A investigação sobre o suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em cerca de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica localizada na cidade de Sinop, a 480 km de Cuiabá, ganhou um novo capítulo judicial. A apuração teve início depois que uma ex-funcionária do estabelecimento se demitiu e afirmou que seu marido era um dos contemplados com o valioso prêmio.
O sorteio em questão ocorreu em agosto de 2023, distribuindo um total de R$ 116.232.513,11. Essa quantia foi dividida entre quatro apostas vitoriosas, sendo duas delas registradas em Sinop, uma na capital do Ceará, Fortaleza, e a outra em Uberaba, Minas Gerais. Cada um dos ganhadores recebeu exatamente R$ 29.058.128,28.
Cronologia da suspeita de fraude na lotérica
A Polícia Civil, acionada diante das evidências de irregularidade, compilou uma sequência de eventos que detalham o possível esquema, conforme os relatos da investigação:
- No dia do sorteio, a funcionária da casa lotérica imprimiu um bilhete de aposta que apresentava defeito para uma cliente.
- Devido ao problema com o comprovante inicial, um novo bilhete foi emitido com os mesmos números da aposta original e entregue à apostadora.
- O bilhete defeituoso, que não foi devidamente cancelado, acabou sendo armazenado em um cofre da empresa.
- Após a divulgação do resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete com defeito do cofre.
- Imagens das câmeras de segurança mostraram a funcionária e uma colega celebrando ao visualizar o bilhete, com a primeira mencionando que iria à Caixa Econômica e precisaria que a colega a substituísse no trabalho.
- No dia seguinte aos fatos, a funcionária e seu marido apresentaram seus pedidos de demissão da empresa. O homem, por sua vez, declarou-se como um dos ganhadores do prêmio.
- Os proprietários da lotérica, ao notarem a sequência incomum dos acontecimentos, levantaram a suspeita sobre a situação.
- Diante do indício de fraude, a Polícia Civil foi então acionada para iniciar a devida investigação.
O Ministério Público de Mato Grosso formalizou a denúncia contra a funcionária e seu cônjuge, imputando-lhes o crime de furto qualificado, agravado pelo abuso de confiança na relação de trabalho.
Definição da competência judicial sobre o caso
A defesa do casal tentou transferir o andamento do processo para a alçada da Justiça Federal. O argumento apresentado era de que, por envolver o pagamento de um prêmio da Caixa Econômica Federal, haveria um interesse direto da União no caso. Além disso, os advogados solicitaram a interrupção da ação penal até que uma ação cível, que discute a titularidade do bilhete, fosse concluída.
Entretanto, o ministro responsável pela análise do recurso não acatou a solicitação da defesa. Em sua decisão, o magistrado destacou que a suposta vítima do furto seria a própria casa lotérica, uma entidade privada, e não a Caixa Econômica Federal. Ele ressaltou que o eventual saque do prêmio é meramente uma consequência do alegado crime e não altera nem a natureza da infração nem a competência jurídica para o julgamento.
Dessa forma, o recurso de habeas corpus foi negado, confirmando que o processo seguirá tramitando na Justiça Estadual de Mato Grosso, onde a suspeita de furto qualificado continuará sendo investigada. Esta decisão é crucial, pois estabelece um precedente sobre a jurisdição em casos de crimes envolvendo propriedades de empresas privadas que têm relação com órgãos federais, reforçando a atuação da justiça local.
