Abono Salarial 2026 paga até R$ 1.621 para quem trabalhou o ano inteiroPor Carolina Costa
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O Abono Salarial de 2026, referente ao ano-base 2024, foi pago de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os créditos começaram em 16 de fevereiro de 2026, e o último lote estava marcado para 17 de agosto de 2026. A Caixa estimou que cerca de 22,2 milhões de trabalhadores seriam beneficiados ao longo do calendário.
O benefício foi instituído pela Lei nº 7.998/90 e equivale a até um salário mínimo por ano. Ele é pago conforme calendário anual definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), para quem cumpre os requisitos legais.
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Regras que definem quem sacará o abono em 2026
Os critérios valem para trabalhadores da iniciativa privada, ligados ao PIS, e para servidores públicos, ligados ao Pasep. O trabalhador precisa atender a todos os itens abaixo, de forma cumulativa.
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base 2024, consecutivos ou não
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024, valor corrigido pelo INPC
- Ter os dados corretamente declarados pelo empregador no eSocial ou na RAIS
Empregados domésticos, estagiários e aprendizes não têm direito ao abono. Também ficam de fora os trabalhadores que prestaram serviço apenas a pessoas físicas, e não a pessoas jurídicas.
Quanto cada trabalhador pode receber em 2026
O valor depende do número de meses trabalhados em 2024. Cada mês vale 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, e período igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores por quantidade de meses trabalhados ficaram assim:
- 1 mês trabalhado: R$ 135,08
- 2 meses trabalhados: R$ 270,16
- 3 meses trabalhados: R$ 405,25
- 4 meses trabalhados: R$ 540,33
- 5 meses trabalhados: R$ 675,41
- 6 meses trabalhados: R$ 810,50
- 7 meses trabalhados: R$ 945,58
- 8 meses trabalhados: R$ 1.080,66
- 9 meses trabalhados: R$ 1.215,75
- 10 meses trabalhados: R$ 1.350,83
- 11 meses trabalhados: R$ 1.485,91
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
Quem trabalhou os 12 meses de 2024 recebe o valor cheio, igual ao salário mínimo de 2026. Como o cálculo usa o mínimo vigente no pagamento, o valor acompanha qualquer reajuste futuro do piso.
Onde consultar e como o dinheiro chega ao beneficiário
A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo ou no portal gov.br. Também é possível ligar para o Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Trabalhadores do PIS recebem pela Caixa Econômica Federal, em conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa, ou pelo aplicativo CAIXA Tem. Quem não tem conta na instituição pode sacar em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências, com o Cartão Social e a senha.
Servidores vinculados ao Pasep são pagos pelo Banco do Brasil, que credita o valor diretamente em contas de correntistas. Para quem tem conta em outros bancos, o pagamento pode ser feito por TED ou PIX, e o saque também está disponível nas agências do Banco do Brasil.
Datas de crédito por mês de nascimento até agosto de 2026
O calendário de 2026 é unificado para PIS e Pasep, e a data depende apenas do mês de nascimento. Antes, os dois programas seguiam cronogramas diferentes.
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: 16 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: 17 de agosto de 2026
O saque ficou disponível até 30 de dezembro de 2026. Os valores não retirados até essa data voltam aos cofres públicos.
Como o eSocial passou a validar o direito ao benefício
Em 2024, a Dataprev, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, ampliou o uso da base de dados do eSocial para checar quem tem direito ao abono. Com a mudança, os trabalhadores passaram a ser identificados automaticamente pelo CPF.
A Carteira de Trabalho Digital reúne a consulta e o acompanhamento do benefício em um único lugar. Os empregadores precisam manter os registros da RAIS ou do eSocial atualizados para que cada trabalhador seja identificado e tenha direito ao abono.















