Mandado de segurança força análise do INSS em 30 a 90 dias

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A demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na análise de requerimentos leva segurados a recorrer ao mandado de segurança para obter uma resposta administrativa. O instrumento constitucional serve para combater omissão injustificada, e não para garantir a concessão do benefício.

O Ministério da Previdência Social informou em 27 de outubro de 2026 que a fila de requerimentos em análise chegou a 1,246 milhão de processos, o menor patamar desde janeiro de 2023. O tempo médio de decisão caiu para 24 dias em outubro, contra 41 dias no início do ano. Salário-maternidade recebe resposta em 10 dias, benefícios por incapacidade em 14 dias, aposentadorias em 32 dias e benefícios assistenciais em 42 dias. Restam 153 mil pedidos com prazo superior a 45 dias.

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura o direito à razoável duração dos processos, inclusive administrativos. O mandado de segurança, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição e na Lei nº 12.016/2009, protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.

Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.171.152 fixa prazos máximos para a conclusão da análise inicial de benefícios previdenciários e assistenciais. Os prazos contam do encerramento da instrução do processo, que pode incluir perícia médica ou avaliação social.

Prazos máximos do acordo no STF para análise do INSS

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 45 dias
  • Pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente: 60 dias
  • Aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): 90 dias
  • Perícia médica e avaliação social: até 45 dias do agendamento (90 dias em unidades de difícil provimento)

A Lei nº 9.784/1999 estabelece o dever de decidir em até 30 dias após a conclusão da instrução, prorrogáveis por igual período com motivação expressa. A Lei nº 15.497/2026 reduziu de 45 para 30 dias o tempo mínimo para inclusão de pedidos no Programa de Gerenciamento de Benefícios, a força-tarefa de análise.

INSS - AngelaMacario/ istockphoto.com
INSS – AngelaMacario/ istockphoto.com

Mandado de segurança não concede o benefício automaticamente

O objetivo da ação, na hipótese de demora, é obter ordem judicial para que o INSS conclua a análise dentro de prazo fixado pelo juiz. O órgão pode deferir ou indeferir o pedido com base nos requisitos legais e nas provas. Discussão sobre o direito ao benefício exige outra medida judicial adequada.

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. Em caso de omissão continuada, o entendimento majoritário é que o prazo decadencial não flui enquanto a inércia persistir.

Documentos que merecem atenção antes do ajuizamento

  • Comprovante do protocolo administrativo
  • Cópia do requerimento e dos documentos apresentados
  • Extrato atualizado do andamento do pedido
  • Eventuais exigências do INSS e comprovantes de cumprimento
  • Comunicações administrativas sobre a demora
  • Documentos que demonstrem urgência, quando existirem

Pendências atribuíveis ao próprio segurado, como falta de documentos, influenciam a análise. O simples fato de o requerimento estar em andamento não configura, por si só, ilegalidade. A demora excessiva e sem justificativa adequada pode representar violação ao direito a uma resposta em prazo razoável.

O acompanhamento ocorre pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve verificar se há exigência pendente. A Defensoria Pública da União ou advogado especializado pode avaliar a medida cabível.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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