TSE registra mudança de cor ou raça de 786 candidatos para o pleito de 2026
Um levantamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 786 candidatos inscritos para as eleições de 2026 modificaram a informação de cor ou raça que havia sido declarada nas eleições de 2022. Os dados, compilados até as 19h30 de 12 de agosto, indicam que esses casos correspondem a 4,5% do total de 17.413 candidaturas registradas até aquele momento.
É importante notar que esses números são provisórios. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para submeter todos os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
A alteração mais comum foi de candidatos que se declararam brancos para pardos, totalizando 308 candidaturas. Em contrapartida, 262 registros mostraram a mudança de parda para branca. Juntas, essas duas variações representam 570 casos, correspondendo a 72,5% de todas as diferenças identificadas.
Flávia Rios, socióloga e professora da Universidade de São Paulo (USP), ligada ao núcleo Afro-Cebrap, aponta que alterações nas declarações de cor e raça não são uma novidade nos processos eleitorais. Ela relembra que o TSE começou a solicitar essas informações em 2014.
“Embora a gente tenha perguntas sobre cor em vários documentos brasileiros desde o Censo de 1872, a pergunta sobre cor no TSE é relativamente recente. Ela é de 2014, quando começa a ser introduzida nos formulários a chamada autodeclaração, seguindo as categorias do IBGE. Desde então, essa movimentação tem chamado a atenção, sobretudo nas eleições subsequentes. Essa oscilação não é nova. Se a gente olha para as eleições anteriores, comparativamente, também houve oscilações nessa mesma direção, de pessoas que aparecem uma hora como brancas, outra hora como pardas, ou vice-versa.”
No pleito de 2022, uma análise revelou 2.510 candidatos que haviam ajustado sua autodeclaração de cor ou raça, o que representou cerca de nove a cada cem candidaturas daquele período.
Naquela ocasião, 938 dessas mudanças – mais de um terço do total – envolveram candidatos que se identificaram como brancos em 2020 e posteriormente se declararam pretos ou pardos em 2022.

Ana Cláudia Santano, doutora em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Salamanca e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, esclarece que a mera modificação da autodeclaração não indica, por si só, qualquer irregularidade.
“Quando a gente fala de alteração da autodeclaração, ela, por si só, não supõe nada errado, porque essa alteração pode se dar por muitas razões, dentre elas erro de preenchimento no registro de candidatura. O erro humano acontece. Também pode ser uma tomada de consciência por parte da pessoa; ou alguma decisão motivada por razões pragmáticas, para tentar aquele financiamento específico das pessoas negras”.
Rios apresenta duas possíveis explicações para as variações. A primeira diz respeito ao modo como os registros são feitos e a influência das estruturas partidárias.
“Apesar de ser autodeclaração, algumas pessoas que têm estudado mais a fundo a dinâmica de inscrição no interior dos partidos apontam que, às vezes, não é o próprio candidato que faz a classificação. Às vezes existe uma dinâmica interna partidária, e isso acaba sendo uma heteroclassificação, no sentido de que não perguntam ao candidato e simplesmente colocam. Às vezes, a burocracia partidária faz a mediação e, por isso, pode gerar essas inconsistências: uma hora está de um jeito, outra hora está de outro.”
A segunda teoria sugere que a mudança pode ser intencional, visando acessar recursos destinados a candidaturas negras. No entanto, a socióloga ressalta que os dados atuais não permitem confirmar essa motivação.
O TSE foi questionado sobre a possibilidade de as inconsistências nas autodeclarações serem resultado de erros de cadastro e sobre os procedimentos adotados pelo tribunal nesses cenários, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem.
A maioria das autodeclarações passou a ser parda
Dos 786 candidatos avaliados que mudaram suas declarações, 419 (53,3%) se identificaram como pardos em 2026. Outros 275 se declararam brancos, 76 pretos, 9 indígenas e 7 amarelos.
Confira a distribuição das autodeclarações para 2026 até o momento:
- Parda: 419 candidatos, ou 53,3%;
- Branca: 275, ou 34,9%;
- Preta: 76, ou 9,6%;
- Indígena: 9, ou 1,1%;
- Amarela: 7, ou 0,9%.
