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Brasil estabelece novo programa para fortalecer indústria de fertilizantes e diminuir dependência externa

Trator pulveriza fertilizante em plantação - Foto: Depositphotos
Foto: Trator pulveriza fertilizante em plantação - Depositphotos Crédito: Depositphotos
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O Brasil implementou um novo marco regulatório para o setor de fertilizantes, com a entrada em vigor, nesta sexta-feira (4), do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa, que foi sancionada pela Presidência da República na quinta-feira (3) com um veto pontual, visa impulsionar a produção nacional, expandir a disponibilidade desses insumos essenciais e, consequentemente, reduzir a acentuada dependência do país em relação às importações para o abastecimento do agronegócio.

A criação do Profert, formalizada pela Lei 15.496/26, surge em um cenário onde a segurança alimentar e a soberania nacional são pautas crescentes, especialmente diante da volatilidade do mercado global e de conflitos geopolíticos que podem impactar a cadeia de suprimentos. A medida busca blindar a agropecuária brasileira contra choques externos, garantindo um fornecimento mais estável e previsível de nutrientes para as lavouras.

Estratégia para fortalecer a produção e reduzir importações

O objetivo central do Profert é reverter a atual balança de consumo de fertilizantes no Brasil, onde mais de 80% do que é utilizado vem do exterior. Essa alta dependência tem sido motivo de preocupação para parlamentares e especialistas do setor, que veem na vulnerabilidade externa um risco estratégico para a economia e para a mesa dos brasileiros.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor do Projeto de Lei (PL 699/23) que originou a nova legislação, e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), enfatizaram a urgência de uma política robusta para o setor. Em seu relatório, a senadora Tereza Cristina destacou que a dependência de fertilizantes estrangeiros não é apenas uma questão econômica, mas um tema de segurança nacional e alimentar, citando como exemplo os impactos de conflitos como os vivenciados na Ucrânia e no Oriente Médio, que podem comprometer o acesso a esses produtos no país.

Mistura obrigatória de insumos nacionais e gestão do Confert

Uma das diretrizes mais significativas da nova lei é a introdução da mistura obrigatória de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território brasileiro. Essa exigência será implementada de forma gradual, buscando dar tempo para que a indústria local se adapte e amplie sua capacidade produtiva.

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será o órgão responsável por coordenar as políticas públicas relacionadas ao tema. Entre suas atribuições, o Confert definirá os percentuais exatos da mistura obrigatória, tanto para o volume total de fertilizantes quanto para cada componente específico. Além disso, o conselho terá a incumbência de monitorar e avaliar continuamente os resultados do Profert, divulgando um relatório anual detalhado sobre o desempenho do programa.

  • A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo de fertilizantes nacionais na mistura será de 2% em volume.
  • Até 1º de janeiro de 2037, essa proporção deverá alcançar pelo menos 10% em volume, consolidando a participação da produção interna.

Financiamento e critérios de sustentabilidade para empresas

Para apoiar o desenvolvimento do setor, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou outras instituições financeiras por ele habilitadas, poderá oferecer linhas de crédito específicas. Esses financiamentos serão direcionados à indústria de fertilizantes e suas matérias-primas essenciais, como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que compõem o tradicional fertilizante NPK.

As condições de juros, prazos e outras regras para essas linhas de crédito serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá complementar os recursos financeiros destinados a esses programas, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal. Para ter acesso aos financiamentos, as empresas interessadas deverão estar devidamente habilitadas no Profert e cumprir rigorosos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Isso inclui, por exemplo, o apoio ao desenvolvimento local, a compensação de emissões de gases de efeito estufa e a busca constante por eficiência energética em suas operações.

É importante ressaltar que nem todas as empresas poderão se beneficiar dessas linhas de crédito. Ficam excluídas do acesso aos financiamentos as empresas enquadradas no Simples Nacional, bem como aquelas cuja tributação do Imposto de Renda é baseada no lucro presumido, focando o programa em empresas com maior capacidade de investimento e impacto no setor.

Ampliando o escopo e o veto presidencial

O programa não se restringe apenas aos fertilizantes tradicionais à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). O Profert também contempla insumos de fontes alternativas, como os remineralizadores. Produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, esses produtos têm o potencial de aprimorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, além de contribuir para um fornecimento regionalizado de nutrientes, reduzindo custos de transporte e logística.

Outra categoria abrangida são os bioinsumos e biofertilizantes, que incorporam microrganismos vivos, como bactérias e fungos. Esses agentes biológicos atuam favorecendo a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes já presentes no solo, promovendo uma agricultura mais sustentável e com menor impacto ambiental.

Um veto presidencial foi aplicado à definição de fertilizantes como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. A justificativa do Planalto para o veto é que essa formulação poderia gerar conflito com a proposta de mistura de fertilizantes importados com os nacionais, que é um dos pilares do programa, buscando uma integração e não uma exclusão de produtos estrangeiros no processo de transição para maior autossuficiência.

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