busca por alternativas de mobilidade urbana mais econômicas e sustentáveis, além da expansão dos serviços de entrega. A nova regulamentação surge como uma resposta a essa popularização, buscando organizar o trânsito e garantir que o crescimento do setor ocorra de forma segura e ordenada.

Penalidades e fiscalização a partir de 2026

O descumprimento das novas regras resultará em sanções severas. A partir de janeiro de 2026, a fiscalização será intensificada em todo o país. Conduzir um ciclomotor sem o devido registro e licenciamento é considerado uma infração gravíssima, resultando em multa e remoção do veículo para o pátio.

Da mesma forma, pilotar sem a habilitação correspondente (ACC ou CNH A) também configura infração gravíssima, com multa multiplicada, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. A circulação em locais proibidos, como calçadas e ciclovias, também acarretará multas e pontos na carteira do infrator.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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