Medida provisória atualiza programas de crédito e habitação para famílias e empresas
A Presidência da República promulgou uma nova medida provisória que visa ajustar as normas de programas cruciais como o Desenrola Adimplentes, o Novo Desenrola Brasil e o Minha Casa, Minha Vida. Além disso, a iniciativa do governo federal prevê a injeção de novos recursos em fundos que garantem operações de crédito e habitação, beneficiando milhões de brasileiros e pequenos negócios. O texto oficial foi veiculado em uma edição extra do Diário Oficial da União em 1º de agosto e começou a valer no mesmo dia.

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No segmento do crédito, a Medida Provisória 1.382/2026 concede permissão para que a União eleve sua participação em até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Esse fundo é fundamental para diminuir os riscos associados às operações de crédito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com a entrada desses valores, o FGI terá capacidade de estender a abrangência de suas garantias para novas operações.
A iniciativa governamental também libera o acréscimo de até R$ 750 milhões na contribuição da União para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que ampara linhas de crédito importantes como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O conteúdo da MP ainda possibilita a união de verbas da União e de entidades financeiras no Programa Desenrola Adimplentes. Além disso, estende até 31 de agosto de 2027 o período para a implementação das atividades de educação financeira do Novo Desenrola Brasil.
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Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, a proposta inclui um investimento adicional de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Este fundo tem a função de assegurar a cobertura de riscos em operações de crédito destinadas à moradia. A Medida Provisória promove, ainda, alterações nas diretrizes do FGHab, estende por mais dois anos o período para a regularização de imóveis habitacionais que estão incompletos ou não foram entregues, e modifica outros pontos da legislação que rege o programa.
Esta medida provisória também faz modificações em partes da Medida Provisória 1.350/2026. A MP anterior tem sua validade expirada em 12 de agosto e aguarda o início de sua análise pelo Congresso Nacional.

















