Câmara analisa projeto que define regras para compartilhamento de postes por teles e empresas de energia no país
Um projeto de lei que busca estabelecer um novo marco regulatório para o compartilhamento de postes de energia elétrica por empresas de telecomunicações está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do senador Weverton, visa criar um ambiente de maior clareza e equidade nas relações contratuais entre esses dois setores essenciais para a infraestrutura do país. Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser votado diretamente no Plenário, acelerando sua tramitação.
O objetivo central da matéria é solucionar impasses históricos e garantir que a infraestrutura aérea seja utilizada de forma eficiente e segura, sem prejudicar a expansão ou a qualidade dos serviços oferecidos à população. A iniciativa surge em um contexto de crescentes demandas por conectividade e energia, onde a coordenação entre as prestadoras de serviço se torna fundamental para o desenvolvimento.
Novas diretrizes para a gestão da infraestrutura compartilhada
A legislação proposta designa a empresa de energia elétrica, proprietária da estrutura, como a responsável pela gestão dos postes. Essa medida busca centralizar a administração e a manutenção, conferindo maior controle sobre o ativo. Para que outras companhias possam utilizar esses postes, será mandatório o estabelecimento de um contrato formal com a concessionária de energia, padronizando as relações comerciais e operacionais.
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Além disso, o projeto delineia as atribuições específicas de duas importantes agências reguladoras brasileiras: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa delimitação de competências é crucial para evitar conflitos de jurisdição e garantir que ambos os setores tenham suas particularidades consideradas na fiscalização e regulamentação do compartilhamento.
- À Aneel caberá, entre outras responsabilidades, definir o valor definitivo a ser cobrado pelo uso dos postes, estabelecer condições técnicas e de segurança para a instalação dos equipamentos e fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas de energia.
- Já a Anatel terá a incumbência de mediar conflitos entre as operadoras de telecomunicações e as distribuidoras de energia, fiscalizar a qualidade dos serviços de telecomunicações que utilizam a infraestrutura compartilhada e regulamentar os aspectos contratuais específicos do setor.
Justificativa e busca por equilíbrio setorial
A iniciativa legislativa é motivada pela percepção de um desequilíbrio na relação atual entre as concessionárias de energia e as empresas de telecomunicações. Segundo o senador Weverton, as distribuidoras de energia nem sempre cumprem as determinações das normas setoriais vigentes, o que acarreta prejuízos para as prestadoras de serviços de telecomunicações e, consequentemente, para os usuários.
“É fundamental regularizar o compartilhamento de postes por meio de uma lei específica. Isso poderá resolver problemas críticos e criar um relacionamento justo e equitativo entre todas as partes envolvidas”, afirmou o senador. A busca por essa padronização visa garantir que os acordos sejam transparentes e que os custos e responsabilidades sejam distribuídos de forma mais justa, incentivando investimentos e a melhoria dos serviços.
No que diz respeito aos valores cobrados, o projeto estabelece que o Executivo definirá um valor máximo provisório para o uso compartilhado dos postes durante o período de regularização. Esse valor será válido até que a Aneel, após estudos e consultas, determine o montante definitivo a ser aplicado, buscando uma precificação que seja justa para ambos os lados e que não iniba o desenvolvimento da infraestrutura.
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Sanções e financiamento para modernização da infraestrutura
A proposta legislativa também prevê penalidades para o uso irregular da infraestrutura. O uso de postes por prestadoras de serviços de telecomunicação sem um contrato formal com a titular da estrutura será classificado como infração grave. Nesses casos, a sanção poderá ser a declaração de caducidade do serviço, o que implica no fim do contrato de concessão, autorização ou permissão concedido à empresa infratora. Essa medida visa coibir a clandestinidade e garantir a segurança e a ordem na utilização da rede.
Adicionalmente, o projeto destina recursos para a modernização e ampliação de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais. Isso inclui não apenas a distribuição de energia elétrica e telecomunicações, mas também iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. A medida reconhece a importância de uma infraestrutura robusta e integrada para o desenvolvimento das cidades e a segurança pública.
Os fundos para essas iniciativas virão do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), criado pela Lei 14.947/24. O Fiis é composto por verbas do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente, a lei que instituiu o Fiis prevê a aplicação de seus recursos em áreas como educação, saúde e segurança pública, e o novo projeto expande seu escopo para a infraestrutura compartilhada, demonstrando um investimento estratégico do governo.
Próximos passos no trâmite legislativo
A proposta, que ainda não foi distribuída às comissões permanentes da Câmara dos Deputados, teve sua urgência aprovada. Isso significa que o texto pode ser analisado e votado diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de passar por todas as etapas regimentais nas comissões temáticas. Essa celeridade é um indicativo da relevância e da necessidade de uma solução para o tema.
Para que o Projeto de Lei 3220/19 se transforme em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto seguirá para sanção presidencial, consolidando as novas regras para o uso e compartilhamento de postes, com um impacto significativo na qualidade e na expansão dos serviços de energia e telecomunicações em todo o Brasil.
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