A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que visa coibir qualquer forma de discriminação contra indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Projeto de Lei 938/25, agora aprovado em fase crucial, representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na inclusão social dessa parcela da população.
O texto segue para análise do Senado Federal, sendo um passo fundamental para sua eventual promulgação como lei. A iniciativa busca aprimorar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já estabelece salvaguardas importantes, mas que, na prática, enfrentava desafios de aplicabilidade, especialmente no que tange à comprovação da motivação discriminatória.
Ampliação da proteção legal e o combate à discriminação
A legislação atual já prevê que pessoas com TEA não podem ser submetidas a tratamento desumano ou degradante, tampouco serem privadas de liberdade ou do convívio familiar. Além disso, proíbe a discriminação por motivo da deficiência. No entanto, o Projeto de Lei 938/25 introduz uma alteração crucial ao estender essa proibição para “qualquer outro” motivo, eliminando a necessidade de provar que a discriminação foi diretamente causada pela condição autista.
Essa mudança visa criar um arcabouço legal mais robusto, que não deixe margem para interpretações que possam dificultar a punição de atos discriminatórios. A proposta reconhece que a discriminação pode ocorrer por diversas razões, muitas vezes veladas, e que a exigência de uma prova direta da motivação ligada à deficiência pode ser um obstáculo à justiça. Isso importa porque fortalece a defesa dos direitos dos autistas em situações cotidianas, como acesso a serviços, educação e oportunidades de trabalho, onde a discriminação pode se manifestar de formas sutis.
- Proibição de tratamento desumano ou degradante.
- Garantia da liberdade e do convívio familiar.
- Vedação da discriminação motivada pela deficiência.
- Expansão da proibição para *qualquer outro* motivo de discriminação.
A dificuldade de comprovar a motivação nos casos de agressão
Os deputados Amom Mandel (Republicanos-AM) e Duda Ramos (Pode-RR), autores da proposta, argumentam que a exigência de comprovar que uma agressão ou ato discriminatório ocorreu especificamente por causa da deficiência autista da vítima dificultava a responsabilização dos agressores. Eles apontam que, muitas vezes, a falta de uma ligação direta e comprovável entre a motivação e a condição autista resultava na impunidade dos responsáveis.
“Muitos casos acabam sem punição dos agressores, porque não se pode provar que o ato foi motivado diretamente pela condição autista da vítima”, destacou Amom Mandel, ressaltando a lacuna que a nova redação busca preencher. Essa percepção é compartilhada por diversos defensores dos direitos das pessoas com deficiência, que veem na proposta uma ferramenta essencial para garantir que a discriminação, em suas múltiplas facetas, seja efetivamente combatida e punida.
Próximos passos e o caminho para se tornar lei
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 938/25 avança para o Senado Federal. No entanto, ainda existe a possibilidade de recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados, caso haja parlamentares que desejem debater a matéria em uma instância mais ampla antes do envio à outra casa legislativa.
O relator da proposta na CCJ, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), enfatizou que a alteração proposta reforça a proibição da discriminação contra pessoas com TEA e amplia a proteção legal sem entrar em conflito com normas de hierarquia superior. Para que a proposta seja convertida em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República. A expectativa é que o trâmite seja célere, dada a relevância social da matéria e o consenso em torno da necessidade de maior proteção à comunidade autista.