Considerando que pessoas pretas e pardas são classificadas como negras, 313 candidatos alteraram sua autodeclaração de branca ou amarela em 2022 para preta ou parda em 2026. No movimento oposto, 269 mudaram de preta ou parda para branca ou amarela.
Outros 182 candidatos fizeram alterações dentro das categorias consideradas negras: 108 passaram de preta para parda, e 73, de parda para preta.
Rios observa que essas oscilações existiam antes mesmo das políticas raciais e refletem as transformações na forma como os brasileiros percebem sua própria cor ou raça.
“Segundo demógrafos e sociólogos, as configurações políticas e culturais do país influenciam a percepção dos indivíduos. No início do século, com as ideologias de democracia racial, de embranquecimento e a valorização de um perfil mais branco, a população tendia a ‘se clarear’: o preto se dizia pardo e o pardo se dizia branco”, explica.
“No século XXI, quando você tem políticas com marcações raciais, se você se autodeclara preto, pardo ou indígena, isso significa que pode concorrer a uma reserva de vagas. Obviamente, isso também interfere, mas não é só uma interferência oportunista. Já havia uma tendência de oscilação em favor do crescimento tanto da população preta quanto da parda”, conclui Rios.
Detalhes das mudanças nas autodeclarações
Entre os candidatos que se declararam amarelos em 2022, dez passaram a se declarar brancos e dois, pardos.
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Dos que haviam se declarado brancos, 308 mudaram para pardos, três para amarelos, três para pretos e dois para indígenas.
Uma candidatura que havia sido registrada como indígena em 2022 passou a se declarar parda.
Entre os que se declararam pardos em 2022, 262 passaram para brancos, 73 para pretos, sete para indígenas e quatro para amarelos.
Dos candidatos que haviam se declarado pretos, 108 mudaram para pardos e três para brancos.
Os números parciais detalham as alterações:
- Branca para parda: 308;
- Parda para branca: 262;
- Preta para parda: 108;
- Parda para preta: 73;
- Amarela para branca: dez;
- Parda para indígena: sete;
- Parda para amarela: quatro;
- Branca para amarela: três;
- Branca para preta: três;
- Preta para branca: três;
- Amarela para parda: dois;
- Branca para indígena: dois;
- Indígena para parda: um.
Republicanos e PL lideram alterações em números absolutos
O Republicanos registra o maior número absoluto de candidatos com diferenças na informação de cor ou raça, com 75 ocorrências. Desses, 36 passaram de branca para parda e 21, de parda para branca.
Em seguida, aparecem o PL, com 70 mudanças, e o MDB, com 62. No PL, a alteração mais comum foi de parda para branca (31 casos), seguida por branca para parda (30). No MDB, a mudança de parda para branca também prevaleceu, com 26 candidaturas.
A contagem considera o partido pelo qual a pessoa concorre em 2026. Como os dados não estabelecem uma relação direta entre as mudanças e o total de candidatos registrados por cada legenda, os números não indicam quais partidos possuem, proporcionalmente, mais alterações.
O PSD, em comunicado, afirmou que segue a legislação e as normas da Justiça Eleitoral.
“Cabe a cada esfera partidária, na respectiva circunscrição do pleito, escolher e registrar as suas candidaturas. A informação relativa à raça/cor é prestada à Justiça Eleitoral mediante autodeclaração da própria candidata ou do próprio candidato.”
O PT informou ter implementado uma banca de heteroidentificação para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que acessaram a plataforma dentro do prazo estabelecido.
“Não foi realizado um balanço sobre as autodeclarações dos processos eleitorais anteriores. Os motivos das mudanças podem ter origens variadas.”
O PSOL comunicou que, pela primeira vez, contratou uma banca externa de heteroidentificação, organizada pelo Instituto Quilombação e composta por especialistas de universidades e instituições públicas. A legenda também está revisando possíveis erros de digitação e outras informações nos registros.
“O colegiado terá a função de analisar os elementos fenotípicos de candidatas e candidatos que declararem cor preta ou parda no registro de candidatura. […] As regras internas estabelecem que candidaturas negras recebam, por exemplo, um valor proporcionalmente superior (até 15% a mais) em relação a candidaturas brancas na mesma faixa de prioridade.”
