Contran dispensa autoescola para emissão da CNH no paísPor Jeronimo Santos
6 min de leitura
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O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, no dia 1º, uma resolução que modifica o sistema de emissão da Carteira Nacional de Habilitação e retira a exigência de aulas em autoescolas. A determinação começará a produzir efeitos jurídicos imediatos logo após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
Com o objetivo de diminuir gastos burocráticos e facilitar a retirada da habilitação em território nacional, onde o procedimento convencional chega a custar R$ 5 mil aos motoristas, o Ministério dos Transportes estima uma diminuição de até 80% nos custos gerais do serviço.
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O Brasil registra cerca de 20 milhões de condutores atuando sem documento legal nas vias urbanas e rodovias. Há outras 30 milhões de pessoas aptas por idade para dirigir que não possuem a carteira. Os altos valores cobrados barram esse contingente.
Justificativa apresentada para a reformulação das regras
O ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que o modelo vigente gera barreiras financeiras no país. “O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é uma política de inclusão produtiva. Habilitação significa trabalho, renda e autonomia”, afirmou o ministro.
Ele argumentou que o plano nacional busca parâmetros adotados no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido, locais em que a aprovação depende exclusivamente da capacidade demonstrada nos testes finais.
Como funcionará o novo formato para os condutores
As diretrizes receberam o aval do governo federal durante o encontro do colegiado do Contran. Os parâmetros técnicos passarão a vigorar legalmente a partir da inserção do texto no Diário Oficial da União.
Fim do comparecimento obrigatório aos centros de formação
Os interessados terão caminhos variados para obter o treinamento veicular antes das avaliações.
- Aulas opcionais em autoescola tradicional
- Instrução por meio de instrutor autônomo credenciado pelo Detran
- Estudo do material teórico distribuído pelo governo em modelo autodidata
- Permanência do funcionamento das autoescolas de maneira facultativa
Gratuidade na formação teórica sem carga horária mínima
A exigência anterior fixava 45 horas presenciais de aulas em sala. O modelo mudou.
- Acesso digital e integralmente gratuito ao curso teórico fornecido pelo Ministério dos Transportes
- Eliminação da carga horária mínima obrigatória
- Liberdade para frequentar autoescolas de modo opcional
Exigência mínima de duas horas de prática veicular
A determinação validada pelo Contran cortou o limite mínimo de 20 horas práticas para somente duas horas de condução supervisionada, deixando sob responsabilidade de cada candidato a decisão sobre contratar tempo suplementar.
- Prática com instrutor credenciado autônomo
- Contratação de aulas práticas em autoescola
- Treinamento em automóvel próprio
A previsão inicial elimina a necessidade de veículos adaptados com duplo comando para a aprendizagem. Essa dispensa facilita o uso de carros particulares.
Abertura de requerimento em plataformas digitais
O cidadão iniciará o processo por meios eletrônicos.
- Portal oficial do Ministério dos Transportes na internet
- Aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
O comparecimento aos postos de atendimento presencial continua indispensável para etapas de validação cadastral e perícias. Os órgãos de trânsito exigirão a presença física estritamente para esses procedimentos operacionais.
- Registro de dados biométricos
- Realização de exame de aptidão física e mental
- Teste prático de direção veicular
Manutenção dos exames prático e teórico
Nenhum cidadão receberá a autorização para dirigir sem a devida aprovação nos testes formais.
A avaliação teórica preserva o formato de aferição do conhecimento. O candidato responderá a 30 perguntas durante o teste.
- Exigência de 20 acertos no mínimo
- Segunda oportunidade de prova sem cobrança de taxa extra
- Critérios técnicos baseados nas normas vigentes de circulação
O exame prático de direção será mantido na estrutura do Detran com novos parâmetros objetivos.
- Escala inicial de 100 pontos para o avaliado
- Exigência de pontuação mínima de 90 pontos para aprovação
A vigência completa desses critérios depende do envio da resolução ao Diário Oficial da União. O texto normativo consolidará as notas e escalas de avaliação dos candidatos.
Extinção do prazo limite de doze meses para conclusão
- Revogação do prazo limite de um ano para encerramento de todas as fases
- Conclusão das etapas no período desejado pelo participante
Abrangência para habilitações profissionais
- Expansão dos métodos alternativos de formação para as categorias C, D e E
- Manutenção estrita do exame toxicológico obrigatório para condutores dessas categorias
Critérios que continuam inalterados
- Idade inicial fixada em 18 anos completos
- Comprovação de domínio da leitura e da escrita
- Apresentação de documentos civis de RG e CPF
- Aprovação em exames médicos e psicológicos
- Emissão prévia da Permissão para Dirigir com validade de 12 meses
- Obrigatoriedade de índice favorável nos exames finais
Etapas para a emissão do documento
- Requerimento inicial via Carteira Digital de Trânsito ou plataforma do Ministério dos Transportes
- Estudo do conteúdo teórico disponibilizado sem custo ou em curso presencial livre
- Coleta de identificação biométrica na unidade do Detran
- Avaliações médica e psicológica
- Cumprimento do período mínimo de duas horas de direção prática
- Realização do exame de teoria
- Realização da prova de direção veicular
- Emissão da Permissão para Dirigir
- Retirada da CNH definitiva após 12 meses sem faltas graves
Posicionamento do setor e avaliação técnica
Representantes de centros de condutores apontam insegurança com a diminuição das aulas práticas e o uso de carros comuns sem freio auxiliar. Em resposta, o Ministério dos Transportes sustenta que a segurança viária decorre do rigor da prova final. O governo mantém a posição de que os testes asseguram condutores qualificados nas ruas.
Prazo para entrada em vigor das diretrizes
A resolução precisa ser publicada no Diário Oficial da União para passar a ter efeito prático.
As exigências continuam subordinadas aos parâmetros da Resolução 789/2020 até a conclusão desse rito burocrático. As regras antigas permanecem aplicadas pelos órgãos locais de trânsito em todo o território brasileiro até o despacho governamental.
















