Projeto de lei 194/26 propõe jornada de 30 horas para enfermagem em atendimento domiciliar

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Enfermeira Rejane: projeto garante condições dignas de trabalho e qualidade na assistência domiciliar - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Foto: Enfermeira Rejane: projeto garante condições dignas de trabalho e qualidade na assistência domiciliar - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Uma proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional busca estabelecer um novo marco regulatório para o trabalho de profissionais de enfermagem que atuam no atendimento domiciliar, conhecido como home care. O Projeto de Lei 194/26 visa padronizar as condições de trabalho, definindo uma jornada máxima de 30 horas semanais e garantindo direitos essenciais para enfermeiros, técnicos e auxiliares engajados neste tipo de assistência.

A iniciativa surge em um momento de crescente demanda por serviços de saúde em domicílio, impulsionada principalmente pelo envelhecimento populacional e pelo aumento da prevalência de doenças crônicas. A regulamentação é vista como crucial para assegurar não apenas a valorização desses trabalhadores, mas também a qualidade e a segurança da assistência prestada aos pacientes em suas residências, impactando diretamente o sistema de saúde como um todo.

Novas regras para jornada, adicionais e multas

Entre as principais diretrizes apresentadas pelo Projeto de Lei 194/26, destaca-se a fixação da jornada de trabalho em um limite de 30 horas semanais. Esta medida busca adequar as exigências da profissão à realidade do atendimento domiciliar, que muitas vezes demanda flexibilidade e atenção contínua. Além da carga horária, o texto prevê compensações financeiras importantes para os profissionais.

Um adicional de 20% sobre o valor da hora normal será aplicado para o trabalho executado durante o período noturno, compreendido entre 22h e 5h. Esta provisão reconhece as particularidades e o desgaste associados aos plantões noturnos. Adicionalmente, o projeto institui uma multa específica em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele seja obrigado a estender seu plantão por ausência do colega substituto. Tal medida visa coibir a sobrecarga e garantir a continuidade do cuidado sem prejuízo ao trabalhador.

Exigências para empresas e segurança do paciente

O projeto de lei também impõe uma série de responsabilidades às empresas que contratam esses profissionais para atuação em home care. É obrigação das contratantes fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a execução segura do serviço, além de garantir o acesso a todos os insumos indispensáveis para o atendimento de cada paciente. Essa garantia é fundamental para a proteção da saúde do trabalhador e para a eficácia dos procedimentos realizados.

Outro ponto crucial é a determinação de que técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão exercer suas funções sob a supervisão direta de um enfermeiro. Essa hierarquia busca assegurar a qualidade técnica e a segurança dos procedimentos, alinhando-se aos princípios da prática profissional. A assistência domiciliar, conforme a proposta, deverá obrigatoriamente seguir rigorosos protocolos, que incluem:

  • Segurança do paciente, minimizando riscos e eventos adversos.
  • Prevenção e controle de infecções hospitalares e domiciliares.
  • Manejo adequado de resíduos de serviços de saúde.
  • Notificação compulsória de eventos adversos e incidentes.

As empresas que atuam neste segmento também serão obrigadas a manter prontuários detalhados, contendo o plano de cuidado individualizado e o registro da evolução clínica do paciente, tanto na residência quanto na sede da instituição. Essa documentação é vital para a continuidade do tratamento e para fins de fiscalização.

Fiscalização e o caminho para se tornar lei

Para garantir o cumprimento das novas regras, o projeto de lei designa os conselhos de enfermagem e os órgãos de saúde como responsáveis pela fiscalização. Contudo, estabelece distinções importantes nos procedimentos de vistoria. No caso de inspeções realizadas na residência do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas, respeitando a privacidade e o ambiente familiar.

Por outro lado, as empresas contratantes poderão ser alvo de fiscalização a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Essa diferenciação visa assegurar a conformidade das instituições prestadoras de serviço. O Projeto de Lei 194/26 está atualmente em tramitação e será analisado em caráter conclusivo por duas comissões importantes da Câmara dos Deputados: a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O caráter conclusivo significa que, se aprovado nessas comissões, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Para que a proposta se transforme efetivamente em lei, ela ainda precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, passando por todas as etapas legislativas necessárias para sua sanção.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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