O Missão destacou que a mudança de declaração não garante acesso aos recursos reservados para candidaturas negras e declarou-se contrário ao atual modelo de cotas raciais.
“No Missão, quem faz a autodeclaração é o próprio candidato, seguindo as regras da Justiça Eleitoral. O que a gente não admite é qualquer alteração que tenha como objetivo obter vantagem indevida na distribuição dos recursos destinados às cotas raciais. Neste caso, porém, a mudança foi de parda para branca. Ou seja, não houve qualquer benefício com essa alteração, já que candidatos brancos não recebem os recursos destinados às cotas raciais. O Partido Missão é contrário ao atual modelo de cotas raciais e de distribuição diferenciada de recursos eleitorais. Embora cumpra integralmente a legislação vigente, o partido defende que todos os candidatos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem distinção de raça ou cor.”
O PSTU declarou que mudanças na autodeclaração podem ser resultado de um processo de conscientização e afirmação racial, e que não adota mecanismos próprios de validação além dos previstos na legislação eleitoral. Conforme a legenda, os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foram definidos pela Comissão Executiva Nacional, com apoio político e material para candidaturas negras e indígenas.
“As alterações identificadas em candidaturas do partido decorrem da autodeclaração realizada pelos próprios candidatos e candidatas. […] Historicamente, o PSTU tem apresentado uma das maiores proporções de candidaturas negras entre os partidos brasileiros, incluindo disputas presidenciais. Em 2026, por exemplo, nossa chapa presidencial é encabeçada por Hertz Dias, dirigente do movimento negro e militante histórico da luta antirracista.”
Os demais partidos foram contatados, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Mudanças detalhadas por partido
Veja como as alterações se distribuíram em cada partido:
- Republicanos (75 mudanças): 36 de branca para parda; 21 de parda para branca; nove de parda para preta; sete de preta para parda; uma de amarela para branca e uma de branca para amarela.
- PL (70 mudanças): 31 de parda para branca; 30 de branca para parda; cinco de preta para parda; duas de parda para preta; uma de parda para amarela; e uma de parda para indígena.
- MDB (62 mudanças): 26 de parda para branca; 24 de branca para parda; sete de parda para preta; três de preta para parda; uma de amarela para branca; uma de branca para amarela.
- Podemos (60 mudanças): 22 de branca para parda; 16 de parda para branca; oito de preta para parda; seis de parda para preta; duas de amarela para parda; duas de branca para preta; uma de amarela para branca; uma de indígena para parda; e uma de parda para indígena.
- PSD (52 mudanças): 24 de branca para parda; 17 de parda para branca; quatro de preta para parda; quatro de parda para preta; duas de amarela para branca; e uma de parda para indígena.
- PT (47 mudanças): 18 de preta para parda; 12 de branca para parda; 11 de parda para branca; quatro de parda para preta; e duas de parda para indígena.
- PSDB (42 mudanças): 17 de parda para branca; 15 de branca para parda; quatro de preta para parda; duas de parda para preta; uma de branca para indígena; uma de branca para preta; uma de parda para indígena; e uma de preta para branca.
- União Brasil (42 mudanças): 22 de parda para branca; 14 de branca para parda; quatro de preta para parda; duas de parda para preta.
- PSB (41 mudanças): 18 de branca para parda; 11 de parda para branca; sete de preta para parda; duas de amarela para branca; duas de parda para preta; e uma de parda para amarela.
- Novo (37 mudanças): 16 de branca para parda; 11 de parda para branca; quatro de parda para preta; quatro de preta para parda; uma de parda para amarela; e uma de parda para indígena.
- PP (35 mudanças): 17 de branca para parda; 14 de parda para branca; duas de parda para preta; uma de amarela para branca; e uma de preta para parda.
- PDT (32 mudanças): 15 de branca para parda; seis de parda para branca; cinco de preta para parda; quatro de parda para preta; uma de branca para amarela; e uma de parda para amarela.
