Aposentadoria por idade no INSS: TRU decide que tempo especial convertido conta no fator previdenciário

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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, por maioria, que o tempo adicional da conversão de atividade especial em comum deve ser considerado no cálculo do fator previdenciário de um aposentado por idade de 76 anos, morador de Caçador (SC).

A TRU não fixou novo valor para o benefício. O processo voltou à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina para que o julgamento seja readequado à tese fixada, e o aumento da aposentadoria não foi confirmado.

Tempo especial convertido e o pedido do segurado

O segurado pedia que o acréscimo de tempo decorrente da conversão de atividade especial em comum fosse incluído no cálculo de sua aposentadoria por idade. Esse mecanismo permite que períodos de trabalho exercidos sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física sejam contados com acréscimo no tempo de contribuição, desde que cumpridos os requisitos legais. A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina havia negado o pedido antes de o caso chegar à TRU.

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Segundo a publicação especializada, a TRU distinguiu duas coisas. O cálculo do coeficiente da aposentadoria por idade, previsto no artigo 50 da Lei 8.213/1991, exige contribuições efetivamente recolhidas. Já o cômputo do fator previdenciário, previsto no artigo 29, inciso I, e no parágrafo 7º da mesma lei, considera o tempo de contribuição total.

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Fator previdenciário: quando a fórmula vale para o segurado

O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta, entre outros elementos, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Na aposentadoria por idade, a aplicação dessa fórmula é admitida quando resultar em benefício mais vantajoso. A juíza federal Marina Vasques Duarte, relatora para o acórdão na TRU, afirmou que “o acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum incrementa o tempo total de contribuição e reflete na apuração do fator previdenciário, caso este se revele favorável ao segurado”.

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Processo da TRU e destino do caso

  • Órgão julgador: Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
  • Resultado: pedido de uniformização provido, por maioria
  • Processo da TRU: 5000162-84.2022.4.04.7211/TRF
  • Destino: 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, para nova decisão

A sessão da TRU ocorreu na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis. O material apurado não traz o ano do julgamento, e a data exata não foi confirmada. A matéria de origem também não identifica o nome do segurado.

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Quem pode ser afetado pela tese da TRU

A tese fixada pela TRU, segundo a publicação especializada, é de que o acréscimo da conversão gera reflexos no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade. A decisão não determina aumento automático para todos os benefícios, informou a mesma publicação, de modo que cada caso depende de a fórmula resultar em benefício mais vantajoso.

Aposentados por idade: o que muda e o que não muda

  • Quem é afetado: aposentados por idade com tempo de atividade especial convertido em comum
  • O que muda: o acréscimo pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário, quando favorável
  • O que não muda: não há aumento automático nem valor novo fixado pela TRU
  • Como pedir: o material apurado não traz canal oficial de pedido

Não se sabe se haverá aumento nem em que valor

Se e quando o segurado terá aumento efetivo do benefício, e em que valor, não foi confirmado. O processo volta à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina para nova decisão.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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