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O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, no dia 1º, uma resolução que modifica o sistema de emissão da Carteira Nacional de Habilitação e retira a exigência de aulas em autoescolas. A determinação começará a produzir efeitos jurídicos imediatos logo após a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Com o objetivo de diminuir gastos burocráticos e facilitar a retirada da habilitação em território nacional, onde o procedimento convencional chega a custar R$ 5 mil aos motoristas, o Ministério dos Transportes estima uma diminuição de até 80% nos custos gerais do serviço.

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O Brasil registra cerca de 20 milhões de condutores atuando sem documento legal nas vias urbanas e rodovias. Há outras 30 milhões de pessoas aptas por idade para dirigir que não possuem a carteira. Os altos valores cobrados barram esse contingente.

Justificativa apresentada para a reformulação das regras

Carro de Autoescola

Foto: Carro de Autoescola – Foto: Fábio Lemos/istock

O ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que o modelo vigente gera barreiras financeiras no país. “O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é uma política de inclusão produtiva. Habilitação significa trabalho, renda e autonomia”, afirmou o ministro.

Ele argumentou que o plano nacional busca parâmetros adotados no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido, locais em que a aprovação depende exclusivamente da capacidade demonstrada nos testes finais.

Como funcionará o novo formato para os condutores

As diretrizes receberam o aval do governo federal durante o encontro do colegiado do Contran. Os parâmetros técnicos passarão a vigorar legalmente a partir da inserção do texto no Diário Oficial da União.

Fim do comparecimento obrigatório aos centros de formação

Os interessados terão caminhos variados para obter o treinamento veicular antes das avaliações.

  • Aulas opcionais em autoescola tradicional
  • Instrução por meio de instrutor autônomo credenciado pelo Detran
  • Estudo do material teórico distribuído pelo governo em modelo autodidata
  • Permanência do funcionamento das autoescolas de maneira facultativa

Gratuidade na formação teórica sem carga horária mínima

A exigência anterior fixava 45 horas presenciais de aulas em sala. O modelo mudou.

  • Acesso digital e integralmente gratuito ao curso teórico fornecido pelo Ministério dos Transportes
  • Eliminação da carga horária mínima obrigatória
  • Liberdade para frequentar autoescolas de modo opcional

Exigência mínima de duas horas de prática veicular

A determinação validada pelo Contran cortou o limite mínimo de 20 horas práticas para somente duas horas de condução supervisionada, deixando sob responsabilidade de cada candidato a decisão sobre contratar tempo suplementar.

  • Prática com instrutor credenciado autônomo
  • Contratação de aulas práticas em autoescola
  • Treinamento em automóvel próprio

A previsão inicial elimina a necessidade de veículos adaptados com duplo comando para a aprendizagem. Essa dispensa facilita o uso de carros particulares.

Abertura de requerimento em plataformas digitais

O cidadão iniciará o processo por meios eletrônicos.

  • Portal oficial do Ministério dos Transportes na internet
  • Aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

O comparecimento aos postos de atendimento presencial continua indispensável para etapas de validação cadastral e perícias. Os órgãos de trânsito exigirão a presença física estritamente para esses procedimentos operacionais.

  • Registro de dados biométricos
  • Realização de exame de aptidão física e mental
  • Teste prático de direção veicular

Manutenção dos exames prático e teórico

Nenhum cidadão receberá a autorização para dirigir sem a devida aprovação nos testes formais.

A avaliação teórica preserva o formato de aferição do conhecimento. O candidato responderá a 30 perguntas durante o teste.

  • Exigência de 20 acertos no mínimo
  • Segunda oportunidade de prova sem cobrança de taxa extra
  • Critérios técnicos baseados nas normas vigentes de circulação

O exame prático de direção será mantido na estrutura do Detran com novos parâmetros objetivos.

  • Escala inicial de 100 pontos para o avaliado
  • Exigência de pontuação mínima de 90 pontos para aprovação

A vigência completa desses critérios depende do envio da resolução ao Diário Oficial da União. O texto normativo consolidará as notas e escalas de avaliação dos candidatos.

Extinção do prazo limite de doze meses para conclusão

  • Revogação do prazo limite de um ano para encerramento de todas as fases
  • Conclusão das etapas no período desejado pelo participante

Abrangência para habilitações profissionais

  • Expansão dos métodos alternativos de formação para as categorias C, D e E
  • Manutenção estrita do exame toxicológico obrigatório para condutores dessas categorias

Critérios que continuam inalterados

  • Idade inicial fixada em 18 anos completos
  • Comprovação de domínio da leitura e da escrita
  • Apresentação de documentos civis de RG e CPF
  • Aprovação em exames médicos e psicológicos
  • Emissão prévia da Permissão para Dirigir com validade de 12 meses
  • Obrigatoriedade de índice favorável nos exames finais

Etapas para a emissão do documento

  • Requerimento inicial via Carteira Digital de Trânsito ou plataforma do Ministério dos Transportes
  • Estudo do conteúdo teórico disponibilizado sem custo ou em curso presencial livre
  • Coleta de identificação biométrica na unidade do Detran
  • Avaliações médica e psicológica
  • Cumprimento do período mínimo de duas horas de direção prática
  • Realização do exame de teoria
  • Realização da prova de direção veicular
  • Emissão da Permissão para Dirigir
  • Retirada da CNH definitiva após 12 meses sem faltas graves

Posicionamento do setor e avaliação técnica

Representantes de centros de condutores apontam insegurança com a diminuição das aulas práticas e o uso de carros comuns sem freio auxiliar. Em resposta, o Ministério dos Transportes sustenta que a segurança viária decorre do rigor da prova final. O governo mantém a posição de que os testes asseguram condutores qualificados nas ruas.

Prazo para entrada em vigor das diretrizes

A resolução precisa ser publicada no Diário Oficial da União para passar a ter efeito prático.

As exigências continuam subordinadas aos parâmetros da Resolução 789/2020 até a conclusão desse rito burocrático. As regras antigas permanecem aplicadas pelos órgãos locais de trânsito em todo o território brasileiro até o despacho governamental.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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