- Avante (32 mudanças): 13 de branca para parda; nove de preta para parda; oito de parda para branca; uma de amarela para branca; e uma de parda para preta.
- PSOL (32 mudanças): 14 de preta para parda; dez de branca para parda; cinco de parda para preta; duas de parda para branca; e uma de branca para indígena.
- Solidariedade (19 mudanças): sete de parda para branca; seis de branca para parda; quatro de parda para preta; uma de preta para parda; e uma de preta para branca.
- Mobiliza (18 mudanças): seis de branca para parda; seis de parda para branca; três de parda para preta; duas de preta para parda; e uma de preta para branca.
- PV (18 mudanças): 12 de parda para branca; três de branca para parda; e três de parda para preta.
- PRD (15 mudanças): oito de branca para parda; seis de parda para branca; e uma de preta para parda.
- Agir (14 mudanças): sete de branca para parda; quatro de parda para branca; uma de amarela para branca; uma de parda para preta; e uma de preta para parda.
- Democrata (12 mudanças): seis de branca para parda; cinco de parda para branca; e uma de preta para parda.
- DC (oito mudanças): quatro de parda para preta; duas de parda para branca; e duas de preta para parda.
- PCdoB (seis mudanças): quatro de parda para branca; uma de branca para parda; e uma de preta para parda.
- Rede (seis mudanças): três de parda para preta; e três de preta para parda.
- Cidadania (cinco mudanças): três de branca para parda; uma de parda para branca; e uma de preta para parda.
- UP (três mudanças): uma de branca para parda; uma de parda para branca; e uma de preta para parda.
- PSTU (duas mudanças): uma de branca para parda; e uma de preta para parda.
- PCB (uma mudança): de parda para preta.
- Missão (uma mudança): de parda para branca.
Candidaturas a deputado concentram a maior parte das alterações
A maioria das modificações na autodeclaração está concentrada entre os candidatos aos cargos de deputado estadual, federal ou distrital. Juntas, essas candidaturas representam 753 dos 786 registros, totalizando 95,8%.
Especificamente, há 452 candidatos a deputado estadual, que correspondem a 57,5% das mudanças; 279 a deputado federal, com 35,5%; e 22 a deputado distrital, somando 2,8%.
Ana Cláudia Santano explica que a predominância das mudanças entre candidatos a deputado se deve, principalmente, ao maior número de pessoas que disputam essas posições. Ela ainda considera que o contexto regional pode influenciar algumas dessas alterações.
“Acredito que algumas mudanças mais pragmáticas, inclusive para maior aceitação, elas podem ser motivadas pelo contexto, o fator geográfico influencia também.”
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Nos demais cargos, a análise identificou oito candidatos ao Senado, sete a primeiro suplente, sete a governador, sete a vice-governador, dois a segundo suplente e um a vice-presidente.
A única alteração observada em uma chapa presidencial foi a de um candidato a vice-presidente pela UP, que em 2022 havia se declarado preto e em 2026 se identificou como pardo. Nenhum candidato à Presidência foi encontrado entre os 786 registros.
Entre os candidatos a governador, cinco mudaram de parda para branca: duas do Agir e uma de cada um dos partidos PP, UP e União Brasil. Uma candidatura do Novo passou de branca para parda, e uma do PSTU, de preta para parda.
Para o cargo de vice-governador, quatro candidaturas mudaram de parda para branca: duas do MDB, uma do PSDB e uma do União Brasil. Uma do PSB passou de branca para parda; uma do PSOL, de parda para preta; e uma da DC, de preta para parda.
No Senado, cinco candidatos alteraram de parda para branca: dois da DC, dois do Republicanos e um do Democrata. Outros três passaram de branca para parda: um do Democrata, um do PL e um do Podemos.
Importância da autodeclaração e seus impactos nas campanhas
A autodeclaração racial é um dado crucial no registro de candidaturas, com implicações diretas na alocação de recursos públicos para as campanhas eleitorais.
De acordo com as regras para as eleições de 2026, os partidos devem destinar um mínimo de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse percentual estabelece um patamar mínimo que as legendas podem, inclusive, ampliar. A norma foi integrada à Constituição e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o pleito deste ano, os dados de cor ou raça são automaticamente recuperados do Cadastro Eleitoral no momento do preenchimento do pedido de registro, mas exigem validação individual.
