Congresso deixa perder validade da medida sobre mototáxi e altera rotina de condutoresPor Bruna
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A comissão mista do Congresso Nacional encerrou os trabalhos sem aprovar o parecer da Medida Provisória 1.360 de 2026 em Brasília, deixando o texto sob risco iminente de expiração em setembro de 2026. O dispositivo flexibiliza regras para o exercício das atividades de mototaxista e de motofrete em todo o território brasileiro. Parlamentares da comissão não agendaram a votação do relatório na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal antes do encerramento do prazo regimental.
Caso a perda de eficácia ocorra no prazo fixado, os motociclistas voltam a responder integralmente às exigências da Lei Federal 12.009 de 2009 e aos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, que determinam vistorias periódicas e autorizações estaduais. O Poder Executivo federal publicou a medida para desregulamentar procedimentos operacionais da categoria. Integrantes do parlamento divergiram sobre a dispensa de itens de fiscalização, o que travou a formação de maioria para emissão do parecer favorável. O encerramento do prazo devolve as obrigações anteriores aos profissionais autônomos e frotistas.
Cronograma e prazos para o encerramento da vigência
A tramitação da matéria no parlamento segue prazos constitucionais estritos e atinge a fase final sem deliberação dos plenários.
- 15 de setembro de 2026: encerramento definitivo do período de 120 dias de vigência da Medida Provisória 1.360 sem possibilidade de prorrogação regimental.
- 16 de setembro de 2026: retorno imediato da obrigatoriedade dos critérios legais do Código de Trânsito Brasileiro para transporte remunerado de pessoas e cargas em veículos de duas rodas.
- 15 de outubro de 2026: término do prazo de 60 dias para o Congresso Nacional editar decreto legislativo com a finalidade de disciplinar as relações jurídicas surgidas durante o período em que a matéria esteve em vigor.
Os prazos das medidas provisórias contam a partir da publicação no Diário Oficial da União. Caso deputados e senadores não aprovem a redação em definitivo até o limite temporal, o texto perde a validade de modo irrecorrível.
A falta de um decreto legislativo específico mantém as relações jurídicas sob o abrigo da medida apenas pelo período em que ela vigorou formalmente.
Mudanças adotadas pela medida provisória durante a sua vigência
O texto editado pelo governo federal promoveu a desregulamentação transitória de três pontos centrais da rotina profissional do motofretista e do mototaxista em vias urbanas e rodovias brasileiras.
- Dispensa de autorização prévia emitida pelo órgão executivo de trânsito dos estados: os condutores ficaram desobrigados de solicitar o termo de permissão junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito para iniciar os serviços de entrega ou de transporte de passageiros.
- Desobrigação do registro do veículo na categoria de aluguel: a norma permitiu a prestação de serviços com placas de identificação da categoria particular, sem necessidade de troca para as placas de aluguel de cor vermelha ou padrão Mercosul de uso comercial.
- Fim da vistoria semestral de segurança veicular: os motociclistas não precisaram submeter as motocicletas à checagem a cada seis meses para avaliação de itens mecânicos e acessórios específicos de transporte.
O principal objetivo da flexibilização consistiu na redução de taxas estaduais cobradas no processo de cadastramento dos veículos. Condutores puderam ingressar na atividade sem os custos das vistorias regulares nos postos credenciados. A medida também facilitou o uso de motocicletas próprias sem alterações nos registros de propriedade junto aos órgãos de trânsito.
Regras e obrigações que voltam a valer caso a norma caduque
O término da validade da Medida Provisória 1.360 em 15 de setembro de 2026 reativa as determinações da Lei 12.009 de 2009 e do artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Registro obrigatório na categoria aluguel: a documentação do veículo precisa constar como transporte remunerado, o que demanda o pagamento de taxas de alteração de categoria e nova emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
- Vistoria semestral presencial: os veículos devem passar por inspeção semestral em organismo credenciado para avaliação dos dispositivos de fixação de carga, fixação de baú ou grelha e condições gerais de rodagem.
- Autorização formal do órgão executivo de trânsito: o motorista precisa portar autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito emitida após a verificação dos documentos e do histórico de infrações.
- Instalação permanente de dispositivos de proteção: o veículo deve manter barras protetoras de pernas, o mata-cachorro, e o dispositivo aparador de linha, a antena corta-pipa, instalados e em condições de uso.
