Eleições 2026: Tribunal Superior Eleitoral estabelece novas regras para redes sociais e inteligência artificial
As eleições de 2026 se aproximam, e com a pré-campanha em plena atividade, o cenário digital ganha protagonismo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em 24 de julho de 2026 as diretrizes que definem o que é permitido e proibido nas redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas online para os candidatos e eleitores.
A influência crescente do meio digital na busca por votos é reconhecida pelos candidatos, que veem o espaço virtual como um campo dinâmico para a campanha. Contudo, a evolução tecnológica, principalmente da inteligência artificial, torna mais complexa a tarefa da Justiça Eleitoral na fiscalização das ações e no enfrentamento à desinformação, a conteúdos falsos ou manipulados.
Com o objetivo de proteger a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atualizado constantemente as normativas. Essas diretrizes visam regular, entre outros aspectos, o uso de redes sociais e inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e plataformas digitais.
Pela primeira vez, as campanhas para cargos como presidente, governador, senador e deputado em 2026 deverão seguir um conjunto de regras do TSE que especificamente regulamentam o uso da IA na propaganda eleitoral. Tais normas foram inicialmente definidas para as eleições municipais de 2024 e, desde então, foram aprimoradas pela corte.
Entre as proibições, destaca-se o uso de deepfakes, que são conteúdos fraudulentos altamente realistas criados por inteligência artificial, capazes de manipular rostos e vozes. Além disso, todo material gerado por IA deve incluir um aviso claro, entre outras restrições impostas.
No mesmo tema: Propaganda eleitoral inicia nesta sexta: veja as regras e novidades para este ano
Prazos e proibições na divulgação de campanha eleitoral
A propaganda eleitoral, tanto online quanto offline, terá sua permissão iniciada em 16 de agosto. As diretrizes que regem essa fase da campanha estão detalhadas na Resolução TSE 23.610.
Assim como nas eleições anteriores, a distribuição em massa de mensagens com teor político-eleitoral continua vedada. Essa restrição se aplica tanto a aplicativos de mensagens quanto a outras plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdo, que é o pagamento a plataformas digitais como Instagram, Facebook, TikTok ou Google para aumentar a visibilidade de publicações, é permitido, desde que seja explicitamente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar esse serviço. As plataformas e provedores que oferecem a ferramenta devem estar cadastrados na Justiça Eleitoral e assegurar que os contratantes possam inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
Notícias falsas e publicações inverídicas são alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral. O órgão pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de postagens ofensivas, conceder direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em casos de descumprimento, as regras podem até mesmo levar à cassação do registro do candidato.
Avanços e restrições para o uso da inteligência artificial
Conteúdos gerados ou alterados por IA ou tecnologias similares, conhecidos como conteúdos sintéticos multimídia, devem ser marcados de forma clara, visível e acessível. A normativa eleitoral exige que o responsável pela propaganda informe que o material foi criado ou manipulado artificialmente e qual tecnologia foi empregada, aplicando-se a áudios, vídeos, textos e imagens.
Contudo, no período que compreende as 72 horas anteriores e as 24 horas seguintes ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem a imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas, mesmo que rotulados. Essa restrição abrange tanto publicações gratuitas quanto impulsionamentos pagos.
Durante todo o período eleitoral, o uso de deepfake com o intuito de prejudicar ou favorecer qualquer candidatura é vetado, mesmo que haja autorização dos envolvidos. O Tribunal Superior Eleitoral define deepfake como um conteúdo sintético em áudio ou vídeo, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de uma pessoa, seja ela real, falecida ou fictícia.
Mais sobre o assunto: Eleições 2026: propaganda eleitoral inicia com foco em IA e combate rigoroso a deepfakes
Normas adicionais para a atuação de eleitores e influenciadores
Qualquer cidadão tem o direito de manifestar sua posição política em redes sociais, blogs e aplicativos, desde que não configure propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a liberdade de expressão dos eleitores pode ser limitada em casos de ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgarem fatos comprovadamente inverídicos.
A resolução do TSE também aborda a conduta de influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, o compartilhamento orgânico e o uso de hashtags, além de mobilizações em redes sociais. Contudo, os influenciadores estão proibidos de receber pagamentos ou vantagens econômicas para promover candidatos ou propaganda eleitoral.
É igualmente proibida a propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada este ano, veta o assédio eleitoral em qualquer ambiente de trabalho, seja público ou privado.
O impacto da tecnologia nas campanhas e o desafio para a Justiça Eleitoral
Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado, avalia que a evolução da internet e das redes sociais alterou profundamente a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas, tanto no Brasil quanto em outros países. Segundo ele, os políticos precisam cada vez mais priorizar a presença nas plataformas digitais, aproximando-se do eleitor nesse ambiente, pois aqueles que não o fazem encontram maiores dificuldades para se eleger.
Guerzoni observa que a audiência dos programas eleitorais em rádio e televisão diminuiu significativamente. “O eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais”, afirmou, pontuando que a forma como o eleitorado se informa mudou, e não apenas sobre temas diretamente ligados às eleições. “O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.”
No entanto, Guerzoni alerta para os riscos da inteligência artificial, que tem dificultado a distinção entre o conteúdo produzido de forma real e o gerado artificialmente. “Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral”, disse ele. “Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.”
O consultor enfatiza a necessidade de aprender a lidar com essa nova realidade e de esclarecer a sociedade sobre o que está ocorrendo. “Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto pelos órgãos de administração do processo eleitoral”, concluiu Guerzoni.
Saiba mais: Propaganda eleitoral: o que é permitido e proibido nas ruas e na internet nas Eleições de 2024
Canais oficiais para denúncias de irregularidades e crimes eleitorais
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, diversos órgãos disponibilizam canais de denúncia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o Siade, uma ferramenta que permite reportar fatos comprovadamente inverídicos ou descontextualizados que possam impactar o processo eleitoral. Os alertas recebidos pelo Siade são verificados por uma equipe e, quando indicam crimes ou ilícitos eleitorais administrativos, são encaminhados às instâncias competentes.
Denúncias de irregularidades também podem ser feitas diretamente aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado Federal também mantém um serviço oficial de combate à desinformação. O “Senado Verifica” conta com uma equipe de jornalistas dedicada a apurar a veracidade de conteúdos relacionados à instituição e à atividade legislativa.
Em março de 2022, o Senado aderiu ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, integrando o Senado Verifica. Esse serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e oferece esclarecimentos técnicos ágeis pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e as eleições para o Senado Federal.

















