Governo amplia uso do FGTS para renegociação de dívidas bancárias

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FGTS, calculadora Foto: FGTS, calculadora - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos já podem recorrer ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para negociar dívidas bancárias em atraso. A liberação passou a valer em maio de 2026, dentro do programa Novo Desenrola Brasil.

O benefício vale para débitos específicos: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha entram na lista. Fora dessas categorias, o dinheiro do fundo continua fora de alcance para esse tipo de negociação.

Existem prazos rígidos para participar. O contrato de crédito precisa ter sido assinado até 31 de janeiro, e o atraso da dívida deve estar entre 91 e 720 dias, segundo os critérios do programa.

Qual fatia do fundo entra na negociação das dívidas?

O limite é claro: até R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível, valendo sempre o valor maior entre os dois. Contas ativas e inativas do FGTS podem ser usadas, com prioridade dada às inativas.

Não há saque em espécie. A Caixa Econômica Federal repassa o valor autorizado direto para o banco credor, depois que a renegociação é fechada pelo aplicativo FGTS.

Os descontos chegam a 90% em alguns casos. Já os contratos parcelados têm juros travados em 1,99% ao mês, conforme as condições do programa.

FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Compensa trocar reserva do FGTS por alívio na dívida?

Para quem enfrenta juros altos e consegue desconto expressivo na negociação, a troca costuma valer a pena. Mas há um custo invisível nessa conta.

O FGTS funciona como colchão em momentos de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Usar o saldo agora significa abrir mão dessa proteção depois.

Comparar as condições do banco antes de autorizar qualquer uso é essencial. Também importa entender a origem da dívida: quitar o débito atual não impede que ele volte, se o orçamento seguir apertado.

O saque do FGTS continua liberado para qualquer dívida?

Fora do Novo Desenrola Brasil, a resposta é não.

As regras tradicionais seguem valendo: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e certas situações de doença continuam sendo as portas de acesso ao saque do fundo, além do uso para financiamento habitacional, quando os requisitos são cumpridos.

A consulta ao saldo, seja para o uso geral do fundo ou para a adesão ao programa de renegociação, é feita pelo aplicativo FGTS.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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