DAS do MEI sobe para R$ 82,05 em 2026 após salário mínimo de R$ 1.621Por Luís Pereira
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O valor mensal do DAS do MEI passou a ser reajustado em 2026, acompanhando o novo salário mínimo de R$ 1.621,00. A guia que reúne a contribuição previdenciária e os impostos ISS e ICMS passa a custar entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês, conforme a atividade do microempreendedor. A mudança vale desde 1º de janeiro de 2026, data em que o mínimo entrou em vigor.
Reajuste do salário mínimo eleva a parcela do INSS no boleto
O salário mínimo de R$ 1.621,00 foi fixado pelo Decreto 12.797/2025 e representa alta de R$ 103 sobre os R$ 1.518,00 de 2025, um reajuste de 6,79%. Como a parcela do INSS do MEI corresponde a 5% do mínimo, ela subiu de R$ 75,90 para R$ 81,05 por mês.
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Além da contribuição previdenciária, o valor final depende da atividade exercida. O ICMS é de R$ 1,00 para comércio ou indústria, e o ISS é de R$ 5,00 para prestação de serviços. Esses tributos não sofreram reajuste neste ano.
Com isso, o total mensal do MEI fica assim:
- Comércio e indústria: R$ 82,05 (R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS);
- Serviços: R$ 86,05 (R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 87,05 (R$ 81,05 de INSS, R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS).
Boleto com vencimento a partir de 20 de fevereiro de 2026
Os primeiros boletos já atualizados vencem em 20 de fevereiro de 2026. Todas as guias geradas a partir de então seguem a base do novo salário mínimo.
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Caminhoneiros pagam 12% do mínimo ao INSS
Para o MEI caminhoneiro, a contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621,00, essa parcela do INSS chega a R$ 194,52 por mês, sem somar ICMS ou ISS.
Garantias do INSS que a contribuição assegura
O pagamento da contribuição ao INSS dá ao microempreendedor direito a benefícios previdenciários. A regularização mantém a legalidade da atividade e a proteção em momentos de necessidade.
- Aposentadoria por idade: aos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Auxílio-doença: concedido em caso de incapacidade temporária para o trabalho, desde que o MEI tenha contribuído por no mínimo 12 meses;
- Salário-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado no nascimento ou adoção de filhos, para microempreendedoras que contribuíram por pelo menos 10 meses.
Atraso pode gerar multa, juros e exclusão do Simples
O atraso no pagamento do DAS acarreta multas e juros. Além disso, o microempreendedor pode perder o acesso aos benefícios previdenciários.
A inadimplência também pode levar à exclusão do Simples Nacional, o que deixa o negócio irregular perante a Receita Federal.
Acompanhe: STF mantém André Mendonça como relator das investigações sobre o INSS
Decreto fixou o mínimo de 2026 em dezembro de 2025
O Decreto 12.797/2025 definiu o salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês, além de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. A norma foi publicada em dezembro de 2025 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Reajuste anual do DAS acompanha o salário mínimo
Como a parcela do INSS é calculada sobre o mínimo, o valor do DAS do MEI muda sempre que o salário mínimo é reajustado. Para conferir os valores vigentes, o microempreendedor pode consultar a tabela do DAS-MEI no Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal, ou emitir a guia pelo aplicativo oficial do Simples Nacional.















