Uma proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional busca estabelecer um novo marco regulatório para o trabalho de profissionais de enfermagem que atuam no atendimento domiciliar, conhecido como home care. O Projeto de Lei 194/26 visa padronizar as condições de trabalho, definindo uma jornada máxima de 30 horas semanais e garantindo direitos essenciais para enfermeiros, técnicos e auxiliares engajados neste tipo de assistência.
A iniciativa surge em um momento de crescente demanda por serviços de saúde em domicílio, impulsionada principalmente pelo envelhecimento populacional e pelo aumento da prevalência de doenças crônicas. A regulamentação é vista como crucial para assegurar não apenas a valorização desses trabalhadores, mas também a qualidade e a segurança da assistência prestada aos pacientes em suas residências, impactando diretamente o sistema de saúde como um todo.
Novas regras para jornada, adicionais e multas
Entre as principais diretrizes apresentadas pelo Projeto de Lei 194/26, destaca-se a fixação da jornada de trabalho em um limite de 30 horas semanais. Esta medida busca adequar as exigências da profissão à realidade do atendimento domiciliar, que muitas vezes demanda flexibilidade e atenção contínua. Além da carga horária, o texto prevê compensações financeiras importantes para os profissionais.
Um adicional de 20% sobre o valor da hora normal será aplicado para o trabalho executado durante o período noturno, compreendido entre 22h e 5h. Esta provisão reconhece as particularidades e o desgaste associados aos plantões noturnos. Adicionalmente, o projeto institui uma multa específica em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele seja obrigado a estender seu plantão por ausência do colega substituto. Tal medida visa coibir a sobrecarga e garantir a continuidade do cuidado sem prejuízo ao trabalhador.
Exigências para empresas e segurança do paciente
O projeto de lei também impõe uma série de responsabilidades às empresas que contratam esses profissionais para atuação em home care. É obrigação das contratantes fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a execução segura do serviço, além de garantir o acesso a todos os insumos indispensáveis para o atendimento de cada paciente. Essa garantia é fundamental para a proteção da saúde do trabalhador e para a eficácia dos procedimentos realizados.
Outro ponto crucial é a determinação de que técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão exercer suas funções sob a supervisão direta de um enfermeiro. Essa hierarquia busca assegurar a qualidade técnica e a segurança dos procedimentos, alinhando-se aos princípios da prática profissional. A assistência domiciliar, conforme a proposta, deverá obrigatoriamente seguir rigorosos protocolos, que incluem:
- Segurança do paciente, minimizando riscos e eventos adversos.
- Prevenção e controle de infecções hospitalares e domiciliares.
- Manejo adequado de resíduos de serviços de saúde.
- Notificação compulsória de eventos adversos e incidentes.
As empresas que atuam neste segmento também serão obrigadas a manter prontuários detalhados, contendo o plano de cuidado individualizado e o registro da evolução clínica do paciente, tanto na residência quanto na sede da instituição. Essa documentação é vital para a continuidade do tratamento e para fins de fiscalização.
Fiscalização e o caminho para se tornar lei
Para garantir o cumprimento das novas regras, o projeto de lei designa os conselhos de enfermagem e os órgãos de saúde como responsáveis pela fiscalização. Contudo, estabelece distinções importantes nos procedimentos de vistoria. No caso de inspeções realizadas na residência do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas, respeitando a privacidade e o ambiente familiar.
Por outro lado, as empresas contratantes poderão ser alvo de fiscalização a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Essa diferenciação visa assegurar a conformidade das instituições prestadoras de serviço. O Projeto de Lei 194/26 está atualmente em tramitação e será analisado em caráter conclusivo por duas comissões importantes da Câmara dos Deputados: a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O caráter conclusivo significa que, se aprovado nessas comissões, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Para que a proposta se transforme efetivamente em lei, ela ainda precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, passando por todas as etapas legislativas necessárias para sua sanção.