A caducidade da medida encerra o regime de autorização simplificada. Agentes de fiscalização urbana e rodoviária voltam a exigir os documentos específicos durante as blitze de rotina. A não apresentação do registro na categoria comercial enseja retenção do veículo até a regularização.
O retorno dessas obrigações atinge entregadores de encomendas rápidas e condutores que realizam o transporte de passageiros por meio de aplicativos digitais ou pontos tradicionais.
O custo financeiro da adaptação volta a recair sobre o trabalhador.

Joa Souza/shutterstock.com
Fiscalização de trânsito e penalidades aplicáveis aos motoristas
O Código de Trânsito Brasileiro enquadra a condução de veículo de transporte remunerado sem a devida autorização como infração gravíssima no artigo 231. A penalidade estabelece multa no valor de R$ 293,47, inserção de sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação e remoção da motocicleta para o pátio do órgão de trânsito. O condutor precisa quitar as taxas de guincho e estadia diária para liberar o veículo apreendido.
A ausência do registro da categoria aluguel no documento do veículo impede a realização do transporte regular.
Os agentes municipais e a Polícia Militar de cada unidade da federação utilizam os critérios da legislação permanente para checar a situação cadastral do condutor. A vistoria semestral vencida configura condução de veículo sem os requisitos de segurança, infração que gera retenção para regularização e multa de R$ 195,23, classificada como grave pelo artigo 230 do código de trânsito. O motociclista flagrado em situação irregular precisa desembolsar valores para emissão de novas guias de vistoria antes de retirar a motocicleta.
O restabelecimento do texto legal afasta o argumento de tolerância nos postos de inspeção viária.
Critérios para o exercício legal da atividade profissional
A Lei Federal 12.009 de 2009 exige requisitos pessoais específicos para qualquer cidadão que pretenda atuar no motofrete ou no mototáxi no país.
- Idade mínima de 21 anos completos para obtenção da autorização de trabalho.
- Habilitação na categoria A por pelo menos dois anos contínuos antes do cadastro.
- Conclusão com aproveitamento de curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito com carga horária de 30 horas.
- Apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
- Utilização de colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos durante todo o período de atividade profissional.
O condutor deve manter a inscrição regular como profissional autônomo ou microempreendedor individual para recolhimento das contribuições previdenciárias obrigatórias. As exigências buscam estabelecer um padrão mínimo de capacitação e histórico do condutor perante a coletividade. O certificado do curso especializado possui validade de cinco anos, período após o qual o profissional realiza um curso de atualização de dez horas.
A perda de validade da medida provisória não altera as regras de vestimenta e equipamentos de proteção individual.
O capacete precisa conter selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e faixas retrorrefletivas em todos os lados.
Papel dos municípios na regulação do transporte de duas rodas
A gestão do trânsito municipal detém competência constitucional para organizar o sistema viário e outorgar permissões para mototáxis em cada localidade. Prefeituras exigem alvarás específicos de funcionamento, fixação de pontos de embarque e regras de padronização visual para os veículos que circulam em vias urbanas. A Lei 12.009 de 2009 estabelece que os municípios definem as condições de prestação dos serviços locais, respeitadas as diretrizes gerais federais.
Muitas cidades aplicam taxas anuais de licenciamento urbano para autorizar a operação dos trabalhadores de transporte de duas rodas. O fim da vigência da medida retira a base jurídica que alguns municípios utilizavam para suspender essas exigências administrativas locais. Fiscais das secretarias municipais de mobilidade retomam a conferência de termos de outorga e cadastro no poder concedente.
As empresas de intermediação e plataformas de aplicativos acompanham as deliberações em Brasília para ajustar os termos de serviço dos condutores cadastrados.
A ausência de votação da matéria em plenário impede a consolidação das simplificações pretendidas pelo Executivo federal. A matéria seguiu tramitação na Câmara dos Deputados sob a presidência da mesa diretora antes de ser enviada ao arquivo parlamentar definitivo. O Departamento Nacional de Trânsito emitirá orientações aos órgãos estaduais caso o Congresso confirme o encerramento do prazo legal sem deliberação dos parlamentares.
O processo legislativo da medida provisória acumula 42 emendas apresentadas por deputados e senadores desde o início da tramitação.







