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A transição do modelo antigo do Registro Geral (RG) para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) avança progressivamente em todo o Brasil. A data limite para o uso do documento anterior, definida em 25 de agosto de 2026, oferece um prazo estendido para a população. Apesar de a emissão do novo documento já ter sido iniciada em todos os estados e no Distrito Federal, cidadãos com o RG tradicional não necessitam realizar a substituição de maneira imediata.

O governo federal confirmou o término da validade para as identidades no formato anterior. Conforme as normas vigentes, o documento antigo poderá ser aceito como identificação civil até 28 de fevereiro de 2032. Após essa data, a Carteira de Identidade Nacional se tornará o único modelo válido para uso em todo o território nacional.

CIN carteira de identidade nacional
CIN carteira de identidade nacional – Reprodução/Gov.br

É possível realizar a troca antes do prazo estabelecido, já que a CIN já se encontra acessível em todas as localidades do país. Autoridades governamentais aconselham que os cidadãos não adiem a solicitação para os anos finais do período, pois a expectativa é de um aumento considerável na demanda nos postos de atendimento, o que pode gerar longas filas e esperas.

A CIN introduz uma alteração significativa em comparação com o formato anterior: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número exclusivo de identificação de cada indivíduo. Além disso, o novo documento poderá ser acessado em versão digital por meio do aplicativo GOV.BR, logo após a emissão da via física.

O período de validade do novo documento de identidade difere de acordo com a faixa etária do portador. Crianças com idade inferior a 12 anos terão a CIN válida por um período de cinco anos. Para indivíduos entre 12 e 60 anos incompletos, a validade se estende por dez anos. Já para quem tem mais de 60 anos, a Carteira de Identidade Nacional possui validade indeterminada.

Os cidadãos que ainda possuem o Registro Geral no modelo anterior dispõem de tempo suficiente para efetuar a alteração, mas é fundamental estar alerta ao limite temporal estabelecido pelas autoridades. A recomendação governamental é para que a solicitação da CIN seja organizada com planejamento, evitando deixar a substituição para os meses próximos ao ano de 2032.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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