INSS permite consignado a beneficiários sem biometria por dados bancários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova facilidade para seus beneficiários que não possuem biometria facial registrada, permitindo a contratação de empréstimos consignados por meio da validação de dados bancários. A medida, em vigor desde 24 de agosto de 2026, oferece uma alternativa crucial para garantir o acesso ao crédito a milhares de segurados que, até então, enfrentavam barreiras devido à ausência de cadastro biométrico nas plataformas governamentais.
Novas regras para o empréstimo consignado do INSS
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que teve sua publicação oficial em 20 de agosto de 2026. Este documento normativo define as diretrizes e os procedimentos atualizados para a contratação de crédito consignado, cujo desconto é realizado diretamente nos pagamentos de benefícios da Previdência Social. A iniciativa visa modernizar os processos e ampliar a inclusão de segurados no sistema de crédito.
Entenda a validação de dados bancários via Gov.br
A validação biométrica facial continua sendo o método prioritário para autorizar o acesso ao sistema Meu INSS. Entretanto, o sistema da Dataprev, responsável por essa verificação, irá consultar a existência de biometria cadastrada nas bases governamentais do beneficiário. Caso a biometria não seja encontrada ou esteja indisponível, o sistema liberará o login via Gov.br, permitindo a autenticação por meio da validação de dados bancários. Essa flexibilização remove uma barreira significativa para o acesso ao consignado, garantindo que a ausência de biometria não seja um impedimento, sempre com a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Condições de desbloqueio e a margem consignável
Antes de formalizar qualquer solicitação de empréstimo consignado, é indispensável que o benefício esteja devidamente desbloqueado para essa modalidade de operação. Geralmente, benefícios recém-concedidos permanecem com essa restrição por um período de 90 dias, prazo estabelecido para proteger o segurado contra fraudes ou decisões financeiras precipitadas. Após o término desse período de carência, o titular pode solicitar o desbloqueio de forma simples e rápida, utilizando o aplicativo Meu INSS.
A mesma regra de 90 dias deve ser rigorosamente seguida em situações de transferência de localidade do benefício, exigindo que as instituições financeiras respeitem esse intervalo antes de prosseguir com qualquer proposta de crédito consignado. Uma vez desbloqueado o benefício, os bancos podem consultar a margem disponível para o segurado. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável permite que até 40% do valor total do benefício seja comprometido com o pagamento do empréstimo, englobando tanto as parcelas de novas contratações quanto de portabilidades existentes.
Documentação, prazos e limite de parcelas
Para formalizar a contratação do empréstimo consignado, as instituições financeiras precisam encaminhar ao INSS uma série de documentos e informações obrigatórias. A falta de envio dentro dos prazos estipulados pode resultar na interrupção dos descontos e na retenção de repasses aos bancos.
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Os requisitos exigidos incluem:
- Cópia integral do contrato de empréstimo assinado;
- Documento oficial de identificação com foto, além do número do CPF do beneficiário;
- Autorização formal e expressa para o desconto das parcelas diretamente no benefício, que pode ser realizada por biometria ou, alternativamente, pelo login bancário via Gov.br;
- Comprovantes de depósito do valor contratado na conta do beneficiário, os quais devem ser enviados em um prazo máximo de sete dias úteis após a aprovação da operação.
É crucial observar que o prazo máximo para o parcelamento do empréstimo é de 108 parcelas mensais e sucessivas. Se as informações exigidas não forem entregues no tempo estabelecido, o INSS pode reter o repasse ao banco e suspender os descontos até que a situação seja totalmente regularizada.
Processo de portabilidade para outros bancos
A nova normativa também detalha os procedimentos para a portabilidade de empréstimos consignados, permitindo que os segurados transfiram seus créditos entre instituições financeiras. O segurado interessado deve iniciar o processo solicitando a portabilidade diretamente à instituição de destino. A autorização para o procedimento é realizada pelo aplicativo Meu INSS, garantindo a segurança da operação.
Nesse processo de autorização, a biometria continua sendo a via prioritária, mas na ausência de um cadastro biométrico, a validação de dados bancários através do Gov.br é aceita como alternativa. Além disso, é obrigatório assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição financeira de origem, por sua vez, tem um prazo máximo de 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, a solicitação de portabilidade é automaticamente cancelada.
Com as novas diretrizes, o INSS garante maior inclusão e praticidade para seus beneficiários na contratação e portabilidade de empréstimos consignados. A validação de dados bancários via Gov.br representa um avanço importante, desburocratizando o acesso ao crédito e oferecendo segurança para os segurados que necessitam dessas operações financeiras.
Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
