Decisão de Toffoli barrou campanha presidencial de Renan Santos e Aroldo MedinaPor Beatriz
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a interrupção da campanha presidencial de Renan Santos, filiado ao partido Missão, e de seu vice, Aroldo Medina. Essa medida, divulgada em 31 de agosto de 2026, marca um ponto crucial no pleito e reafirma a rigidez das normas eleitorais brasileiras.
A suspensão foi motivada por indícios de que a legislação eleitoral não foi cumprida. O magistrado destacou que a lei exige que os candidatos declarem todas as contas de redes sociais usadas na campanha durante o registro de candidatura.
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Toffoli observou que a chapa presidencial só informou 18 perfis de redes sociais ao Tribunal em 19 de agosto de 2026. Esse dado é relevante, pois a solicitação de registro da candidatura havia sido realizada bem antes, em 7 de agosto do mesmo ano.
- A propaganda eleitoral da chapa do Missão foi suspensa em todas as plataformas digitais. A violação desta determinação acarreta multa de R$ 50 mil por veiculação, abrangendo conteúdos em perfis próprios ou de terceiros.
- Os repasses do Fundo Eleitoral foram bloqueados. Caso a decisão seja desrespeitada, haverá uma penalidade de 1% sobre os valores envolvidos.
- A participação em debates seja em rádio, televisão, podcasts ou outras mídias também está suspensa. O descumprimento resultará em uma multa de R$ 50 mil por evento.
Toffoli concedeu um prazo de seis horas para que a campanha retire os perfis da internet e os remova dos sistemas oficiais, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil não excluído.
Adicionalmente, a chapa tem 24 horas para apresentar todos os dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios feitos nos perfis desde 7 de agosto de 2026. A exigência inclui informações sobre alcance, rotulagem e valores gastos, com multa diária de R$ 50 mil em caso de atraso na entrega.
Anteriormente, Toffoli havia decidido postergar o julgamento da candidatura de Renan Santos.