Caso um candidato se declare preto, pardo ou indígena e essa informação divirja do título de eleitor ou de um registro anterior, o TSE determina que o candidato e o partido, federação ou coligação sejam notificados para confirmar a mudança.
Gabriela Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral, cientista política e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica o processo que se segue.
“Se houver divergência, vai haver uma notificação para que a pessoa e o partido se manifestem. E aí é o que há de inovador para essa eleição: se insistir que, de fato, por exemplo, eu não me declarei parda no meu cadastro eleitoral, mas, quando fiz meu registro, me declarei parda, eu posso dizer: ‘No meu cadastro eleitoral não está adequado, eu sou parda’, e aí a Justiça Eleitoral vai ter que deliberar a esse respeito. Ou pode ter sido um erro, e aí eu posso dizer: ‘Realmente, vai prevalecer o que está no meu cadastro eleitoral’. Ou eu posso não me manifestar.”
Se o candidato ou o partido admitir o erro ou não responder dentro do prazo, a informação deve ser corrigida para corresponder ao cadastro ou registro anterior. Nestes casos, o repasse de recursos públicos reservados para candidaturas negras ou indígenas é proibido.
Segundo Rollemberg, se o candidato mantiver a nova autodeclaração, caberá à Justiça Eleitoral analisar o caso. Se houver o recebimento indevido de recursos destinados às ações afirmativas, o valor poderá ter que ser restituído.
“Se eu não me manifestar ou se, de fato, entender que é o que está no cadastro, não vou ter a possibilidade de receber recursos carimbados para pessoas negras e pardas. Se eu insistir, a Justiça Eleitoral é que vai decidir se está de acordo ou não com a manutenção da minha autodeclaração. Se a Justiça Eleitoral entender que há algum tipo de irregularidade e eu tiver recebido recursos carimbados para a ação afirmativa, posso ser condenada a devolver depois esse dinheiro, porque vou tê-lo recebido de forma indevida.”
Uma decisão contrária à manutenção da nova autodeclaração, contudo, não resulta na rejeição do registro da candidatura no momento da eleição, conforme a especialista.
“Perder o registro, não. O que pode acontecer, na verdade, é que ela não vai ficar com a declaração conforme gostaria que ficasse, mas não é um indeferimento do registro. Isso não acontece.”
A Justiça Eleitoral também tem a responsabilidade de comunicar os casos ao Ministério Público Eleitoral, que pode monitorar a destinação dos recursos e investigar possíveis irregularidades. Além disso, partidos e federações podem criar suas próprias comissões de heteroidentificação ou de verificação de pertencimento étnico.
A própria Justiça Eleitoral não possui uma comissão de heteroidentificação. Rollemberg esclarece que a análise de uma divergência mantida pelo candidato será realizada durante o julgamento do pedido de registro.
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“Não tem. Isso foi até um pleito que veio nas audiências públicas, mas não prevaleceu. A Justiça Eleitoral optou por deixar isso para o partido.”
Nos casos submetidos à análise judicial, a decisão será particular a cada candidatura, adiciona a especialista.
“Vai julgar isso no registro de candidatura. Quando for analisar o registro, vai dizer: ‘No nosso entendimento, vale ou não vale’. Depende do caso concreto, vai ter que analisar.”
Considerando a utilização das informações declaradas na distribuição de recursos, Rios defende que a Justiça Eleitoral e os partidos ampliem as orientações sobre o preenchimento e estabeleçam mecanismos de acompanhamento.
“Fazer o preenchimento envolve atenção. Esses dados não podem ser colocados de maneira displicente. É preciso chamar a atenção para a importância dessa declaração e para o que ela significa na prática, mas também para as burocracias partidárias, porque elas também têm responsabilidade. Não é só o órgão estatal, são também os partidos. É muito importante uma campanha de difusão de informações gerais e uma política de monitoramento e conscientização mais direcionada às agremiações partidárias.”

















