Discussão sobre juros do consignado do INSS depende de Selic a 10,5%
A discussão sobre o teto do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS foi condicionada à taxa Selic. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definiu que o tema só será debatido oficialmente quando os juros básicos da economia atingirem 10,5%, um movimento que historicamente impacta o custo de captação para as instituições financeiras e a oferta de crédito.
Atualmente, o limite máximo de juros praticado para essa modalidade de crédito está fixado em 1,85% ao mês, conforme as regras vigentes para o segmento de aposentados e pensionistas do INSS.
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A informação sobre essa condição foi divulgada após uma reunião do CNPS em Brasília, realizada em 4 de agosto de 2026. Este encontro não abordou diretamente a revisão dos juros, mas estabeleceu os critérios para que o assunto seja pautado novamente.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, confirmou em 4 de agosto de 2026 a posição do conselho. Ele reiterou que a reavaliação do teto de juros do consignado está intrinsecamente ligada à performance da taxa Selic, aguardando que ela alcance o patamar de 10,5% para iniciar as deliberações.

















