Pais garantem salário-maternidade do INSS em três situações
O Instituto Nacional do Seguro Social confirmou em 4 de setembro de 2026 as normas que autorizam a liberação do salário-maternidade para pais em circunstâncias específicas dentro do sistema previdenciário brasileiro. O pagamento contempla trabalhadores que assumem a guarda integral de recém-nascidos ou adotados após a perda da companheira, em procedimentos de adoção legal e em uniões homoafetivas. A medida prevê cobertura remunerada por um período padrão de 120 dias.
Falecimento da mãe transfere parcelas restantes ao viúvo
Nos casos em que a genitora falece durante o parto ou enquanto usufrui do benefício previdenciário, o cônjuge sobrevivente passa a ter direito ao salário-maternidade. O requerente precisa comprovar vínculo ativo perante a Previdência Social e formalizar o pedido administrativo antes do término do período original estabelecido para a concessão da mãe.
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A legislação assegura o repasse integral de 120 dias se a morte ocorrer no momento do parto. Caso a segurada já tenha resgatado parcelas financeiras do benefício em vida, o viúvo recebe somente os valores remanescentes do cronograma. Para ter acesso às quantias, o trabalhador deve paralisar totalmente as ocupações profissionais e dedicar os cuidados exclusivos à criança. O benefício cessa sem essa pausa.
Critérios para concessão em adoção e guarda judicial
A Previdência Social concede o salário-maternidade pelo período integral de 120 dias a homens que concluem processos formais de adoção de menores ou obtêm a guarda judicial com a finalidade expressa de adotar, independentemente da faixa etária em que a criança se encontre no momento da decisão judicial proferida.
O dispositivo legal alcança de maneira idêntica o pai solo monoparental, definido como o homem solteiro que concretiza a filiação por via de adoção ou mediante técnicas de reprodução assistida. Em uniões onde há dois adotantes, a legislação brasileira veda expressamente o pagamento simultâneo de dois benefícios para o mesmo menor. O casal precisa eleger formalmente qual dos parceiros ingressará com o pedido junto ao INSS.
Divisão do auxílio em famílias formadas por casais homoafetivos
Casais formados por homens têm assegurado o direito ao salário-maternidade tanto diante da geração biológica de filhos quanto na finalização de termos de adoção perante a Justiça. A concessão respeita o critério de exclusividade aplicado às configurações heterossexuais, o que impede a duplicidade de depósitos públicos para o mesmo núcleo familiar.
Os interessados devem apresentar concordância mútua sobre a titularidade da ordem de pagamento no protocolo do INSS.
Regras de carência e número de contribuições exigidas pelo INSS
As exigências de tempo mínimo de contribuição variam de acordo com a categoria funcional do segurado. A legislação dispensa o período de carência para homens contratados sob regime formal. A autarquia exige o cumprimento das seguintes normas:
- Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, empregados domésticos e trabalhadores avulsos possuem isenção total de carência
- Contribuintes individuais autônomos precisam cumprir o limite mínimo de 10 pagamentos mensais para viabilizar o recebimento
- Segurados especiais rurais e contribuintes facultativos também devem comprovar 10 meses de recolhimento antes da solicitação
Todas as categorias profissionais continuam subordinadas à exigência de manter a qualidade de segurado ativa no momento em que o fato gerador ocorre. O segurado formaliza a solicitação diretamente nos canais de atendimento da Previdência Social.
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