Projeto de lei avança no Congresso para proibir venda e publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil

Projeto prevê campanhas para evitar que adolescentes usem esses dispositivos - Foto: Depositphotos Foto: Projeto prevê campanhas para evitar que adolescentes usem esses dispositivos - Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

Uma iniciativa legislativa de grande impacto para a saúde pública brasileira, o Projeto de Lei 2466/26, busca estabelecer a proibição definitiva da comercialização, importação e veiculação de anúncios de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em todo o território nacional. A medida abrange uma vasta gama de produtos, incluindo cigarros eletrônicos, vapes, pods e e-cigs, visando combater o crescente uso desses aparelhos, especialmente entre a população mais jovem.

Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já mantém uma resolução que restringe esses dispositivos. Contudo, a proposta em discussão no Congresso Nacional visa elevar essa proibição ao status de lei federal, conferindo-lhe maior solidez e permanência jurídica. Além disso, o projeto prevê a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir diretrizes específicas relacionadas à prevenção do uso dessas substâncias.

Fortalecimento legal contra dispositivos eletrônicos de fumo

O cerne do Projeto de Lei 2466/26 reside na transição de uma proibição regulamentar para uma legislativa. Enquanto as resoluções da Anvisa são fundamentais, elas podem ser revisadas ou alteradas com maior agilidade administrativa. A incorporação da proibição em uma lei, por outro lado, confere um caráter mais robusto e duradouro à medida, garantindo que as restrições aos DEFs sejam mais difíceis de serem revertidas no futuro.

Essa mudança é crucial, pois solidifica a posição do Brasil no combate ao tabagismo e ao uso de novas formas de consumo de nicotina, respondendo a uma preocupação global com os impactos desses produtos na saúde. A iniciativa legislativa, de autoria do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), justifica-se pela preocupante elevação da experimentação e uso contínuo de DEFs entre adolescentes e jovens adultos, um cenário que demanda uma ação governamental mais incisiva e de longo prazo.

Abordagem educativa e preventiva como pilar da proposta

Além da proibição direta, o projeto de lei dedica especial atenção à prevenção e conscientização, reconhecendo a importância de estratégias educativas para mudar comportamentos e evitar o início do consumo. A proposta sugere uma série de ações coordenadas para alcançar crianças e adolescentes antes que desenvolvam hábitos nocivos.

  • Instituições de ensino em todo o país serão encarregadas de desenvolver e implementar programas contínuos de prevenção, integrando a temática dos DEFs, álcool e tabaco em seus currículos e atividades extracurriculares.
  • O Ministério da Saúde terá a responsabilidade de conceber e executar campanhas públicas de conscientização em nível nacional, utilizando diversos meios de comunicação para alertar sobre os riscos associados ao uso de DEFs.
  • Haverá um incentivo para a veiculação de mensagens educativas e informativas em pontos de venda autorizados de produtos relacionados ao tabaco, visando alcançar o público de forma estratégica.

A justificativa do deputado Pr. Marco Feliciano destaca que a proposta adota uma “abordagem educativa, priorizando a conscientização como instrumento eficaz de política pública”. Este enfoque sublinha a crença de que a informação e a educação são ferramentas poderosas para proteger a juventude e promover escolhas saudáveis, complementando a restrição legal dos produtos.

Tramitação legislativa e os próximos passos no Congresso

Para que o Projeto de Lei 2466/26 se transforme em lei, ele passará por um rigoroso processo de análise no Congresso Nacional. A proposta será submetida, em caráter conclusivo, à avaliação de diversas comissões temáticas na Câmara dos Deputados. Esse procedimento significa que, se aprovado nessas comissões e não houver recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal.

As comissões responsáveis pela análise são a Comissão de Saúde; a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada uma delas examinará o projeto sob sua respectiva ótica, garantindo que todos os aspectos – de saúde pública a constitucionalidade e impacto social – sejam devidamente avaliados. Após a aprovação na Câmara, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado para, finalmente, ser encaminhado à sanção presidencial e entrar em vigor.

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