TSE confirma oito candidaturas à Presidência e deixa Marçal na dependência do STF
O Tribunal Superior Eleitoral homologou, em 4 de setembro de 2026, o registro de oito candidaturas à Presidência da República para o pleito deste ano. A lista inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que tenta a reeleição.
Também entraram na relação confirmada Flávio Bolsonaro, do PL, Ronaldo Caiado, do PSD, e Romeu Zema, do Novo. Completam o grupo Edmilson Costa, do PCB, Rui Costa Pimenta, do PCO, Hertz Dias, do PSTU, e Samara Martins, da UP.
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Cinco nomes seguem fora dessa lista por falta de julgamento definitivo. São eles Augusto Cury, do Avante, Clariana Barão, do DC, Pablo Marçal, do PRTB, Renan Santos, da Missão, e o Veterinário Wilson Grassi, do Partido Democrata.
Por que Marçal ainda não tem candidatura confirmada
O caso de Marçal é o mais avançado entre os pendentes e também o mais complicado. Sua inelegibilidade nasceu do chamado “concurso de cortes”, esquema usado na disputa municipal de São Paulo em 2024.
Seguidores do ex-coach recebiam pagamento para produzir e espalhar recortes de vídeos dele nas redes sociais. Para o TRE-SP, essa estrutura formou uma rede de disseminação em massa de conteúdo, o que caracterizou uso indevido dos meios de comunicação em benefício da candidatura.
Como a punição avançou dentro da Justiça Eleitoral
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação de Marçal a 8 anos de inelegibilidade, por 4 votos a 3, com multa de R$ 420 mil. O tribunal paulista rejeitou embargos de declaração por unanimidade em 5 de agosto de 2026.
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Dezesseis dias depois, em 21 de agosto, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, presidente da Corte estadual, negou o envio do recurso especial ao TSE. A defesa de Marçal agora tenta reverter essa negativa diretamente em Brasília.
A liminar que destravou o registro provisório
Para conseguir protocolar o pedido de registro apesar da pendência judicial, a defesa de Marçal recorreu à primeira instância eleitoral. Obteve, em 15 de agosto de 2026, uma liminar do juiz Gustavo Nardi.
A decisão, proferida pela 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, no interior de São Paulo, regularizou de forma provisória a filiação de Marçal ao PRTB. Sem essa filiação, ele não poderia sequer figurar entre os pré-candidatos.
Entenda o caso: Pablo Marçal diz que tem intenção de ser candidato a presidência do Brasil em 2026
O que ainda falta decidir sobre as candidaturas pendentes
Além do caso Marçal, outras quatro candidaturas aguardam desfecho judicial antes de qualquer homologação. Não há, até o momento, data marcada para julgamento dos recursos de Cury, Barão, Santos e Grassi.
O TSE não detalhou prazo para reavaliar o recurso de Marçal contra a decisão do TRE-SP.
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