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Benefício do Gás do Povo libera recarga em 10 de setembro

Gás do Povo - Divulgação/ Gov.br
Foto: Gás do Povo - Divulgação/ Gov.br
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O governo federal abre em 10 de setembro de 2026 o período de liberação da recarga gratuita de botijão de 13 quilos do Programa Gás do Povo em revendedoras credenciadas de todo o país. Os beneficiários têm até 9 de outubro de 2026 para retirar o item sem desembolso no balcão.

Mais de 15 milhões de famílias recebem o benefício atualmente.

Calendário e períodos de retirada nas revendas

A fixação da entrega no dia 10 de cada mês assegura a previsibilidade no fornecimento do gás de cozinha para os lares atendidos. A cota mensal expira caso a família cadastrada não faça a retirada do produto até a abertura do ciclo seguinte, de modo que o sistema cancela a recarga anterior e impede qualquer acúmulo financeiro nas revendedoras parceiras conveniadas junto à Caixa Econômica Federal. O modelo opera desde março de 2026.

A reposição cobre unicamente o gás liquefeito de petróleo, cabendo à Caixa Econômica Federal ressarcir os comércios autorizados pelo preço regional de referência. Despesas adicionais com taxa de frete domiciliar ou aquisição de um vasilhame novo continuam sob responsabilidade exclusiva da família.

Distribuição dos vales conforme o tamanho da família

A frequência de entrega do auxílio varia de acordo com o número de moradores registrados no domicílio. Grupos de duas ou três pessoas recebem quatro recargas por ano, enquanto núcleos com quatro ou mais integrantes ganham seis retiradas anuais. O benefício não acumula.

  • Famílias com 2 a 3 pessoas: uma recarga a cada 3 meses, somando 4 entregas anuais.
  • Famílias com 4 ou mais integrantes: uma reposição a cada 2 meses, totalizando 6 cotas ao ano.

Em setembro de 2026, recebem os núcleos de duas ou três pessoas admitidos em fevereiro, junho ou setembro. Já o grupo de quatro ou mais integrantes tem a retirada liberada caso o ingresso tenha ocorrido em fevereiro, maio, julho ou setembro.

Critérios de renda e inscrição no CadÚnico

O acesso ao programa exige inscrição atualizada há pelo menos 24 meses no Cadastro Único.

O regulamento estabelece que a renda bruta familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo, quantia fixada em R$ 810,50. Famílias incluídas no Bolsa Família têm prioridade no atendimento oficial. O valor de referência regional orienta o ressarcimento da distribuidora.

Formas de validação e canais de consulta

O cidadão faz a autenticação do benefício diretamente no balcão por meio de quatro opções técnicas. A liberação ocorre com cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa Econômica Federal, código do aplicativo oficial ou apresentação de CPF com validação numérica no celular.

As famílias verificam a disponibilidade da recarga por meio do aplicativo de Benefícios Sociais da Caixa, do Portal Cidadão ou do aplicativo próprio do Programa Gás do Povo.

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