Proposta na Câmara busca multar e suspender empresas por atrasos em pagamentos de profissionais da saúde

Eduardo da Fonte: regra atual do Conselho Federal de Medicina vai se tornar lei - Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados Foto: Eduardo da Fonte: regra atual do Conselho Federal de Medicina vai se tornar lei - Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados Crédito: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa conferir aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a autoridade para aplicar sanções administrativas a empresas que falharem no pagamento de médicos. A medida, identificada como Projeto de Lei 3022/26, propõe a imposição de multas e até a suspensão de registros para entidades que atrasarem ou deixarem de quitar salários e honorários dos profissionais. Essa iniciativa busca reforçar a proteção dos médicos contra a inadimplência, estabelecendo um mecanismo legal de fiscalização.

A proposta representa uma alteração significativa na Lei 3.268/57, que instituiu os Conselhos de Medicina, ampliando sua capacidade de atuação. O escopo da legislação é abrangente, alcançando uma variedade de organizações do setor de saúde, incluindo hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais. A intenção é assegurar que a remuneração dos profissionais seja feita em dia, impactando diretamente a estabilidade financeira e a qualidade de vida dos médicos.

Definição de infrações e o alcance da nova legislação

O Projeto de Lei 3022/26 estabelece critérios claros para o que será considerado infração passível de punição. A falta de pagamento após o vencimento é uma das condutas que poderá gerar sanções. Além disso, a proposta introduz o conceito de “atraso reiterado”, caracterizado por três ou mais atrasos no repasse de salários, plantões ou sobreavisos em um período de doze meses. Essa especificação visa coibir práticas recorrentes de inadimplência, que causam grande instabilidade aos profissionais.

A legislação proposta também aborda uma questão crucial para o setor: a responsabilidade pelo pagamento. O texto é enfático ao determinar que as empresas não poderão justificar a ausência de pagamento aos médicos alegando falta de repasses do governo ou das operadoras de planos de saúde. Essa cláusula fortalece a posição do médico como parte hipossuficiente na relação contratual, garantindo que a responsabilidade final pelo cumprimento das obrigações financeiras recaia sobre a entidade empregadora ou contratante.

Estrutura das penalidades e cálculo das multas

Uma vez confirmada a infração, após um processo administrativo que garanta o direito de defesa da empresa, as punições poderão ser aplicadas. As penalidades variam de multas financeiras a medidas mais severas, como a suspensão temporária ou o cancelamento do registro da empresa junto ao CRM. A gradação das sanções busca proporcionalidade conforme a gravidade e a reincidência da falta.

O cálculo das multas é baseado na anuidade paga ao Conselho Regional de Medicina, um valor que flutua de acordo com o porte da instituição. Essa metodologia permite que as penalidades se ajustem à capacidade econômica da empresa, buscando um equilíbrio entre a punição e a sustentabilidade das operações. A tabela de valores do Conselho Federal de Medicina (CFM) serviria como referência para a aplicação dessas multas, que podem variar amplamente:

  • Para clínicas de pequeno porte, as multas podem iniciar em aproximadamente R$ 902.
  • Para grandes hospitais ou operadoras de saúde de grande porte, o valor pode atingir até R$ 721,6 mil.

Critérios para sanções mais severas e o debate sobre a legalidade

As punições de maior gravidade, como a suspensão ou o cancelamento do registro, não serão aplicadas indiscriminadamente. O projeto de lei estabelece condições específicas para a imposição dessas medidas extremas. Elas só poderão ocorrer em situações de atraso superior a noventa dias, quebra de acordos de parcelamento firmados com os médicos, reincidência em infrações ou a prática de atrasos reiterados. Essa diferenciação busca aplicar o rigor da lei apenas nos casos mais críticos de desrespeito aos direitos dos profissionais.

Os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), autores da proposta, ressaltam a importância de uma base legal sólida para tais medidas. Eles observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já promulgou uma norma com regras semelhantes, a Resolução 2.462/26. Contudo, alertam que uma resolução infralegal pode ser questionada judicialmente por não ter amparo em lei federal. “A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas”, argumentam os parlamentares, enfatizando a necessidade de uma lei para conferir segurança jurídica à atuação dos conselhos.

Próximos passos da tramitação legislativa

O Projeto de Lei 3022/26 está agora em fase de análise nas comissões da Câmara dos Deputados. Ele será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo significa que, se aprovado nessas comissões e não houver recurso para votação em plenário, o projeto segue diretamente para o Senado Federal. Para que a proposta se transforme em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, demonstrando a importância do processo legislativo para a sua efetivação.

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