Moradias em Rio Branco: veja como se inscrever para 692 unidades do Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida disponibiliza 692 unidades habitacionais em Rio Branco, com inscrições abertas até o dia 29 de julho. Os interessados podem se cadastrar tanto pela internet quanto presencialmente na sede da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), localizada na Via Chico Mendes, na capital acreana. Este volume de moradias representa um importante passo para atender a demanda habitacional da região.
As residências que fazem parte desta fase do programa estão distribuídas nos empreendimentos Cidade do Povo, especificamente nos lotes C e D, e também no conjunto Cidade Alta, situado no bairro Calafate.
Segundo as diretrizes do edital, a ordem de inscrição dos candidatos não tem qualquer influência na classificação final. A seleção ocorrerá após o encerramento do período de cadastro e será baseada nos critérios previamente estabelecidos pelo programa habitacional.
A Secretaria de Habitação e Urbanismo informou que os sorteios estão agendados para os dias 30 de julho, 31 de julho e 1º de agosto.
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Contudo, a simples inscrição não garante que o imóvel será recebido pelo candidato. Os participantes passarão por um processo de classificação conforme as normas do edital, seguido por uma análise rigorosa da Caixa Econômica Federal antes da formalização dos contratos.
Para auxiliar os cidadãos que desejam concorrer a uma dessas moradias, reunimos os principais pontos e requisitos para a participação e seleção.
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Quais são os requisitos para a inscrição?
Podem se inscrever famílias com renda bruta mensal de até R$ 3,2 mil, desde que cumpram as seguintes condições: estarem devidamente registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados; não possuírem imóvel próprio; nunca terem sido beneficiadas por outros programas habitacionais; não terem financiamentos imobiliários com recursos do FGTS ou em situações equivalentes; não terem recebido benefícios habitacionais federais nos últimos dez anos; não apresentarem pendências com a Receita Federal ou inscrição no Cadin; terem no mínimo 18 anos ou serem legalmente emancipadas; e, por fim, comprovar uma situação de déficit habitacional.
O edital detalha que se enquadram na condição de déficit habitacional as famílias que residem em moradias precárias, compartilham residências com outros núcleos familiares, vivem em imóveis superlotados, destinam mais de 30% da renda ao aluguel, recebem aluguel social ou se encontram em situação de rua.

Documentos essenciais para efetuar o cadastro
No momento da inscrição, é obrigatório anexar documentos do titular e, se aplicável, do cônjuge ou companheiro. Entre os documentos solicitados estão: um documento de identificação oficial com foto, o CPF, a certidão de nascimento, casamento ou equivalente, e um comprovante de inscrição atualizado no CadÚnico.
Durante a fase de análise, poderão ser requeridos outros comprovantes, como o de renda de todos os membros da família que trabalham, um comprovante de endereço, documentos dos filhos e laudos médicos, caso sejam necessários para comprovar critérios de prioridade específicos.
Entenda o processo de classificação das famílias
As famílias serão classificadas com base no número de critérios de prioridade que atenderem. Em situações de empate entre candidatos, a preferência será dada ao participante com idade mais avançada.
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Detalhes sobre os critérios de prioridade para as moradias
O edital estabelece prioridade para diversas categorias de famílias, incluindo aquelas chefiadas por mulheres, pessoas negras, idosos, indivíduos com deficiência, famílias com crianças e adolescentes, pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas, vítimas de violência doméstica, povos indígenas e quilombolas, moradores de áreas de risco e pessoas que perderam imóveis financiados por motivos involuntários, entre outros pontos previstos no programa.
É destinado que pelo menos 50% das unidades habitacionais sejam para famílias que recebem o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham pessoas com microcefalia em sua composição.
Além disso, cada empreendimento reservará um mínimo de 3% das unidades para idosos, pessoas com deficiência e indivíduos ou famílias em situação de rua que atendam aos requisitos específicos do edital.
Próximos passos depois da seleção dos candidatos
Após a etapa de classificação, será elaborada uma lista de suplentes, correspondente a 30% do total de moradias disponíveis. A lista dos classificados será então enviada para a Caixa Econômica Federal, que é responsável por verificar se os candidatos cumprem todas as exigências do programa antes da assinatura dos contratos.
Os convocados deverão apresentar toda a documentação solicitada. A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) também poderá verificar as informações fornecidas durante a inscrição. Os imóveis terão uma cláusula de inalienabilidade por 60 meses, o que significa que não poderão ser vendidos, transferidos ou cedidos a terceiros durante esse período.
Candidatos que não apresentarem a documentação completa, fornecerem informações falsas ou não atenderem aos requisitos estabelecidos podem ser desclassificados a qualquer momento do processo.

















