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Saque de até R$ 6.220 do FGTS fecha para quatro municípios

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Foto: FGTS - © Joédson Alves/Agência Brasil
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O prazo para pedir o Saque Calamidade do FGTS encerrou em 30 de agosto de 2026 para os trabalhadores de Jutaí, Porto Grande, Campos Verdes e Pirpirituba. Os moradores atingidos por desastres naturais nessas quatro cidades podiam retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada com saldo.

A Caixa não aceita novos pedidos dessas localidades desde 31 de agosto.

Quem perdeu o período precisa consultar o aplicativo oficial para averiguar se há outro benefício disponível. Os municípios cumpriram as etapas de reconhecimento da emergência antes da abertura do período de solicitações. A quantia liberada permanece restrita ao saldo existente no momento do pedido.

Localidades que tiveram o prazo encerrado

A lista oficial da Caixa apontava a data limite de 30 de agosto de 2026 para trabalhadores de quatro estados distintos. Os municípios que tiveram o encerramento do benefício são:

  • Jutaí, no Amazonas
  • Porto Grande, no Amapá
  • Campos Verdes, em Goiás
  • Pirpirituba, na Paraíba

A liberação depende da Caixa.

Para ter acesso ao montante de até R$ 6.220 por conta vinculada, o cidadão precisava comprovar residência fixa na área diretamente castigada pelo evento climático, além de apresentar documento oficial com foto durante o procedimento realizado pelo aplicativo oficial. Residir no município habilitado não garantia o valor de forma automática para toda a população. Somente as famílias situadas nas ruas atingidas tinham autorização para retirar o dinheiro.

Condições de saldo e limite por trabalhador

O valor máximo de R$ 6.220 estabelece um teto financeiro e depende da quantia acumulada na conta do trabalhador. Quem possuía quantias inferiores ao limite sacou somente o saldo que estava disponível.

A liberação não concede montantes inexistentes no fundo. O trabalhador recebe até o limite autorizado caso disponha desse saldo registrado. A avaliação cadastral analisa cada caso individualmente. Erros no envio barram o pagamento.

Exigências de documentos e intervalo obrigatório

O trabalhador precisa protocolar os papéis pelo aplicativo do FGTS com documento de identificação e comprovante residencial emitido no período do desastre. A norma geral estabelece um intervalo mínimo de 12 meses entre retiradas motivadas por calamidade pública.

Novos decretos municipais de emergência não anulam essa exigência de 12 meses para pedidos consecutivos.

Quem enviou a requisição antes do fechamento de 30 de agosto de 2026 deve monitorar a resposta técnica no canal digital. A Caixa indica correções pendentes diretamente no sistema eletrônico. O usuário deve recusar orientações recebidas por mensagens de terceiros em redes sociais.

Atendimento continua em outras cidades

O encerramento do calendário nessas quatro localidades não paralisa os atendimentos em outros pontos do território nacional. Trabalhadores de outras cidades contam com cronogramas específicos que terminam em setembro, outubro e novembro.

A relação completa dos municípios autorizados permanece disponível para consulta individual no sistema da Caixa.

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