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Dados de crédito chegam ao birô do Banco Central em 7 dias

Banco Central reforça combate a fraudes com novas regras para transferências de ativos virtuais
Foto: Banco Central reforça combate a fraudes com novas regras para transferências de ativos virtuais Crédito: Banco Central reforça combate a fraudes com novas regras para transferências de ativos virtuais
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O Banco Central determinou a redução do prazo de atualização dos dados de crédito no birô de consultas do Sistema de Informações de Créditos para até 7 dias úteis em 5 de setembro de 2026, em Brasília. Antes dessa mudança regulatória adotada pela autoridade monetária, as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas levavam até 45 dias para constar nas bases consultadas pelo mercado.

O Banco Central confirmou a alteração.

A nova dinâmica permite que bancos e outras instituições financeiras acessem uma fotografia recente da capacidade de pagamento de consumidores e empresas. O encurtamento do intervalo beneficia diretamente quem quitou uma operação recentemente e necessita da baixa do registro. O prazo de até 7 dias úteis, no entanto, não representa uma compensação instantânea no mesmo dia do pagamento.

Resoluções do Banco Central fixaram apuração diária de contratos

A mudança estrutural teve início com a publicação da Resolução BCB nº 413, editada em 19 de setembro de 2024 para determinar a apuração diária dos contratos financeiros, e avançou com a Instrução Normativa BCB nº 530, publicada em 9 de outubro de 2024, que estabeleceu o teto de envio. O Banco Central estipulou que os agentes financeiros têm até 5 dias úteis para encaminhar as informações consolidadas ao Sistema de Informações de Créditos.

As instituições cumprem o prazo legal.

Operações financeiras incluídas na transmissão de dados

O envio obrigatório de registros envolve eventos que alteram a situação patrimonial e a pontualidade dos correntistas no Sistema de Informações de Créditos. O objetivo central é diminuir a defasagem entre o fechamento de um negócio e a análise de risco realizada pelo setor financeiro.

  • Concessões, aquisições e cessões de contratos
  • Migrações contratuais intermediadas por portabilidade
  • Pagamento de parcelas intermediárias ou finais
  • Liquidação total de operações de crédito

Avaliação cadastral permanece sob responsabilidade dos bancos

A visualização mais rápida das quitações no birô não garante a concessão imediata de financiamentos, cartões ou empréstimos aos clientes bancários. Cada instituição segue com liberdade para aplicar critérios internos de concessão, considerando renda declarada, histórico comercial, relacionamento e capacidade de pagamento. A iniciativa do Banco Central não interfere diretamente nas pontuações de score nem nas bases mantidas por empresas de proteção ao crédito.

Os cadastros do Sistema de Informações de Créditos servem como base técnica de análise.

Atualização rápida ainda depende de integração no Registrato

A redução nos prazos de consulta funciona exclusivamente no birô de crédito acessado pelas entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central. O sistema Registrato ainda não opera com a mesma frequência de atualização e segue sem data oficial estipulada para receber a sincronização veloz dos arquivos.

Eventuais divergências em contratos exigem que o cidadão procure a instituição financeira responsável pelo envio dos lançamentos ao Sistema de Informações de Créditos.

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