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Acesso a medicamentos injetáveis para emagrecer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta obstáculos judiciais significativos, apesar de sua crescente relevância no tratamento da obesidade na rede privada. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proferida no final de julho de 2026, recusou o fornecimento gratuito de semaglutida a uma paciente, reforçando o entendimento de que fármacos não incluídos na lista oficial do SUS raramente são concedidos por via judicial.

Barreira judicial para a inclusão de tratamentos no SUS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 12ª Câmara de Direito Público, negou o fornecimento de semaglutida para uma paciente diagnosticada com obesidade. Essa decisão, datada do final de julho de 2026, alinha-se à premissa de que medicamentos sem incorporação formal no rol do SUS não costumam ser garantidos judicialmente. O desembargador Edson Ferreira, relator do caso, destacou que não havia comprovação da indispensabilidade do medicamento específico no relatório médico apresentado.

O entendimento judicial foi fundamentado em um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). O órgão indicou a ausência de provas suficientes que demonstrem a superioridade da semaglutida em relação aos tratamentos já disponíveis na rede pública de saúde.

Ministério da Saúde investe em genéricos para baratear custo

Em contraste com as decisões judiciais, o Ministério da Saúde está trabalhando para viabilizar a inclusão desses medicamentos no sistema público. A pasta solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que priorize o registro de versões nacionais de semaglutida e liraglutida. Essas substâncias são amplamente utilizadas no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.

Somente em 2026, a Anvisa concedeu oito novos registros para terapias baseadas nessas substâncias. A expectativa do Ministério da Saúde é que a introdução de medicamentos genéricos e similares aumente a concorrência no mercado. Tal cenário levaria a uma redução substancial dos preços, um fator determinante para uma futura decisão sobre a incorporação no SUS.

Custo elevado ainda é o principal entrave para a incorporação

O principal desafio para a incorporação das canetas emagrecedoras no SUS não é regulatório, mas financeiro. Em 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) emitiu um parecer contrário à inclusão de semaglutida e liraglutida para o tratamento da obesidade.

A Conitec apontou o alto impacto orçamentário, estimado em mais de R$ 8 bilhões, como um dos motivos para a não incorporação. Diante desse cenário, uma nova solicitação envolvendo a semaglutida está sob análise, e os resultados da potencial queda de preços com a chegada de novos fabricantes poderão influenciar a decisão.

Projeto-piloto avalia eficácia e custo no SUS

Paralelamente aos esforços para reduzir os preços, o Ministério da Saúde iniciou, em junho de 2026, um projeto-piloto no Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre. Aproximadamente 250 pacientes com obesidade grave ou indicação para cirurgia bariátrica receberão tratamento com semaglutida. O objetivo é que o governo avalie tanto a eficácia clínica quanto o custo-benefício dessa terapia dentro da realidade do SUS.

A iniciativa visa coletar dados concretos para subsidiar futuras decisões. Atualmente, a cirurgia bariátrica é o procedimento padrão para os casos mais severos de obesidade no sistema público. Entre janeiro e maio de 2026, foram realizadas 1.502 cirurgias bariátricas, um número considerado muito baixo em comparação com os mais de 6 milhões de brasileiros que, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), teriam indicação clínica para o procedimento.

Obesidade como desafio de saúde pública: além da medicação

O debate sobre as canetas emagrecedoras transcende a simples inclusão de um novo fármaco. Para o médico sanitarista Gonzalo Vecina, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e um dos criadores da Anvisa, a obesidade se tornou um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil. Ele explica que a condição está diretamente ligada ao aumento de doenças cardiovasculares e diversos tipos de câncer.

“O entendimento de que a obesidade é uma doença mudou completamente a forma de tratar esses pacientes”, disse Vecina. “Hoje sabemos que combater a obesidade significa reduzir infartos, AVCs e diversos tipos de câncer, que hoje matam a maioria da população”. Ele enfatiza que o futuro do tratamento da obesidade não reside apenas em uma medicação, mas em um “projeto” mais amplo. Isso inclui a estruturação de ambulatórios especializados com equipes multidisciplinares, envolvendo médicos, nutricionistas, psicólogos e profissionais de educação física, moldando uma política pública semelhante àquela criada para o tratamento da AIDS nos anos 1990.

A economia de longo prazo no tratamento da obesidade

A coordenadora do Departamento de Advocacia da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), Maria Edna de Melo, argumenta que o custo-benefício do tratamento da obesidade deve ser analisado a longo prazo. Ela participou da proposta para inclusão da liraglutida à Conitec em 2025 e apresentou uma avaliação econômica que demonstrou o potencial de economia.

Um ano de tratamento com liraglutida foi estimado em R$ 7.390 por paciente. Esse valor se aproximava do custo direto de um único episódio de infarto agudo do miocárdio, calculado em cerca de R$ 7.207. Maria Edna de Melo observa que o cálculo ainda subestima o impacto financeiro total da obesidade, pois considera principalmente despesas médicas imediatas.

  • Custo de acompanhamento de diabetes e hipertensão.
  • Despesas com dores articulares e fisioterapia.
  • Gastos com próteses e cirurgias ortopédicas.
  • Medicamentos usados por décadas.
  • Custos sociais, como afastamentos do trabalho, perda de produtividade e aposentadorias precoces.

Ela ressalta que os medicamentos podem reduzir complicações e evitar hospitalizações, mas não devem substituir a cirurgia bariátrica para pacientes com obesidade grave, para quem a intervenção cirúrgica ainda é uma opção eficaz. O advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail e Feijó Advogados, prevê que a discussão migrará do campo jurídico para o econômico. A perda de patentes e a chegada de genéricos podem reduzir preços, tornando o tratamento medicamentoso uma alternativa menos invasiva e potencialmente mais econômica que a cirurgia, se conseguir evitar parte dos procedimentos bariátricos.

Exigências para a judicialização do acesso a medicamentos

Para pacientes que buscam o tratamento com canetas emagrecedoras pela via judicial, há critérios rigorosos. Columbano Feijó destaca que é preciso comprovar, inicialmente, a impossibilidade financeira de arcar com o custo do medicamento.

Além disso, se houver uma alternativa terapêutica já disponível pelo SUS, o paciente precisará demonstrar tecnicamente que ela não produz os resultados esperados em seu caso específico. Feijó lembra que o SUS já oferece medicamentos à base de semaglutida para certas condições relacionadas ao diabetes. Para obter terapias mais recentes, como a tirzepatida, será fundamental comprovar que os tratamentos existentes não atendem às necessidades clínicas do paciente.

A possível chegada de medicamentos genéricos, o incentivo do Ministério da Saúde à produção nacional e os resultados do projeto-piloto em andamento têm o potencial de alterar os cálculos econômicos que hoje dificultam a incorporação dessas terapias no SUS. O endocrinologista Bruno Halpern afirmou, em entrevista recente ao programa Roda Viva, que entender a obesidade como uma doença crônica é essencial para acelerar o tratamento. “Defender que medicamentos modernos para obesidade estejam disponíveis no SUS não é defender privilégio. É defender o direito à saúde”, disse ele.

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