Microempreendedor individual: entenda como solicitar o auxílio-doença e quais são os requisitos em 2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm assegurado o direito ao auxílio-doença, um benefício fundamental em momentos de incapacidade temporária para o trabalho. Essa garantia é fruto da contribuição mensal realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui uma alíquota destinada à Previdência Social.
Ao contrário dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), que recebem os primeiros quinze dias de afastamento do empregador, o MEI conta com o suporte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o primeiro dia de incapacidade, sob a condição de que o pedido seja feito dentro de um prazo específico. Compreender as regras e os procedimentos é crucial para que o empreendedor individual possa acessar esse amparo quando necessário.
Requisitos essenciais para acesso ao benefício
Para que o MEI possa pleitear o auxílio-doença, é indispensável atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, assegurando o suporte financeiro durante a incapacidade. Um dos pilares é a manutenção da qualidade de segurado, o que significa estar em dia com as contribuições do DAS-MEI ou, alternativamente, encontrar-se no período de graça – intervalo em que o indivíduo mantém a cobertura previdenciária mesmo após parar de contribuir, variando de três a 36 meses conforme o histórico.
A incapacidade para o trabalho deve ser temporária e devidamente comprovada por laudos médicos e, quando solicitado, por perícia do INSS. Essa avaliação atesta a impossibilidade de o MEI realizar suas funções habituais. Por fim, a carência mínima de doze contribuições mensais ao INSS é um requisito geral. Contudo, essa regra pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza ou o diagnóstico de doenças graves que constam em lista definida por lei, como a Lei 8.213/1991. Nesses casos, até mesmo uma única contribuição pode ser suficiente para garantir o benefício.
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É fundamental que o microempreendedor individual esteja atento aos prazos de pagamento do DAS-MEI. Atrasos podem comprometer tanto a contagem da carência, inviabilizando o acesso ao benefício, quanto a manutenção da qualidade de segurado. Guias pagas fora do período regular ou com atrasos significativos podem não ser computadas para as doze contribuições exigidas.
Valor e início do pagamento do auxílio-doença para MEIs
O cálculo do valor do auxílio-doença para o Microempreendedor Individual segue uma regra específica. Para o MEI, o benefício é fixado no valor de um salário mínimo. Em 2026, por exemplo, esse montante corresponde a R$ 1.621,00.
Essa padronização ocorre porque a contribuição previdenciária do MEI, incluída no DAS-MEI, é calculada com base em 5% do salário mínimo. Assim, sua base de cálculo para o benefício já se estabelece no piso nacional, resultando em um auxílio que não varia, independentemente do tempo de contribuição. Para outros segurados, o auxílio-doença geralmente corresponde a 91% do “salário de benefício” (média aritmética dos salários de contribuição), respeitando o piso do salário mínimo e o teto previdenciário (que em 2026 é de R$ 8.475,55).
Outro ponto de destaque é a data de início do recebimento do benefício. O MEI começa a receber o auxílio-doença a partir do primeiro dia de sua incapacidade, desde que o pedido seja formalizado junto ao INSS em até trinta dias contados do início do afastamento. Essa regra difere da aplicada a trabalhadores CLT, que recebem do empregador os primeiros quinze dias e só a partir do décimo sexto dia passam a ser pagos pelo INSS. A agilidade na solicitação é, portanto, um fator crítico.
Caso o Microempreendedor Individual demore mais de trinta dias para apresentar o requerimento, o pagamento do benefício terá início apenas a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). Os dias retroativos ao início da incapacidade, anteriores à solicitação, não serão pagos, reforçando a importância de agir prontamente.
Passo a passo: como solicitar o auxílio pelo meu INSS
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita de maneira prática e acessível por meio da plataforma digital Meu INSS, disponível em site e aplicativo. O processo é desenhado para guiar o MEI passo a passo, minimizando a burocracia.
Para iniciar o pedido, siga as orientações:
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- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Na página inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”.
- Leia as informações e clique em “Avançar”.
- Verifique e, se necessário, atualize seus dados de contato.
- No campo “Dados do Pedido”, identifique-se como titular, procurador ou representante legal.
- Em “Tipo de incapacidade”, escolha “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”.
- Responda ao questionário do sistema e clique em “Avançar”.
- Envie atestados e demais documentos digitalizados em PDF.
- Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio e aguarde a análise.
- Havendo necessidade de perícia presencial, agende local, data e horário e compareça com os documentos originais.
- Acompanhe o andamento do pedido pela opção “Consultar Pedidos”.
Além da via online, o MEI pode solicitar o benefício presencialmente em uma agência do INSS, ou ligar para a Central de Atendimento 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h). O Atestmed é um recurso que permite a concessão ou prorrogação do auxílio-doença por análise documental, agilizando o processo sem perícia presencial.
Deveres e cuidados durante o recebimento do benefício
Mesmo ao receber o auxílio-doença, o Microempreendedor Individual possui deveres importantes para garantir a legalidade e a continuidade do benefício. A principal regra é a proibição de exercer qualquer atividade laboral ou emitir notas fiscais enquanto estiver afastado. Essa restrição é lógica, uma vez que o benefício é concedido pela incapacidade de trabalho.
O INSS possui sistemas de cruzamento de dados que podem identificar atividades remuneradas ou emissão de notas fiscais durante o período do auxílio. A detecção de irregularidades pode resultar no cancelamento do benefício e na cobrança dos valores recebidos indevidamente, gerando sérios problemas para o MEI. A adesão às regras é crucial para evitar complicações futuras.
Outro ponto fundamental é a obrigação de continuar pagando o DAS-MEI durante o afastamento. Contudo, há uma alteração importante: enquanto estiver em benefício, o MEI não precisa recolher a parcela referente ao INSS. Ele continuará pagando apenas os valores referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme sua atividade. Essa medida assegura a regularidade fiscal sem duplicidade de contribuição previdenciária.
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