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O Ministério da Previdência Social anunciou uma importante alteração nas regras para concessão de benefícios por incapacidade. Agora, a gestação de alto risco foi oficialmente incluída no rol de condições que dispensam a exigência de carência mínima de 12 contribuições para acesso ao auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que já beneficia outras 17 doenças graves, foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, com publicação no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.

A portaria interministerial e o que ela define

A decisão de expandir a lista de enfermidades que isentam a carência mínima reflete um reconhecimento da gravidade e do impacto imediato dessas condições na capacidade de trabalho dos segurados. A carência mínima é o período de tempo em que o trabalhador precisa contribuir para o INSS antes de ter direito a um benefício específico. Para algumas situações de saúde, a urgência e a imprevisibilidade da incapacidade justificam a dispensa dessa exigência, garantindo suporte mais rápido a quem precisa. A nova portaria busca simplificar o acesso a direitos essenciais para quem se encontra em momentos de vulnerabilidade.

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Condições de saúde contempladas com a nova regra do INSS

Com a atualização, dezoito doenças passam a garantir o direito ao benefício por incapacidade sem a necessidade da carência de 12 contribuições. Essas condições foram selecionadas por sua natureza incapacitante e pela rapidez com que podem afetar a vida do segurado. A inclusão da gestação de alto risco, por exemplo, oferece um amparo fundamental para mulheres que enfrentam complicações severas durante a gravidez.

    A lista completa das doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência mínima é:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Quem tem direito e quais os benefícios oferecidos

Para ter acesso aos benefícios, o requerente deve possuir qualidade de segurado junto ao INSS e comprovar que a enfermidade o incapacita para o trabalho há pelo menos 15 dias. As novas regras se aplicam tanto ao benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, quanto ao benefício por incapacidade permanente, que era a antiga aposentadoria por invalidez. A medida visa proteger o trabalhador em momentos críticos, assegurando que sua subsistência não seja comprometida pela falta de capacidade laboral.

Como solicitar o benefício e a documentação necessária

O procedimento para solicitar o benefício por incapacidade é o mesmo exigido para outras doenças. O pedido pode ser feito de forma prática e totalmente on-line, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS. Alternativamente, os segurados podem contatar a Central 135 para iniciar o processo. Essa flexibilidade busca facilitar o acesso aos serviços, evitando deslocamentos desnecessários em um momento já delicado.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, que analisa a documentação médica apresentada. Ao fazer o requerimento, é fundamental que o segurado anexe todos os comprovantes de sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos. Esses documentos devem estar legíveis, sem rasuras, e conter informações cruciais como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com seu registro no conselho de classe. A perícia médica presencial será solicitada apenas em situações específicas determinadas pela legislação.

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