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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 19 de junho de 2026 o julgamento referente à revisão da vida toda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte máxima rejeitou, por um placar de 7 votos a 3, o último recurso apresentado sobre o tema, protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Com essa decisão, o INSS fica impedido de incluir, no cálculo das aposentadorias, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, data que marcou o início do Plano Real. A tese da revisão da vida toda permitia que os segurados considerassem os salários de contribuição anteriores a esse período para recalcular seus benefícios.

Não existe mais qualquer possibilidade de apresentar novos recursos judiciais contra a recente deliberação do Supremo.

Detalhes da votação e os votos divergentes no Supremo

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Nunes Marques, que se manifestou pela negativa do recurso. Ele argumentou que a questão já havia sido extensivamente debatida e que um caso similar já havia sido rejeitado pela Corte anteriormente. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux aderiram a este entendimento.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, propondo que os efeitos da revisão fossem mantidos para os segurados que iniciaram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. Este período representa o intervalo desde a consolidação da tese favorável aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até sua subsequente reversão pelo STF.

O presidente da Corte, Edson Fachin, e o ministro André Mendonça seguiram a posição de Toffoli, mas a proposta foi superada pela maioria.

INSS
INSS – Reprodução Youtube INSS

Entenda o impacto econômico e o valor bilionário

Caso as contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real fossem aceitas para o recálculo, haveria um aumento no valor da aposentadoria para uma parcela dos brasileiros.

A estimativa da União apontava para um impacto financeiro de aproximadamente R$ 480 bilhões com a revisão da vida toda. Esse valor considerava uma média de mais de 15 anos para cada beneficiário que aplicasse a correção em aposentadorias e pensões, incluindo os pagamentos retroativos.

Contudo, advogados de diversas entidades de aposentados questionaram a validade dessa projeção de impacto em documentos enviados ao STF durante o andamento do processo.

A compreensão reafirmada do tribunal sobre o tema

Em março de 2024, o Supremo havia determinado que os aposentados não possuíam o direito de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo de seus benefícios. Essa decisão revogou um entendimento anterior da própria Corte, de 2022, que havia se posicionado a favor da revisão da vida toda.

O veredito final do Supremo reafirma as diretrizes de uma reforma previdenciária implementada em 1999. Essa legislação excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real com o objetivo de prevenir as distorções provocadas pela alta inflação que caracterizou aquele período.

Um dos pontos centrais validados pela Corte é o conceito do fator previdenciário, uma fórmula empregada para ajustar o valor da aposentadoria conforme o tempo de contribuição. Esta alteração foi estabelecida pelo artigo 3º da Lei 9.827, de 1999.

O fator previdenciário estabelece que:

  • Para os indivíduos que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei de Benefício da Previdência, ocorrida em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria será determinado pela média dos maiores salários de contribuição, correspondendo a, no mínimo, 80% do total contribuído a partir de julho de 1994.
  • Aqueles que começaram a contribuir após a lei de 1999 e preencheram os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019 terão sua média calculada com base nos 80% maiores salários do período de contribuição. Já após a reforma previdenciária de 2019, o valor passou a ser definido, em geral, pela média simples de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.

Valores já recebidos pelos aposentados não precisarão ser devolvidos

Em abril de 2025, o Supremo já havia decidido que os segurados do INSS que, por força de decisões judiciais, já receberam valores com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024, não serão obrigados a devolver tais quantias.

Além disso, a Corte garantiu que os beneficiários fiquem isentos do pagamento das custas processuais das ações, incluindo os honorários de advogados e as despesas com perícia contábil.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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