O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro realiza neste sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos para o governo do Estado. O procedimento informatizado deve confirmar a vitória do deputado estadual Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, após a exclusão formal dos 274.411 sufrágios concedidos a Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral.
A sessão pública ocorre no auditório do Palácio da Democracia, sede do órgão no Rio de Janeiro. O recálculo atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na quinta-feira (8) por cinco votos a dois, que invalidou a votação obtida pelo ex-governador e exigiu a redefinição dos percentuais do pleito realizado em 4 de outubro de 2026.
Douglas Ruas atinge maioria absoluta com exclusão dos votos de Anthony Garotinho
Na apuração do primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos sufrágios válidos. O ex-prefeito da capital Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos, alcançando 42,76%. Anthony Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, computados na ocasião sob condição sub judice.
Com a invalidação definitiva determinada pela Corte superior, os votos dados a Garotinho deixam de compor a base de cálculo. O universo total de votos válidos da disputa fluminense cai para 8.394.627. Para assegurar a vitória sem a necessidade de votação complementar, o candidato precisa atingir metade mais um desse total, o equivalente a 4.197.314 votos.
Ao manter seus 4.271.199 votos diante da nova base reduzida, Douglas Ruas avança para a faixa projetada de 50,88% dos votos válidos. O índice supera o limiar exigido em 73.885 votos e encerra o processo de escolha do Poder Executivo estadual sem a etapa prevista para 25 de outubro de 2026. A diferença numérica entre os dois primeiros colocados permanece inalterada em 564.215 votos.
Indeferimento de Anthony Garotinho e divergência no TSE
A anulação dos votos decorre de uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado em 2018 contra Anthony Garotinho. O registro de candidatura havia sido negado previamente pelo tribunal regional fluminense, mas o nome do político permaneceu nas urnas eletrônicas porque havia recurso pendente de apreciação em Brasília.
Na segunda-feira (5), o candidato do Republicanos protocolou um pedido de desistência da ação recursal no TSE. O colegiado rejeitou o requerimento, sob o entendimento de que a desistência voluntária apresentada após o encerramento da votação não poderia ser utilizada para interferir na matemática eleitoral.
Ao votar pela manutenção do indeferimento e pela nulidade dos sufrágios, o relator do processo na Corte eleitoral, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou o impedimento legal do político. “Em qualquer das linhas de interpretação, o candidato está, é fato, com os direitos políticos suspensos para concorrer no pleito”, afirmou o relator. O ministro presidente Kassio Nunes Marques integrou o julgamento, no qual a maioria de cinco votos superou dois posicionamentos divergentes que defendiam manter a contagem dos votos para efeito de cálculo do segundo turno.
Cristiano Zanin barra recurso de Eduardo Paes no STF e candidato desiste de recorrer
A coligação encabeçada por Eduardo Paes acionou o Supremo Tribunal Federal na tentativa de suspender os efeitos do acórdão do tribunal eleitoral por meio de medida cautelar. A defesa argumentava que os sufrágios deveriam permanecer no cálculo da maioria absoluta por terem sido depositados pelos eleitores nas urnas.
O ministro Cristiano Zanin indeferiu o pedido monocraticamente por razões formais. Na decisão, Zanin explicou que a solicitação foi apresentada antes do esgotamento das etapas processuais pertinentes. “Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, escreveu o ministro.
Diante do despacho desfavorável, Eduardo Paes publicou um pronunciamento admitindo o encerramento da disputa eleitoral e confirmando que abriu mão de interpor novas contestações judiciais. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, declarou Paes.
Etapas de homologação no TRE-RJ e prazos para proclamação
A retotalização das urnas não envolve recontagem física de comprovantes de votação, consistindo no reprocessamento dos dados pelo sistema informatizado oficial. Em razão da alteração iminente do cenário eleitoral, o presidente do órgão regional, desembargador Cláudio de Mello Tavares, determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão.
Os procedimentos administrativos para a finalização formal do pleito estadual obedecem aos seguintes prazos após o encerramento dos trabalhos de reprocessamento:
- Abertura do relatório oficial do recálculo para consulta pública por três dias;
- Abertura de prazo subsequente de dois dias para oferecimento de eventuais impugnações por partidos, federações e coligações;
- Julgamento das petições e proclamação formal do resultado pelo plenário composto por sete desembargadores do TRE-RJ.
A data exata da sessão plenária em que o colegiado de desembargadores fará a proclamação formal do novo governador do Rio de Janeiro ainda depende do cumprimento integral desses prazos de publicidade e análise de questionamentos.
