Eleições 2026: propaganda eleitoral inicia com foco em IA e combate rigoroso a deepfakes
O período de propaganda eleitoral para as eleições de 2026 teve seu pontapé inicial neste domingo, 16 de junho, marcando o momento em que candidatos e candidatas estão aptos a solicitar votos diretamente. Comícios e transmissões ao vivo pela internet, as chamadas “lives”, para promover suas candidaturas, também estão liberados a partir desta data. É um período crucial para a apresentação de propostas e a interação com o eleitorado em todo o país.
Contudo, a largada da campanha vem acompanhada de um conjunto de regras atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com um olhar atento para o cenário digital. As normas visam garantir a equidade na disputa e coibir abusos, especialmente aqueles impulsionados por avanços tecnológicos como a inteligência artificial, que podem distorcer o debate público e enganar os eleitores.
Início das atividades e formatos de campanha
Desde o domingo, 16 de junho, os postulantes a cargos eletivos já podem engajar-se em diversas formas de proselitismo político. Isso inclui o pedido explícito de votos, a organização de eventos públicos como comícios e a utilização de plataformas online para realizar transmissões ao vivo. Essas atividades são fundamentais para que os candidatos apresentem suas plataformas e se conectem com a população.
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Apesar da liberação das ações diretas, a veiculação de propaganda gratuita no rádio e na televisão terá um calendário distinto. Este formato específico de divulgação só começará no dia 28 de agosto. A partir dessa data, as emissoras de rádio e televisão deverão destinar 70 minutos diários de sua programação para inserções eleitorais. Essas inserções terão duração de 30 e 60 segundos, distribuídas estrategicamente ao longo do dia para alcançar o maior número de ouvintes e telespectadores.
Novas diretrizes para o ambiente digital e combate à desinformação
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou um arcabouço normativo robusto, estabelecido pela Resolução 23.610/19, que já esteve em vigor nas eleições municipais de 2024. A principal preocupação reside na integridade do processo eleitoral frente aos desafios impostos pela tecnologia, especialmente a inteligência artificial (IA) e a disseminação de informações falsas.
As novas regras abordam de maneira explícita a utilização da IA nas campanhas, estabelecendo limites claros para seu uso. É expressamente proibida a manipulação de áudios e vídeos que criem ou alterem vozes e imagens de pessoas, sejam elas vivas ou falecidas, com o intuito de ludibriar o eleitorado ou prejudicar candidaturas. Essas criações, conhecidas como deepfakes, configuram crime eleitoral grave quando utilizadas para favorecer ou desfavorecer um candidato, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato. O TSE se prepara para detalhar quais situações específicas caracterizarão tal uso indevido da tecnologia.
Além disso, a legislação eleitoral responsabiliza partidos políticos, candidatos e as próprias plataformas digitais pela não remoção imediata de conteúdos que violem princípios democráticos e éticos. Esta medida é crucial para conter a proliferação de material prejudicial. São considerados proibidos, e devem ser removidos prontamente, conteúdos que se enquadrem nas seguintes categorias:
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- Falsos ou desinformação deliberada;
- De ódio ou que incitem à violência;
- Racistas ou preconceituosos;
- Homofóbicos ou que promovam discriminação por orientação sexual;
- Nazistas ou que façam apologia a ideologias totalitárias;
- Fascistas ou que defendam regimes autoritários;
- Antidemocráticos ou que atentem contra o Estado de Direito.
A imposição dessa responsabilidade compartilhada é um passo significativo para a proteção do ambiente eleitoral, buscando assegurar que o debate público seja pautado pela verdade e pelo respeito. O objetivo é fortalecer a confiança dos cidadãos no processo democrático, incentivando um voto consciente e informado, livre de manipulações.
Debates e responsabilidades das emissoras
No que tange aos debates eleitorais, um dos pilares da democracia para a apresentação de ideias e confronto de propostas, o TSE também estabeleceu diretrizes claras para as emissoras de rádio e televisão. É mandatório que essas mídias convidem para os debates os candidatos de partidos que possuam, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. Essa regra visa garantir a participação de representações políticas mais amplas e consolidadas.
A presença de outros candidatos, cujos partidos não atingem o número mínimo de parlamentares, é facultativa e fica a critério da emissora que organiza o debate. Eles podem ser convidados, mas não há obrigatoriedade legal para sua inclusão. Essa distinção busca equilibrar a exposição midiática, ao mesmo tempo em que permite flexibilidade para as emissoras diversificarem a participação, caso julguem pertinente.
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Canais para denúncias e fiscalização
A participação cidadã é um elemento vital para a fiscalização do processo eleitoral e para a coibição de irregularidades. Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza ferramentas acessíveis para que qualquer eleitor possa denunciar eventuais desvios. Para casos de infrações gerais às regras da campanha, o aplicativo Pardal Móvel é o canal oficial. Ele permite o envio de informações, fotos e vídeos que comprovem as irregularidades, facilitando a ação da Justiça Eleitoral.
Já para situações que envolvem desinformação e fake news, o sistema Siade (Sistema de Denúncias de Desinformação) do TSE é a plataforma designada. Por meio dele, os eleitores podem reportar conteúdos inverídicos ou enganosos que circulam, especialmente nas redes sociais e aplicativos de mensagens, contribuindo para a rápida identificação e, se for o caso, a remoção desses materiais. A efetividade desses canais depende da colaboração da sociedade, que se torna um agente ativo na defesa da integridade do pleito.

















