Uma nova legislação federal entrou em vigor com o objetivo de intensificar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital. A Lei 15.487/26 estabelece punições mais severas e expande o rol de crimes, incluindo a produção de materiais por inteligência artificial. A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destacou as inovações da norma, que representa um avanço significativo na proteção de menores vulneráveis.
A iniciativa legislativa teve como base o Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), e foi aprovada na Câmara dos Deputados com parecer favorável da própria Rogéria Santos. A parlamentar ressaltou que a lei realizou um “pente-fino” no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando as penas e modernizando a abordagem jurídica para crimes virtuais de exploração e abuso.
Punição específica para produção de imagens e uso de IA
Um dos pontos centrais da nova lei é a criminalização específica da produção, armazenamento ou compartilhamento de imagens, vídeos ou áudios que configurem abuso sexual infantil. A deputada Rogéria Santos enfatizou que a legislação agora abrange explicitamente o uso de inteligência artificial na criação desses materiais, fechando uma lacuna importante na legislação anterior e abordando os desafios impostos pelas novas tecnologias. Essa medida visa coibir o desenvolvimento e a disseminação de conteúdo abusivo, independentemente da sua origem, protegendo as vítimas de novas formas de exploração e garantindo que os criminosos sejam responsabilizados, mesmo quando utilizam ferramentas digitais avançadas.
A inclusão da IA como ferramenta passível de punição reflete a preocupação do legislador com o rápido avanço tecnológico e o potencial de novas plataformas serem utilizadas para fins criminosos. A lei busca, assim, antecipar-se a cenários futuros e garantir que a proteção infantojuvenil não seja comprometida pela evolução digital. As penalidades foram reformuladas para se adequar à gravidade desses delitos, buscando um efeito dissuasório mais robusto e uma resposta mais eficaz do sistema de justiça.
Revisão terminológica e novas formas de exploração
Outra alteração fundamental introduzida pela Lei 15.487/26 é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em toda a legislação pertinente. Essa mudança terminológica não é apenas semântica, mas abrange um espectro mais amplo de condutas, alinhando a lei a uma compreensão mais contemporânea e completa das diversas formas de exploração e abuso. A deputada relatora explicou que a nova terminologia engloba um rol mais abrangente de crimes que ocorrem no ambiente digital, refletindo a complexidade e a diversidade das ameaças enfrentadas por menores na internet e buscando uma proteção mais efetiva.
A reformulação visa cobrir situações que podem não se encaixar estritamente na definição anterior de pornografia, mas que configuram claramente atos de violência sexual. Isso garante que a proteção legal se estenda a todos os cenários de exploração e abuso que surgem no contexto virtual, como aliciamento, cyberbullying com conotação sexual e outras formas de coerção e manipulação. A legislação, portanto, busca uma abordagem mais holística e adaptada à realidade tecnológica atual, protegendo as vítimas de forma mais abrangente.
- Produção de material: Criação de imagens, vídeos ou áudios de abuso sexual infantil, inclusive com o uso de inteligência artificial.
- Disseminação: Compartilhamento ou distribuição desses conteúdos, independentemente do meio ou plataforma utilizada.
- Aliciamento: Abordagens e manipulações online com fins de exploração sexual, visando a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
- Outras formas de exploração: Condutas que se enquadram como violência sexual, mas que não eram explicitamente cobertas pela antiga definição de pornografia, adaptando a lei aos novos desafios digitais.
Regulamentação da “ronda virtual” para investigação policial
A nova lei também inova ao regulamentar a chamada “ronda virtual”, uma ferramenta que permite a policiais se infiltrarem em redes e plataformas digitais para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A particularidade dessa medida é que ela pode ser realizada sem a necessidade de autorização judicial prévia, agilizando as investigações e a resposta das autoridades. Essa prerrogativa é vista como crucial para combater crimes que muitas vezes se desenvolvem em ambientes ocultos e de difícil acesso, onde a discrição é fundamental.
A capacidade de atuar proativamente no ambiente online, sem a burocracia de um mandado judicial para cada etapa inicial da investigação, é um diferencial significativo. Isso permite que as forças de segurança atuem de forma mais ágil na identificação de redes de pedofilia e na proteção de potenciais vítimas. A deputada Rogéria Santos salientou a importância dessa ferramenta para desmantelar esquemas criminosos que operam na internet, onde a rapidez na ação pode ser determinante para resgatar crianças e adolescentes em risco e prevenir danos maiores.
Articulação legislativa para priorizar a segurança online
A trajetória da Lei 15.487/26 até a sua sanção foi marcada por um processo legislativo que a classificou como prioritária. A iniciativa foi impulsionada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados focado na segurança online para crianças e adolescentes. A deputada Rogéria Santos teve um papel de destaque, coordenando esse grupo, que reuniu não apenas parlamentares, mas também autoridades e especialistas no tema da proteção infantojuvenil no ambiente digital, garantindo uma abordagem multidisciplinar.
A colaboração entre diferentes setores, incluindo a participação de parlamentares, autoridades e especialistas no tema, foi fundamental para a construção de uma legislação robusta e abrangente, capaz de enfrentar os desafios impostos pela era digital com maior eficácia. A atenção prioritária dada ao projeto reflete a crescente preocupação da sociedade e do Estado com a vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet, um ambiente que, embora ofereça inúmeras oportunidades, também apresenta riscos significativos e complexos. A nova lei busca, assim, fortalecer o arcabouço jurídico e as ferramentas de combate a esses crimes, reafirmando o compromisso inabalável com a proteção integral dos direitos dos menores em todas as esferas, físicas e virtuais.
