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Justiça de Madrid obriga Airbnb a pagar multa de 64 milhões de euros agora

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Foto: Airbnb - Piotr Swat/ Shutterstock.com

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid rejeitou o pedido de medidas cautelares apresentado pela Airbnb para suspender o pagamento da multa de 64,055 milhões de euros imposta pelo Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), obriga a plataforma a efetuar o pagamento da sanção ou apresentar garantia bancária equivalente enquanto o recurso principal contra o mérito da penalidade tramita. A multa foi aplicada em dezembro de 2025 por irregularidades na oferta de alojamentos turísticos, com destaque para a publicação de imóveis sem licença válida e outras práticas que violam a legislação de proteção ao consumidor.

A sanção abrange a existência de 65.122 anúncios irregulares identificados na plataforma, que foram removidos em julho de 2025 após determinação judicial anterior. O valor da multa corresponde a seis vezes o benefício econômico obtido pela empresa durante o período em que esses anúncios permaneceram ativos, mesmo após notificações do ministério. A Airbnb também enfrenta sanções acessórias que exigem a correção imediata dos incumprimentos e a divulgação pública da penalidade aplicada.

Decisão judicial reforça aplicação imediata da multa

O tribunal entendeu que não existiam elementos suficientes para conceder a suspensão provisória solicitada pela plataforma. Com a negativa da liminar, a multa volta a produzir efeitos plenos de forma imediata, independentemente do desfecho do recurso principal apresentado pela empresa.

A Airbnb tem a possibilidade de interpor um recurso de reposição junto ao mesmo Tribunal Superior de Justiça de Madrid. Essa medida permite contestar pontos específicos da decisão cautelar, mas não suspende a obrigação de pagamento ou de garantia estabelecida pela justiça.

Principais irregularidades detectadas nos anúncios

O Ministério identificou diversas práticas que configuram infrações graves à normativa de proteção ao consumidor. Entre as violações mais relevantes, estão:

  • Publicação de alojamentos turísticos sem o número de registro obrigatório exigido pela lei espanhola;
  • Uso de informações falsas ou incompletas sobre os anfitriões e as características dos imóveis;
  • Manutenção de anúncios ativos após notificações expressas para remoção, gerando benefício econômico ilícito.

Essas irregularidades persistiram por meses, apesar de alertas enviados pelo órgão regulador desde outubro de 2024. A permanência dos conteúdos irregulares justificou a aplicação de multa proporcional ao lucro estimado obtido pela plataforma.

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Justiça – Foto: PeopleImages.com – Yuri A/ shutterstock

Contexto da investigação e retirada de conteúdos

A investigação teve início com a detecção de anúncios ilícitos e evoluiu para a abertura de um procedimento sancionador formal. Decisões judiciais anteriores já haviam validado ordens de remoção de conteúdos, o que resultou na exclusão de mais de 65 mil anúncios em julho de 2025.

Além da multa principal de 64 milhões de euros, a Airbnb recebeu penalidades acessórias que somam 75 mil euros por descumprimento de medidas provisórias de proteção ao consumidor. O foco regulatório permanece na exigência de conformidade total com as normas espanholas para o setor de alojamento turístico de curta duração.

Avanço na fiscalização de plataformas digitais

A decisão representa um marco na aplicação rigorosa das regras de licenciamento e transparência no mercado de aluguel de curta duração na Espanha. O Ministério reforça a importância do cumprimento das obrigações legais para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e o equilíbrio no setor imobiliário.

A Airbnb manifestou intenção de prosseguir com a contestação da multa, argumentando que as ações regulatórias contrariam o marco jurídico espanhol e europeu. Enquanto o processo principal segue em curso, a plataforma deve cumprir a determinação de pagamento ou garantia imposta pela justiça madrilena.

A multa aplicada destaca-se como uma das mais elevadas já impostas pelo ministério a uma empresa do setor de economia colaborativa no âmbito da defesa do consumidor.