Câmara dos deputados avança em proposta que garante livre circulação de animais em condomínios

Norma altera o Código Civil, que não estabelece regra específica sobre o tema - Foto: Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Foto: Norma altera o Código Civil, que não estabelece regra específica sobre o tema - Foto: Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS Crédito: Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que promete mudar a rotina de milhões de tutores de animais no Brasil. O texto, identificado como PL 1711/25, propõe alterações no Código Civil para assegurar a livre circulação de pets nas áreas comuns de condomínios. Essa medida visa impedir que regras internas proíbam a presença desses animais em locais como elevadores de serviço e escadas, desde que estejam sob a responsabilidade de um cuidador. A iniciativa busca harmonizar a convivência e evitar proibições consideradas arbitrárias, gerando um impacto significativo na vida condominial.

Detalhes da proposta aprovada e seu alcance

O Projeto de Lei 1711/25, que recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, estabelece uma clareza legal onde antes havia uma lacuna. Atualmente, o Código Civil permite o uso das áreas comuns por condôminos, mas não detalha especificamente a presença ou circulação de animais de estimação. Com a mudança proposta, a legislação passará a garantir que os moradores possam transitar com seus pets por todas as áreas de uso comum, incluindo espaços como halls, corredores e, notadamente, elevadores de serviço e escadas, sem o risco de serem impedidos por regulamentos internos do condomínio.

A aprovação desta medida é crucial para milhões de famílias brasileiras que possuem animais de estimação. Ela visa padronizar as regras em todo o território nacional, evitando que cada condomínio crie suas próprias normas restritivas, muitas vezes subjetivas e passíveis de contestações judiciais. A condição fundamental para essa livre circulação é que o animal esteja sempre acompanhado por um responsável, garantindo a segurança e o controle necessários em ambientes coletivos. Isso significa que, embora a proibição total seja vetada, a gestão do condomínio ainda poderá estabelecer regras de conduta para o trânsito dos pets.

A justificativa do relator e a busca por equilíbrio

O colegiado da Comissão acolheu a proposta com base no parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Ele defendeu que a iniciativa tem como principal objetivo coibir proibições que são frequentemente vistas como arbitrárias e, consequentemente, reduzir a incidência de conflitos entre os moradores. Em muitos condomínios, a presença de animais é um ponto de discórdia, gerando debates e até mesmo ações legais que desgastam o ambiente comunitário. A proposta busca trazer uma solução legislativa para essa questão.

O relator enfatizou que a medida foi formulada com cuidado para não “fragilizar direitos de terceiros”. Isso significa que, apesar de garantir a circulação dos animais, o projeto mantém a prerrogativa dos condomínios de estabelecerem diretrizes para a gestão das áreas comuns, focando em três pilares essenciais: segurança, higiene e sossego. Tais diretrizes podem incluir a obrigatoriedade do uso de coleiras e guias, a limpeza imediata de dejetos e a garantia de que o animal não perturbe a tranquilidade dos demais residentes. Assim, a proposta busca um equilíbrio entre o direito dos tutores de conviver com seus pets e o direito dos demais condôminos a um ambiente harmonioso.

  • Fim de proibições arbitrárias: A lei impedirá que condomínios proíbam completamente a circulação de animais em suas áreas comuns.
  • Responsabilidade do cuidador: A presença dos pets é condicionada à supervisão de um responsável, que deve zelar pela segurança e bem-estar.
  • Acesso a elevadores e escadas: Garante o uso desses espaços por animais, eliminando restrições comuns.
  • Manutenção da ordem: Condomínios podem criar regras para segurança, higiene e sossego, sem proibir a circulação.
  • Redução de conflitos: A padronização das regras visa diminuir disputas entre vizinhos sobre a presença de pets.

Cenário atual e o caminho legislativo até a sanção

A legislação brasileira, por meio do Código Civil, já assegura aos condôminos o direito de usar as partes comuns da propriedade. Contudo, a ausência de uma norma específica sobre a circulação de animais de estimação tem sido a raiz de muitas interpretações diversas e conflitos locais. Com a aprovação do PL 1711/25, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), espera-se que essa ambiguidade seja superada, proporcionando maior segurança jurídica para todos os envolvidos e promovendo uma convivência mais clara e pacífica.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde passará por uma análise de sua constitucionalidade e legalidade. Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso para votação em Plenário, ele pode seguir diretamente para o Senado Federal. Para que a proposta se transforme em lei e entre em vigor, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, representando as etapas finais de um processo legislativo que pode redefinir a dinâmica da vida em condomínios para milhões de brasileiros.

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