Perícia do INSS por telemedicina recebe aval unânime do STF
O Supremo Tribunal Federal validou os trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025 que autorizam o Instituto Nacional do Seguro Social a realizar perícias médicas por meio de telemedicina ou avaliação remota de documentos em sessão virtual concluída em 4 de setembro. A decisão foi unânime.
Ao negar o pedido apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949, os magistrados declararam que a checagem pericial por documentação mantinha respaldo no país sob os termos fixados pela Lei 14.441/2022.
Leia também: Supremo autoriza uso de telemedicina em perícia médica do INSS
A avaliação técnica serve de critério obrigatório para liberar aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária aos segurados. O procedimento também baliza a concessão de auxílio-acidente pelo órgão previdenciário. O exame define ainda o pagamento do Benefício de Prestação Continuada voltado a pessoas com deficiência.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais protocolou o processo contra a Lei 14.724/2023 e a Lei 15.265/2025 para tentar derrubar a liberação do atendimento “com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”.
A ANMP argumentou no processo que os novos modelos transformaram a atividade pericial em mera conferência de papéis fornecidos pelo segurado. A entidade sustentou a obrigatoriedade da realização de exames clínicos presenciais em cada trabalhador.
O grupo também afirmou que a flexibilização desrespeita as normas do Conselho Federal de Medicina e fere a autonomia dos peritos federais.
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