Política

TSE confirma oito candidaturas à Presidência e deixa Marçal na dependência do STF

Pablo Marçal
Foto: Pablo Marçal - reprodução Globo
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O Tribunal Superior Eleitoral homologou, em 4 de setembro de 2026, o registro de oito candidaturas à Presidência da República para o pleito deste ano. A lista inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que tenta a reeleição.

Também entraram na relação confirmada Flávio Bolsonaro, do PL, Ronaldo Caiado, do PSD, e Romeu Zema, do Novo. Completam o grupo Edmilson Costa, do PCB, Rui Costa Pimenta, do PCO, Hertz Dias, do PSTU, e Samara Martins, da UP.

Cinco nomes seguem fora dessa lista por falta de julgamento definitivo. São eles Augusto Cury, do Avante, Clariana Barão, do DC, Pablo Marçal, do PRTB, Renan Santos, da Missão, e o Veterinário Wilson Grassi, do Partido Democrata.

Por que Marçal ainda não tem candidatura confirmada

O caso de Marçal é o mais avançado entre os pendentes e também o mais complicado. Sua inelegibilidade nasceu do chamado “concurso de cortes”, esquema usado na disputa municipal de São Paulo em 2024.

Seguidores do ex-coach recebiam pagamento para produzir e espalhar recortes de vídeos dele nas redes sociais. Para o TRE-SP, essa estrutura formou uma rede de disseminação em massa de conteúdo, o que caracterizou uso indevido dos meios de comunicação em benefício da candidatura.

Como a punição avançou dentro da Justiça Eleitoral

Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação de Marçal a 8 anos de inelegibilidade, por 4 votos a 3, com multa de R$ 420 mil. O tribunal paulista rejeitou embargos de declaração por unanimidade em 5 de agosto de 2026.

Dezesseis dias depois, em 21 de agosto, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, presidente da Corte estadual, negou o envio do recurso especial ao TSE. A defesa de Marçal agora tenta reverter essa negativa diretamente em Brasília.

A liminar que destravou o registro provisório

Para conseguir protocolar o pedido de registro apesar da pendência judicial, a defesa de Marçal recorreu à primeira instância eleitoral. Obteve, em 15 de agosto de 2026, uma liminar do juiz Gustavo Nardi.

A decisão, proferida pela 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, no interior de São Paulo, regularizou de forma provisória a filiação de Marçal ao PRTB. Sem essa filiação, ele não poderia sequer figurar entre os pré-candidatos.

O que ainda falta decidir sobre as candidaturas pendentes

Além do caso Marçal, outras quatro candidaturas aguardam desfecho judicial antes de qualquer homologação. Não há, até o momento, data marcada para julgamento dos recursos de Cury, Barão, Santos e Grassi.

O TSE não detalhou prazo para reavaliar o recurso de Marçal contra a decisão do TRE-SP.

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