PGR solicita condenação de Eduardo Bolsonaro acusado de pressionar processo sobre tentativa de golpe

Eduardo Bolsonaro
Foto: Eduardo Bolsonaro - Foto : lev radin / Shutterstock.com

A Procuradoria Geral da República apresentou nesta terça-feira (16) um pedido formal de condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação durante o processo que investiga uma tentativa de golpe de estado em 2022.

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães expôs documentação que inclui publicações e correspondências trocadas entre Eduardo e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, como fundamentação para o pedido de condenação. A PGR argumenta que o contexto factual e o conjunto probatório demonstram claramente a ocorrência do crime.

“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, declarou o subprocurador durante a sessão.

O órgão ministerial também ressaltou que o episódio configura um ataque à estrutura da Justiça brasileira. Magalhães pontuou que a própria administração judiciária é a vítima neste caso, já que o crime se volta contra as instituições responsáveis pela administração da Justiça, ainda que envolva autoridades específicas.

Andamento do processo e próximas etapas

O julgamento ocorre perante a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator, já apresentou seu parecer técnico. Nesta fase, a defesa de Eduardo está pronunciando sua contestação aos argumentos apresentados.

Após a fala da defesa, os ministros iniciarão votação. Moraes será o primeiro a manifestar seu voto, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, este último presidente da Primeira Turma.

Não existe prazo estabelecido para conclusão dos votos. A condenação ou absolvição exigirá aprovação mínima de três votos entre os integrantes da turma.

O que a Procuradoria alega

Segundo a PGR, a meta de Eduardo era obstruir a condenação do ex-presidente na chamada trama golpista, mantendo em segundo plano os interesses legítimos da Justiça.

A procuradoria reforça que a documentação acumulada comprova a conduta delitiva, e que a motivação central foi sempre sacrificar o ordenamento jurídico adequado para beneficiar interesses familiares e afastar responsabilidades criminais do pai.

O órgão reuniu uma série de manifestações públicas de Eduardo em veículos de imprensa, postagens em plataformas digitais e diálogos com Jair Bolsonaro que revelam movimentações coordenadas em território americano com objetivo de pressionar a cúpula do poder judiciário brasileiro. Esse esforço para constrangimento das autoridades máximas constitui, na visão da Procuradoria, núcleo central da acusação e diferencia-se de simples exercício de direitos políticos ou de expressão.

Posicionamento da defesa

A Defensoria Pública da União, designada para patrocinar Eduardo Bolsonaro por falta de constituição de advogado particular, requereu sua absolvição por insuficiência de provas. A instituição também apontou irregularidades processuais que justificariam nulidade integral do caso, incluindo a participação de Moraes no julgamento.

A defesa identificou vício na citação de Eduardo Bolsonaro. Conforme a DPU, o acusado encontrava-se no exterior em local conhecido e deveria ter recebido notificação via carta rogatória, conforme determina o código processual penal. A citação por edital, executada em desconformidade com norma legal expressa, comprometeu o processo desde sua origem.

A Defensoria também sustenta que Eduardo não recebeu defesa material adequada. Segundo a instituição, houve apenas cumprimento formal de exigências processuais, sem contato genuíno com o defendido, ausência de sua versão dos fatos e carência de sua orientação pessoal, resultando em contraditório apenas aparente e não substancial.

Para a defesa, não há comprovação de crime. As condutas descritas pela Procuradoria não se enquadram em tipo penal específico e as manifestações de Eduardo estavam cobertas por direito constitucional de expressão livre. A DPU reafirma ainda que o ex-deputado não possuía capacidade de interferir em decisões soberanas do governo americano, tornando infundada qualquer alegação de sua responsabilidade direta.

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